MUNICÍPIO DEP TEIcAMaRA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO P, PROJETODELEINº 5805/2021
PROTOCOLO Nº 1029/2021
DATA: 23/11/2021
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-
SENAI para realização de cursos técnicos de
qualificação profissional.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênio, para
a consecução de finalidades de interes: je público e recíproco, visando a cooperação
técnica e pedagógica ente + iva: à panutenção dos programas de
capacitação profissio : y i ES ada
a
a +
81º Visando à-consecução-do bj desta
convênio buscará atingir
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2024,
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
visa autorizar o Executivo Municipal a realizar convênio, em regime de mútua
cooperação, visando a manutenção dos programas de capacitação profissional com o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — Departamento Regional do Paraná —
SENAI, CNPJ nº 03.776.284/0001-09.
Inicialmente, cumpr ecer aos Nobres Pares, que o convênio
pretendido visa promov: t
através da capacitação. té
trabalho, aumentando
Import
no Município através É
para a manutenção das atividades faz-se |
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Ofício nº 893/2021 Palmeira/PR, 30 de Novembro de 2021.
Senhor Presidente:
Minuta do Termo de Cor
o Poder Executivo celebr.
SENAI para realização de €
honrosa apreciação dessa Ca:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR E
EGON KRAMBECK
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE eee
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Sistema =EEE—
Fiep =
Termo de Convênio n.º /2021
Processo n.º XXXXX
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ,
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/
DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ E PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMEIRA.
Pelo presente Convênio, de um lado, como CONCEDENTES, FEDERAÇÃO DAS
INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ, entidade sindical de grau superior, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 76.709.898/0001-33, doravante denominada FIEP e SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.776.284/0001-
09, doravante denominado SENAI/PR, ambos com sede na Avenida Cândido de Abreu, n.º
200, Curitiba-PR, de outro, como CONVENENTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.º 76.179.829/0001-65, sediada na Praça
Marechal Floriano Peixoto, n.º 11 — Centro — Palmeira — PR, por seus legais representantes ao
final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços
para a realização de programa de Educação Profissional, obedecido ao Plano de Trabalho já
analisado e aprovado tecnicamente pelo SENAI/PR, constante no processo interno acima
referido, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, além dos bens
comodatados, conforme Anexos | e Il.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA AUTORIZAÇÃO E FINALIDADE
O presente ajuste tem fundamento na convergência de propósitos
entre as entidades para a realização de cursos técnicos e de qualificação profissional, bem
como a realização do aperfeiçoamento profissional destinado a empresas e ao mercado em
geral, de acordo com o constante no artigo 1º, alínea “a”, do Regimento do SENAI, aprovado
pelo Decreto nº 464/1962. Foi devidamente autorizado pela autoridade competente do SENAI-
PR, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012, conforme consta do processo interno acima
referido.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Os partícipes comprometem-se a observar todos os princípios
constitucionais e infraconstitucionais, que fazem parte do ordenamento jurídico, assim como
aqueles constantes no Regulamento de Licitações do SENAI-PR.
Cabem aos CONCEDENTES:
3.1 São obrigações da FIEP:
sistemafiep.org.br
Aee Gandião de Abreu, 200 | Centro Cívico
805899 ECuetharAR (41) SPAS
Sistema —EE
SENAI.
Fiep =
3.1.1 Proporcionar apoio institucional para a consecução do presente termo, mediante o
fomento de ações sinérgicas e integradas entre os partícipes, buscando potencializar os
resultados almejados.
3.2 São obrigações do SENAWPR:
3.2.1 Tratar todas as informações a que tenha acesso por força deste contrato em caráter de
estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou
permitir o acesso a qualquer terceiro, durante e após a vigência deste contrato.
3.2.2 Não se pronunciar em nome do MUNICÍPIO DE PALMEIRA a órgãos de imprensa, sobre
qualquer assunto relativo á sua atividade, sem que haja sua prévia e expressa autorização.
3.2.3 Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano, prejuízo ou ofensa que, de
forma direta ou indireta, possa resultar ao MUNICÍPIO DE PALMEIRA ou a terceiros,
decorrentes deste convênio, por meio de seus empregados, prepostos ou terceiros.
3.2.4 Arcar com todos os encargos que eventualmente decorram deste termo, especialmente
os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e aqueles
relacionados ao pessoal do SISTEMA FIEP.
3.2.5 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificações exigidas.
3.2.6 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do convênio, documentos que
comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto ás obrigações assumidas;
3.2.7 Informar ao MUNICÍPIO a ocorrência de fatos que possa interferir, direta ou
indiretamente, na regularidade do contrato;
3.2.8 Zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste
convênio, evitando o compartilhamento inadequado de informações referentes a terceiros e
servidores do MUNICÍPIO;
3.2.9 Capacitar o(s) atendente (s) cedido(s) pelo MUNICÍPIO, para prestar informações
referente aos serviços do SISTEMA FIEP, e o funcionamento dos processos internos, de forma
contínua e atualizada.
3.2.10 Designar um profissional do SISTEMA FIEP para coordenar e supervisar o
desenvolvimento do curso;
3.2.11 Fornecer material didático (apostilas) e outros destinados ao desenvolvimento dos
cursos, como máquinas e equipamentos;
3.2.12 Emitir o Certificado de Conclusão aos participantes que tiveram aproveitamento e
frequência igual ou superior a 75%, conforme normas contidas no Regimento Interno das
unidades SENAI-PR;
3.2.13 O cumprimento das normas estabelecidas para o didático-pedagógico, assegurando aos
alunos uma eficaz qualificação profissional;
3.2.14 Disponibilizar os bens constantes no Anexo | do presente instrumento;
3.2.15 Nomear, neste ato, Robson Alexandre Gravena, como Gestor do Convênio, atribuindo-
lhe todas as responsabilidades decorrentes desta nomeação;
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Av. Candido de Abreu, 200 | Centro Clvico
8895803802 FOMatharRR (41) SEPI-SeRA
Sistema
Fiep E
3.2.16 Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste
Convênio, informando a CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios,
com a requisição de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se
impõem fazer;
3.2.17 É facultado ao CONCEDENTE assumir a execução do objeto ou transferi-la para outra
entidade, de modo a evitar a descontinuidade da ação, no caso de paralisação ou de fato
relevante, quando couber;
3.2.18 Ouvida previamente a Diretoria Regional, aprovar, excepcionalmente, a alteração da
programação da execução deste Convênio, mediante proposta da CONVENENTE,
fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias
antes do término de sua vigência, e que não implique mudança do objeto;
3.2.19 Prorrogar, de ofício, a vigência deste Convênio, quando houver atraso na realização dos
compromissos assumidos na presente cláusula, limitada à prorrogação ao exato período do
atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto;
3.2 Cabem à CONVENENTE:
3.3.1 São obrigações do muNICÍPIO DE PALMEIRA:
3.3.2 Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Convênio;
3.3.3 Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Sistema FIEP;
3.3.4 Prestar ao Sistema Fiep todas as informações necessárias á execução dos serviços;
3.3.5 Emitir, por e-mail, comunicados de inconformidade ao SISTEMA FIEP, quando não
cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.3.6 Notificar o SISTEMA FIEP, forma e tempestivamente, quando observadas
irregularidades no cumprimento do termo de convênio ou, ainda, quando os comunicados de
inconformidade mencionados na alínea anterior não surtirem efeito.
3.3.7 Disponibilizar o espaço físico para a desenvolvimento das atividades identificadas no
objeto, assumindo as despesas diretas e indiretas decorrentes do seu uso;
3.3.8 Prover ao local cedido, móveis e equipamentos constantes no anexo Il, recursos
humanos e materiais de consumo, prezando pela manutenção da estrutura e da identidade
visual da sala.
3.3.9 Designar pessoas com o perfil adequado a atividade de atendimento ao público.
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Av ianiido do Alxew, 200 | Centro Cívico
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3.3.10 Arcar com todos os encargos que eventualmente decorram deste termo, especialmente
os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e aqueles
relacionados ao pessoal do MUNICÍPIO cedido as atividades do SISTEMA FIEP.
3.3.11 Divulgar e dar publicidade às ações desenvolvidas pelo SISTEMA FIEP, podendo
realizar parceria com outras instituições/entidades para a complementação dos serviços
oferecidos.
3.3.12 Observar e dotar todas as providências necessárias para a proteção de dados pessoais
de clientes, parceiros, colaboradores e demais envolvidos nas operações, nos termos da lei
Geral de proteção de Dados — LGPD.
3.3.13 Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano, prejuízo ou ofensa que, de
forma direta ou indireta, possa resultar ao SISTEMA FIEP ou a terceiros, decorrentes deste
convênio, por meio de seus empregados, prepostos ou terceiros.
3.3.14 Participar da avaliação conjunta de resultados, colaborando no processo de análise
crítica e contribuindo para a identificação de oportunidades de melhoria;
3.3.15 Permitir o livre acesso de profissionais do SENAI-PR, a qualquer tempo e lugar, a todos
os atos e aos registros dos fatos relacionados, direta ou indiretamente, com a execução do
presente Convênio, quando em missão de fiscalização e auditoria;
3.3.16 Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
3.3.17 Fornecer dados para que o SENAI-PR possa apresentar relatórios qualitativos e
quantitativos do objeto conveniado.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência durante sessenta meses, com
início na data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, mediante termo aditivo, se assim for de interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste Convênio será efetuada ao seu
término, através de relatório pormenorizado indicando:
| — número de turmas realizadas;
Il - número de alunos que participaram dos cursos;
CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Convênio poderá ser modificado mediante termos aditivos,
ou denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
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Av. Candido de Abreu, 200 | Centro Cívico
BBASAOBA EGuAbharRR (AT) SBPI-SOPA
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ESTADO DO PARANÁ APRENDIZAGEM INDUSTRIAL —
DEPARTAMENTO REGIONAL DO
CONCEDENTE PARANÁ
CONCEDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Robson Alexandre Gravena Nome:
CPF: CPF:
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A Cito de Abreu, 200 | CentroCívico
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