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materia nº 5804/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5804 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAutoriza a abertura de credito adicional especial e dá outras providências.
native_id3805

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-11-30 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-11-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-11-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-11-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1 CAMARA MUNICIPAL DE PALMEI!
ESTADO DO PARANA dicas DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5804/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 1028/2021
DATA: 23/11/2021
Projeto de Lei nº mf)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 186.876,83 (cento e oitenta
e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.2.166. Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo
680 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 63.249,17
681 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 61.813,83
682 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
61.813,83
Total Suplementação: R$ 186.876,83
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 22.221,10
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.01.51.00.00000000 Fonte: 000 R$ 164.655,73
Total da Receita: R$ 164.655,73
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial,
visando a necessidade de adequação orçamentária para desenvolver projetos relacionados
à atividade turística no Município de Palmeira através do Fundo Municipal de Turismo —
FUNDETUR. Tais projetos tem por objetivo fomentar o turismo local, planejando,
estabelecendo e coordenando ações voltadas à formulação da política municipal de
turismo, seguindo orientações do Plano Nacional de Municipalização do Turismo —
PNMT.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 22 de novembro de 2021.

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