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Câmara Mu
E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ASBLESTADO DO PARANÁ
Pp a l N. MOÇÃO
ESTADO: PROTOCOLO Nº 935/2021
DATA: 19/10/2021
, Os Vereadores MARCEL PIETRALLA, WAGUINHO, VANE,
ROGÉRIO no uso de suas atribuições legais propõe:
MOÇÃO DE APELO
INDICA a esta Casa Legislativa, MOÇÃO DE APELO ao Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Palmeira / PR após ouvido o douto Plenário, requerem o envio de ofício
de Moção de Apelo ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Sérgio Luis Belich, para que sejam tomadas as devidas
providências, através de instrumentos legais necessários, que viabilizem a
destinação dos valores correspondentes à devolução do duodécimo do exercício
de 2021, do Poder Legislativo Municipal, ao Hospital Santa Casa de Misericórdia
de Palmeira, no sentido de revisar os repasses já realizados, majorando-os, bem
como a revitalização das Unidades Básicas de Saúde, que necessitam de reforma
e de novos equipamentos.
DOS VALORES APURADOS PARA DEVOLUÇÃO
Segundo informações orçamentárias coletadas, o Poder Legislativo estima
devolver ao Município o valor aproximado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), até o término do exercício de 2021.
DA DESTINAÇÃO ESPERADA
Considerando que a devolução dos valores acima apontados, acarretará
em um crédito não previsto anteriormente no orçamento do município e que,
portanto, caberá ao Chefe do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação,
apresentamos o presente apelo para que os valores sejam destinados as seguintes
ações públicas:
1 - Revitalização das Unidades Básicas de Saúde, que necessitam de
reforma e de novos equipamentos;
2 - Repasse para o Hospital Santa Casa de Misericórdia, mediante parceria,
na forma da lei.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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DOS ASPECTOS LEGAIS RELEVANTES:
Primeiramente, há de se destacar que o Executivo, Legislativo e Judiciário
são poderes "independentes e harmônicos entre si" (CF, art. 27), sendo que a
Constituição tratou de garantir ao Legislativo autonomia administrativa e
financeira.
Em resumo, o Poder Executivo apenas arrecada receitas públicas e, de
acordo com o art. 168, da CF/88, repassa, até O dia 20 de cada mês, os valores
necessários à manutenção e funcionamento do Poder Legislativo, que, por não
ter receita própria, conta apenas com tais recursos.
Neste compasso, com o advento da Emenda Constitucional nº 25/2000,
que acrescentou o art. 29-A, à Constituição Federal, bem como com à entrada em
vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução das despesas do Poder
Legislativo, obrigatoriamente, passou à Ser efetivada de forma direta, pelo
próprio órgão.
O Poder Legislativo, em decorrência da citada autonomia financeira e
administrativa, deve arcar com as despesas inerentes ao desempenho das suas
funções típicas, quais sejam: elaboração de leis e normas, fiscalização mediante o
controle externo realizado com o auxílio do Tribunal de Contas e funções
atreladas à administração da Câmara, bem como com as despesas inerentes à sua
manutenção e funcionamento, devendo inserir, em seu orçamento, dotações
próprias para atender a tais finalidades.
Veja-se, portanto, que as receitas destinadas ao Poder Legislativo possuem
destinação específica, sendo irregular qualquer desvio de finalidade. Desta
forma, conhecedores de tais vedações legais, estamos convictos de que a
devolução do duodécimo ao Poder Executivo não poderá ser destinado
diretamente a uma entidade específica, por exemplo, dada a ausência de função
executiva do Poder Legislativo.
Contudo, por meio da presente Moção apresentamos O apelo para que
todos os esforços sejam movidos para que, de forma legalmente aceita, os valores
devolvidos pelo Poder Legislativo sejam revertidos em prol do Hospital Santa
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Casa de Misericórdia, bem como para à revitalização das Unidades Básicas de
Saúde, que necessitam de reforma e equipamentos.
JUSTIFICATIVA
É certo afirmar que o Poder Executivo Municipal tem celebrado parcerias,
com o Hospital Santa Casa de Misericórdia, nos últimos anos, visando o repasse
de valores, na tentativa de garantir acesso digno e eficiente à saúde da
população, bem como a manutenção da referida entidade.
Todavia, atualmente, o hospital absorve todos os serviços com o pronto
atendimento, (urgência e emergência) cuja responsabilidade é inerente ao
município, mas que por meio de instrumento de parceria recai ao mesmo, além
de todo atendimento obstetrício, exames e procedimentos ambulatoriais,
internamentos, transferências, etc. Todos estes serviços essenciais comprometem
as receitas da entidade, a qual muitas vezes se revela insuficiente para todo
arcabouço da saúde almejado, sobretudo em tempos pandêmicos vivenciados
nos últimos meses.
No que tange as Unidades Básicas de Saúde do município, é importante
destacar a necessidade de dota-las constantemente de estrutura física, humana e
com equipamentos eficientes para bem atender a população, ao passo que muitas
delas clamam por melhorias nestes seguimentos.
Nesse sentido, para atingir sua finalidade, ou seja, promover à população o
direito à saúde, a Administração é norteada por Princípios Constitucionais. Desta
forma, cabe o gestor público a busca eficiente no gerenciamento dos recursos
colocados à disposição do Estado pelo cidadão contribuinte.
A procura por meios adequados que atendam com melhor qualidade a
demanda social por serviços públicos, em especial na área de saúde, é um
constante desafio, uma vez que a demanda e a qualidade exigida crescem a cada
dia, em contra partida os recursos são cada vez mais escassos. Daí a necessidade
do gestor ser inovador na gestão pública do ente. Exemplo disso é a pesquisa por
novas formas de prover, exigir resultados melhores e promover parcerias de
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apoio são necessários para atingir a eficiência, economicidade e eficácia,
princípios basilares da administração pública.
Assim, o presente apelo visa propiciar meios para complementar os
serviços na área de saúde já disponibilizados, de acordo com o preconizado pela
legislação vigente, que exige e determina o correto e satisfatório atendimento aos
anseios da população.
Excelência, é de amplo conhecimento por todos que estamos nos referindo
a uma entidade sem fins lucrativos que há anos (décadas) desenvolve relevante e
imprescindível trabalho à comunidade, atuando de forma complementar aos
serviços públicos prestados na área de saúde.
Acreditamos que, em havendo união de esforços entre Poderes legislativo
e Executivo, quem ganha é a população, assim nos sentimos na obrigação de
buscar oferecer o melhor atendimento aos pacientes que buscam tratamentos de
saúde.
Posto isso, apresenta-se esta Moção de Apelo para, depois de ouvido o
Plenário, ser votada de forma favorável, nos seguintes termos:
MOÇÃO DE APELO ao Poder Executivo Municipal para que haja
sensibilidade e aquiescência por parte do gestor quanto à destinação dos valores
oriundos do duodécimo que será devolvido pelo Poder Legislativo, até o final do
corrente exercício, para o Hospital Santa Casa de Misericórdia, bem como para
custear a revitalização das Unidades Básicas de Saúde, que necessitam de
reforma e equipamentos, na medida de suas respectivas necessidades.
Por fim, salienta-se que a presente MOÇÃO além de oportuna é
tempestiva pois, considerando que a devolução ainda não ocorreu, possibilita
tempo hábil a todas as adequações orçamentárias, instrumentalização dos
respectivos instrumentos contratuais necessários, assim como aprovação de
normas municipais legalmente exigidas, com as quais, de antemão apresentamos
total e irrestrito APOIO na defesa e aprovação perante esta Casa de Leis.
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Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 19 de Outubro de 2021.
MARCEL PIETRALLA
Vereador greadok” |
No
(446º Plugs Soords |
O LUCAS SANTOS
Vereador Vereador
GILBERTO ROGALSKI ROLE SEQUINELI
Vereador
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Ci CZÉLUSNIAK
Vereador
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