PROJETO DE LEINº 4.504
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Diad3 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
> Discussão em 25 de Aposto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Agosto de 2016 Com Oficio nº 151/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº NS
07 Páginas nº de 4 De dg ox: 9046
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,504
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 173.879,63 (Cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta
e três centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000
15.001.00.000.0000.0.000
15.001.08.122.0023.6172
3.1.90.13.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.001.00.000.0000.0.000
15.001.08.122.0023.6172
3.1.90.46.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.002.00.000.0000.0.000
15.002.08.244.0024.6177
3.1.90.11.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.002.00.000.0000.0.000
15.002.08.244.0025.6180
3.1.90.11.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.002.00.000.0000.0.000
15.002.08.244.0024.6177
3.1.90.13.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamentos de Assistência Social.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais e Contratação de
Estagiários.
Obrigações Patronais Valor: R$ 888,22
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamentos de Assistência Social.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais e Contratação de
Estagiários.
Auxílio-Alimentação. Valor: R$ 5.700,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Fundo Municipal de Assistência Social.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais e Contratação de
Estagiários.
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 84.565,25
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Fundo Municipal de Assistência Social.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 38.545,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Fundo Municipal de Assistência Social.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Obrigações Patronais Valor: R$ 37.629,85
15.000.00.000.0000.0.000
15.003.00.000.0000.0.000
15.003.14.122.0026.6183
3.1.90.13.00.00
Lei, servirá como recurso o
discriminação abaixo, de acordo
4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000
15.001.00.000.0000.0.000
15.001.08.122.0023.6172
3.1.90.11.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.001.00.000.0000.0.000
15.001.08.122.0023.6172
3.1.90.13.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.003.00.000.0000.0.000
15.003.14.122.0026.6183
3.1.90.11.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.003.00.000.0000.0.000
15.003.14.122.0026.6183
3.1.90.13.00.00
15.000.00.000.0000.0.000
15.006.00.000.0000.0.000
15.006.11.333.0040.2237
3.1.90.13.00.00
publicação.
1000
1000
1000
1000
1000
1000
099062
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos /-
Humanos.
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Obrigações Patronais. Valor: R$ 6.551,31
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 173.879,63
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
cancelamento de dotação orçamentária, conforme
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamento de Assistência Social.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 42.576,11
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamento de Assistência Social.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Obrigações Patronais. Valor: R$ 29.966,25
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Vencimentos e Vantagens e Pessoa Civil. Valor: R$ 24.309,81
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Obrigações Patronais. Valor: R$ 63.690,15
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
Departamento do Trabalho e Emprego.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Obrigações Patronais. | Valor: R$ 13.337,31
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 173.879,63
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
000003
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À Mus
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ieipaxdeNPalmeira, Esta:
Edifício da Prefeitura M
do Paraná, em 09 de agosto de 2016. j
Prefeito Munipgipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
290004
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no que diz respeito aos recursos necessários para
pagamento de vencimentos e obrigações patronais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Esj
09 de agosto de 2016.
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de S Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 98/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.504 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER' FAVORÁVEL do Setor Contábil.
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
“orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de agosto de 2016.
Câm almeira
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 541/16
ESTADO DO PARANÁ Se MU)
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.504
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municí-
pio, no valor de R$ 173.879,63 na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direi-
tos Humanos.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.504 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen-
to Geral do Município, no valor de R$ 173.879,63 na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal pro-
cedimento é necessário para a manutenção das atividades da Secretaria, visando o pagamento da
readequação do piso salarial dos profissionais do magistério.
ÉÊ.o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.504 concluímos pelo seu acatamento.
Ê,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
1 .
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
. CASSANTA
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ea90n7
“Câmara Municipal de Palmeira EM;
Ny
PROJETO DE LEI Nº 4.504 VOTAÇ SRA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.504
APROVADO POR UNB ra DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Deeeceiusg e Ep, AGA
1º Secretário h R fg) o
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.504
APROVADO POR UNANt ma pADE.
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2016
Presidente ND)77220 50783 E Lda
1º Secretário
2º Secretário 12
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252- 1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmaro Municipal de Palmeira
! decretou é refuito icipal