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materia nº 5797/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5797 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3789

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-11-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-11-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-11-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-11-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Teia MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
7 PROJETO DE LEI Nº 5797/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 1003/2021
DATA: 16/11/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.753.000,00 (dois
milhões setecentos e cinquenta e três mil reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº, 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
87 - 3.3.91.97.00.00 000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 2.753.000,00
Total Suplementação: R$ 2.753.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
000 R$ 2.753.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de efetuar complementação
orçamentária final para cumprir com o pagamento do aporte ao Regime Próprio de
Previdência Social, conforme regulamento do Decreto nº. 14.676 de 13/09/2021.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de novembro de 2021.

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