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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
- PROJETO DE LEI Nº 5800/202
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 1024/2021.
DATA: 23/11/2021 )
Projeto de Lei nº NO
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.081.840,00 (um
milhão, oitenta e um mil, oitocentos é quarenta reais), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual
e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
[0014510026 208 Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
353 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
1.081.840,00
Total Suplementação: R$ 1.081.840,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo .
448051000 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
97.840,00
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
CIVIL 400.000,00
3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 284.000,00
Total Redução: R$ 1.081.840,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de novembro de 2021. N
Sérgio! Luís Belicl
Prefeito Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura] de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adquirir duas
caçambas de 25mº para transporte de pedras e materiais diversos inerentes às atividades
operacionais desta Secretaria. Também, com o intuito de adquirir um britador móvel que
será utilizado na pedreira municipal, situada em Campestre de Vieiras. Tais equipamentos
serão de|extrema importância para a manutenção das estradas vicinais do Município de
Palmeira.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará através de
redução externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de
ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
22 de noyembro de 2021.
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