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MUNICÍPIO DE PALMEIRA T CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIF
A EBLESTADO DO PARAN.
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5803/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 1027/2021
DATA: 23/11/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e
sete mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.042. Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
125 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 57.000,00
Total Suplementação: R$ 57.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
120 -3.3.90.46.00.00 000 —AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 14.000,00
07.001.04.122.0012.2.042. Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
124 - 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 23.000,00
126 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00
Total Redução: R$ 57.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação dos
Tecursos no orçamento para custear as despesas fixas mensais, tais como energia elétrica,
água, telefone, mensalidade de associações onde o Município de filiação, e pagamento de
terceirização de mão de obra que atuam nos serviços gerais e controle de acesso na Central
de Atendimento ao Cidadão — CAC.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de novembro de 2021.
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