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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Coe amem
ESTADO DO PARANÁ JpjciMaaMuNCrAL
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5799/2021
PROTOCOLO Nº 1005/2021
DATA: 16/11/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial é dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.235/2020 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.6.157. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
serviços de saúde
679 - 3.3.90.32.00.00 489 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.03.11.00.00000000 Fonte: 489 R$ 100.000,00
Total da Receita: R$ 100.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária a fim de
alocar o recurso de custeio proveniente do Ministério da Saúde através da proposta nº.
36000398323202100.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de novembro de 2021. .
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