PROJETO DE LEI Nº 4.55
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 28 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 25 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Agosto de 2016 Com Oficio nº 181/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial Em lt 900
05 Páginas Pod 1 14 De Q6/ 06 2046
290001
» j MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Re
ESTADO DO PARANÁ
E,
Projeto de Lein" 4,505
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 245.550,69 (Duzentos e quarenta e cinco mil,
quinhentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), destinados ao reforço e criação das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
3.3.90.93.00.00 1000 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 245.550,69
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.6202 Distribuição de uniforme escolar e livro didático - Educação
. Infantil.
3.3.90.32.00.00 1000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Valor: 150.000,00
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6158 Alimentação escolar
3.3.90.32.00.00 1000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Valor: 95.550,69
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 245.550,69 >
de agosto de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades desta
secretaria, em especial visando o pagamento da readequação do piso salarial dos profissionais
do magistério.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Está araná,
em 09 de agosto de 2016.
avrechaki
Prefeito-Municipa
Câmana Municipal de 5 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 99/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.505 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projéto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de agosto de 2016.
á
Alexandro Klosowski
Contador GROIPR 0069.148/0-8
/
Rua Cel. Vida/211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
UUL
Câmara Municipal de Palmeira HsTOELoaM 542/16
ESTADO DO PARANÁ PARTA MU,
RR ni DE 2298 Qgj2!
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.505
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 245,550. 69 na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4,505 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen-
to Geral do Município, no valor de R$ 245.550. 69 na Secretaria Municipal de Educação, mere-
ceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a manu-
tenção das atividades da Secretaria, visando o pagamento da readequação do piso salarial dos
profissionais do magistério.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná. em 18 de Agosto de 2016.
finge
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.505 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal SS CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
SR
PRC C REA
“Câmara Municipal de “Palmeira MU
PROJETO DE LEI Nº 4.505
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.505
APROVADO POR tua di miDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Demeeeiees <q Des ZA PM
1º Secretário bolo Lou
2º Secretário o
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.505
APROVADO POR UA ai miDare
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2016
Presidente D cce ve Seta AL
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmaii Municipal de Palmeira