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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Á CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5798/2021
PROTOCOLO Nº 1004/2021
DATA: 16/11/2021
Projeto de Lei nº DA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 59.048,47 (cinquenta e nove
mil e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
676 - 3.1.90.11.00.00 136 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 38.000,00
677 -3.1.91.13.00.00 136 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.836,80
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
678 - 4.4.90.52.00.00 136 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 15.211,67
Total Suplementação: R$ 59.048,47
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.09.11.00.00000000 Fonte: 136 R$ 59.048,47
Total da Receita: R$ 59.048,47
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação dos recursos no
orçamento para utilização dos valores de complementação do FUNDEB Valor Anual por
Aluno — VAAF 2021. O pedido justifica-se visando garantir a disponibilidade de recursos
para o pagamento de salários e encargos sociais desta Secretaria Municipal, bem como
para ampliação da estrutura de ensino com a aquisição de equipamentos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de novembro de 2021.
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