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materia nº 5806/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5806 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDispõe sobre a reversão de imóveis públicos situados no Distrito Industrial e Palmeira e dá outras providências.
native_id3807

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-11-30 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-11-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-11-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2021-11-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO”
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5806/2021
PROTOCOLO Nº 1030/2021
DATA: 23/11/2021
Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a reversão de imóveis públicos, situados no
Distrito Industrial de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º - Fica revertido ao patrimônio do Município de Palmeira os imóveis urbanos,
localizados no Distrito Industrial de Palmeira referentes aos lotes de nº 65 B-29, com área de 5.000,00
m? (cinco mil metros quadrados), oriundo fícula nº, 15.410 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Palmeira e Lote e nç6s, “00 00, (dois mil metros quadrados), oriundo
da matrícula nº 15.406 do 6 à Cômaréa
Parágrafo Uniel
BLAGINSKI LTDA, entidadé jurídi
sob nº 30.924.018/0001-40 eae ,
pa a
face do =, das condições impostas
de 2019, bem como pela
Lei nº 3.682, + de 17 dej o de 2014, postó:i
à Concessionária pelo arti, e 3º da Lei Mu
3 de Novembro
de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Palmeira, o
qual tem por escopo a reversão ao patrimônio do Município de Palmeira das concessões dos imóveis
urbanos, localizados no Distrito Industrial de Palmeira referente aos lotes de nº 65 B-29, com área de
5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), oriundo da matrícula nº 15.410 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Palmeira e Lote nº65 B-25, com área de 2.000,00 (dois mil metros
quadrados), oriundo da matrícula nº 15.406 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Palmeira pe
Primeiramente enalteç
o Poder Discricionário quê É
conveniente ao interesse públic
Tal reversão se faz,
LTDA, não deu aos terrenos Enc
mantendo os imóveis sem uso
CONSIDE
jo md or sobre seus bens, bem como
dimi tivos, de forma oportuna e
EDL JARDO EMANUEL BLAGINSKI
ti 3% da Lei municipal o 5.015/19,
das sfoi condicionada a diversos
pena de reversão dos imóveis ao patrimônio
a, Í
Osso).
elas ont êssões descumpriu a
fados conj esta municipalidade,
destina , em nome do
e Leis moldes supra
a a
Carl rdo Rock ezzadri
Pr 'adór Geral do Município
O
/
/ /
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL FICHA
SOSÉ EDUARDO RIZZI 15.410/1
Oficial RUBRICA|
DATA: 12/04/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 65 B-29, com a área 5.000,00m? (cinco
mil metros quadrados), situado na Rua Projetada 05, localizado no Distrito Industrial do município de
Palmeira, com as seguintes medidas e confrontações: Lado impar, a 62,50 m da esquina com a Rua
Projetada 07. FRENTE - uma distância de 62,50 m confrontando com Rua Projetada 5; LADO
DIREITO - uma distância de 80,00 m confrontando com os lotes 65 B-32; LADO ESQUERDO - uma
distância de 80,00 m confrontando com o lote 65 B-26, 65 B-27, 65 B-28; FUNDOS - Uma distância de
62,50 m confrontando com o lote 65 B-30. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa
jurídica de público interno, CNPJ 76.179.829/0001-65, com sede em PALMEIRA. Tit. Anterior: 15.385
Ficha 15.385/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Custas: 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao
Funrejus R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial. ,
AV 415.410. PROTOCOLO Nº 78.137. DATA: 29/03/2018; ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: De
acordo com requerimento datado de 09 de março de 2018, firmado por MUNICÍPIO DE PALMEIRA (já
qualificado), proprietário do imóvel desta matrícula, neste ato representado por Edir Havrechaki, fica
averbado o imóvel desta matricula acha-se cadastrado sob nº 62303. Documentos apresentados:
Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 6392/2018 válida at 2018. Recolhido ao Funrejus
o valor de R$15,20. Custas: 315 VRC = R$60,80. DATA: 12/04/2 as.) José Eduardo Rizzi
- Oficial Elis ' .
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL | EMA
Comarca de Palmeira-PR
JOSÉ EDUARDO Rizzi
Oficia ' ,
mero eomem am MATRÍCULA Nº 15,406 GEP
DATA: 12/04/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº-65 B-25, com a área 2.000,00m? (dois |
metros quadrados), situado na Rua Projetada 07, localizado no Distrito Industrial do município de
Palmeira, com as seguintes medidas e confrontações: Lado ímpar, a 32 m da esquina com a Rua
Projetada 04. FRENTE - uma distância de 32,00 m confrontando com a Rua Projetada 07; LADO
DIREITO - uma distância de 62,50 m confrontando com o lote 65 B-26; LADO ESQUERDO - uma
distância de 62,50 m confrontando com o lote 65 B-24, FUNDOS - Uma distância de 32,00 m
confrontando com o lote 65 B-30. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de
público interno, CNPJ 76.179.829/0001-85, com sede em PALMEIRA. Tit. Anterior: 15.385 Ficha
15.385/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Es s: 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus
R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial: q
AV.1/15.406. PROTOCOLO Nº 78.137. DATA: 29/03/2018: ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: De
firmado por MUNICÍPIO DE PALMEIRA (já
acordo com requerimento datado de 09 de março de 2018,
qualificado), proprietário do imóvel desta matrícula, neste ato representado por Edir Havrechaki, fica
averbado o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado sob nº 2263. Documentos apresentados:
Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 6388/2018 válida at 018. Recolhido ao Funrejus
o valor de B$15,20. Custas: 315 VRC = R$60,80. DATA: 12/04/20 S.) José Eduardo Rizzi
Toa
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
CONTRATO Nº 1135/2020
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO NÃO-ONEROSA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA E A EMPRESA GRACIELE
MORAIS BLAGINSKI.
O Mi NICÍPIO DE PALMEIRA, Estado Paraná, pessoa jurídica de direito público
ministrativa na Central de
"Titypábihii- Malucelli, nº 134, neste ato
f 7 Jaudeth Ramos Hajar,
CPF nº 622.418.939-00, o
fativos, execução e controle
iepresentado pelo Secsiáio
portador da cédula de idexitiiade Es)
qual foi nomeado como responsável ao
do gasto público, confornté; ereto, ajnbio, doravante denominado
CONCEDENTE, e a empres: o ] , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CN ãoronel Macedo, nº 356,
Centro, Palmeira, PR, népte ato ai tad. : i i inski
: er B -aherpsa pelo período
de 10 (dez) anosíde i púbhi ad i Palinieira, destinado
exclusivamente p i á'pelh Lei Municipal
nº 5015/2019 ei É iância com os
documentos da É PÉ ap quadro com
especificações: ê “ip
Fornecedor: GRACII IURK
CNPJ/CPF: 001-40 E
Item . Ps: "4 D
À à de er
»5.000,00-mê'(tinco mfl fp
15,410:d6 Cartájio. de Ri
situado no loteamênto denominado/Distitó Andi de Bee
Valor Total Homologado - R$ 0,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I- Os imóveis encontram-se devidamente Registrados no cartório de Registro de Imóveis de
Palmeira/PR, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
H - A Concessionária deverá, baseada nos critérios para avaliação contido neste edital,
atender o seguinte:
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a;
“3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ |
Procuradoria Geral do Município
a) A concessão é intransferível, sendo vedado ao cessionário manter o imóvel sem uso por
da li
b)
púb
pra:
esp:
des
do
c) Se
mio superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar da data de realização
itação;
s obras de construção a serem executadas no terreno público, objeto desta concorrência
ica, deverão ser iniciadas dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias e concluídas no
máximo de 01 (um) ano, obedecendo rigorosamente às legislações vigentes,
cialmente normas ambientais, Código de Obras, Lei de parcelamento, Lei nº 1.872, de 11
tembro de 1997, que define as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Industrial
projsto-deirhplalitação, não podendo alterar o
ppa pp
ssão técnica;
ar a todas as normas e
lo-se o imóvel,
es da empresa
negócios de aco
dec
cL
I-
nstruções d
fiscalização-fo, fica: '
a) A execycfidgdas idições
5.0157201, bem, comé fosiaa as êxig
b) ns do contratbyandgrezá Sami Gença bre R
Daigge A . RE
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
mericano da Cruz. »...
I - Aos proponentes que deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida
para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a
pro)
ini
conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rep
osta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo
ôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas,
aração dos danos causados ao
Município pelo infrator:
Y Página 2 de 4
op dr
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo
de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
Perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃ ENALIDADES
Nenhuma Sanção será ae sem Pr epsso administrativo, que prevê defesa
Pl ssgo-he franqueada vista ao
processo. %
Parágrafo Primeiro ne
Compete ao Prefeito, quando caso,
Parágrafo Segundo
É facultado à CONCE: JONÁRIA 1 Teco
não concordar com as Pé alidades aj
ção escrita e
Parágrafo Segundo. + s à É
Declarada a-xesgigão do ntrafitisique vil agia assipaturo, a
CONCESSIONÁRIA” se ob ga, expressa a dente Agontrato
inteiratmelat e desembifágapio nãtxagiando di Pos,
“ne flç .
CLÁDSULA NONA:;*DAS ALTERAÇÕES er
I - Serão incorporados a este.Coritrato, «mediante TERM ADErIVOS, quaisquer ati
nas (quantidades, no prazo dg execução ou 'nbé valores, decorrentes das obrigações
assumidas pela CONCESSIONÁRIA. ,
H - O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos, estabelecidos pela Lei
Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em seu Artigo 65 e demais
parágrafos:
a) unilateralmente pela Administração: .
1) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
técnica aos seus objetos.
b) por acordo entre as partes.
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a 4
/i
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 10 (dez) anos e sua eficácia dar-se-á a partir da data de
sua publicação, por extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONCESSIONÁRIA ter plena ciência de seu conteúdo,
bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O DE DOCUMENTOS ]
A troca eventual de documentos , e o CONCESSIONÁRIO
será feita por meio de 'protocolo.. Nehhiuna jiimá Hi considerada como prova de
entrega de documentos dy cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERGRIRA - AS IS
O imóvel cedido é gravado uasula"de ralterrabili
reversibilidade em caso iene j
imóvel reverta ao munigípio, sem Prejuízo d
de todos os incentivos cêncedidos deite:
o prazo de 10 (dez) anos e
, que farão com que o
es gastos e devolução
9º) nº 30:928.g19/0901
raciele Morais Blaginsk
Eee . EPE Ro 067.4 BB e
“(Decreto Me ja 12.81 CON: ss,
Secretário Municipal deIn
Ê Comércio ram a
Testemunhas: )
ANDRIELI FERRE ASTORD LEILIANE COSTA
R.G nº 13.070.267-8 R.G nº 10.312.618-5
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
CONTRATO Nº. 1060/2020
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO NÃO-ONEROSA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA E A EMPRESA GRACIELE
MORAIS BLAGINSKI.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado di! Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/ME sob nº- /0901-65, com sede na Praça Marechal
Floriano Peixoto, neste ato, fepresém do F té to Munileipal-de Indústria e Comércio,
Sr. Jaudeth Ramos Hajat portador fede deiitidadg)R:G, nº. 3.439.090-8, e inscrito
no CPF nº, 622.418.939:00, 'o -qual.foi ino gado “como respórisável solidário pelos atos
administrativos, execução" e contróle dd. gasto Fúblico, conforme Decreto Municipal nº
12.814/2019, doravante dentbiinado, dO ANTE,“ presa GRACIELE MORAIS
BLAGINSKI, pessoa jurídigardê direns” rita HoósCNP] nº 30.924.018/0001-40,
localizada na Rua BarãpaediórianBrancoynt=5a OByGemitro;aPalmeira, PR, neste ato
representada pela Sra. Graciele Mora tadora da céflula de identidade RG.
nº. 10.634.914-2 SSP/BR, e inscrita” 406.109-83,; a seguir denominada
CONTRATADA, firma icegsão de direi feal de uso não-
j e“P1/06/93 dg finas Alterações, Lei nº
ihforine conflições uia a seguir:
nerjsa pelo período
ara fins empresariais,
demáis especificações
da: ÔNCORRÊNCIA
conforme autoriziição câncedidá pela Lei M cipal, 1
constantes nesteii Edital, ci del cia
PUBLICA Nº. 0842019. fegue dbáixbidadro cj
Fornecedor: GRACII und De MpRAIs Fr
CNPJ/CPF: E id
E a
Concessão .déliote de Terfêpo urbáfiiino 65B -
2.000,00rm? (dois"mil metroStguadrados), oriun
15/406 dê Cartório de Registro de, Imóveis da Co
Lsi o-no loteamerito gengiminado strito Indus!
Li
Valor CITA Valor. Total
sR$ 1,00 R$ 1,00
Item |
a ValorsFúiat Homologádo - R$ 0,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO'PRAZO É DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I- Os imóveis encontram-se devidamênte-Registrados o cartório de Registro de Imóveis de
Palmeira/PR, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
H - A Concessionária deverá, baseada nos critérios para avaliação contido neste edital,
atender o seguinte: .
a) À concessão é intransferível, sendo vedado ao cessionário manter o imóvel sem uso por
tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar da data de realização
da licitação; Gosh
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fi
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
b) As obras de construção a serem executadas no terreno público, objeto desta concorrência
pública, deverão ser iniciadas dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias e concluídas no
prazo máximo de 01 (um) ano, obedecendo rigorosamente às legislações vigentes,
especialmente normas ambientais, Código de Obras, Lei de parcelamento, Lei nº 1.872, de 11
de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Industrial
do Município e demais legislações pertinentes.
c) Seguir fielmente os itens apresentados no projeto de implantação, não podendo alterar o
projeto originalmente apresentado à comissão técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OB. Ig:
A CONCESSIONÁRIA se-obriga! Po = to
a) Seguir fielmente os iténs-ápresentádos no projeto dê implantação; não podendo alterar o
projeto originalmente aptesentado à-comissagdêcnica; - o
b) Após assinatura do contrato, a.elhpresa diverá iniciar ásobras.ém até 90 dias.
c) Durante o período de impláftação a Conicessionária.déyprá Sé adequar a todas as normas e
regulamentos da legislação vigéfite; TU a
d) A concessão ocorrer so pesedo eg ros (descansar éstinando-se o imóvel,
exclusivamente, para firis empresariais, valtad omodação dag instalações da empresa
vencedora do certame, gue no respéftis uáção deverá Executar sobre o imóvel
concedido as benfeitorias necessáriag: bem com ; desenhjolver o plano de
vedada a implantação
Em
DA CONCESSIONÁRIA
t
dtial toncedido;
názxia devgrá aplicar as
o fiiunicipal.
sanções cabíveis eprocaher are rgtsão. dio imóy
CLÁUSULA QUINTA 4DAFISCÁLIZAÇ
I- A fiscalização fo o fikatamGirgo d
a) A execução dasicondições p) evistas na )
5.015/2019, bem fgpmo todas Est flciás c ti
fiscal de contratosida Secretária Mébiiicipal de Bidú
b) Fiscais;do cgntrato; EzequiékÇameiro, /
Andreza Schmidt; - o
Daiana” Americano-da Cruze: “ms
CLÁUSULA SEXTA - DAS'RENÁLIDADES.
I- Aos proponentes que deixarem-de entregar du apresentar documentação falsa, exibida
para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a
proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo
inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas,
conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao
Município pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
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+”
H
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo
de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos pra: idos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo. = 1 ;
Parágrafo Primeiro
Compete ao Prefeito, quando: foro caso, io ou: cá dé penalidades / multas.
Parágrafo Segundo :
É facultado à CONTRATADA rrer; CORPORE est
concordar com as pe:
z
haja conveniên: ara Pet rereed “q
c) judicial, nos teíios dá Pegiplação:
Parágrafo Primeifio É
A rescisão Ad: istrafiva ou ai cainigás yél di
Us
fundamentada dá hutorft ade o
Ea
Parágrafo Segundo L Ê
Declarada a resdisão dá
CONTRATADA fé obrigh é
desembaraçado, são criand lifiçã
aiitoiização escrita e
dai ja assinatura, a
to” dê te cofittato inteiramente
quer natureza. é
CLÁUSULA N ONALA “DAS. abregações |
Serão-incórpórados-a esté Cortrato, Bediani
quantidades, no prazo” de Seeyçã ou nos valores, decorrentes das Pica dssunidas
pela CONT RATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA":
O presente contrato terá vigência de 10 (dez) anos e sua eficácia dar-se-á a partir da data de
sua publicação, por extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo,
bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. Guusda
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/i
NY
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O imóvel cedido é gravado com cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos e
reversibilidade em caso de descumprimento das condições contratuais, que farão com que o
imóvel reverta ao município, sem prejuízo do ressarcimento dos valores gastos e devolução
de todos os incentivos concedidos devidamente corrigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Contrato, - tenunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. og ri Siad À
. b - f é
“
E assim, por estarem júgfos
forma, na presença das téster)
jo breserite em três vias de igual teor e
Palmeira, 06 de Janeiro de 2020.
s Blaginski
PF nº! 067.406.109-83
CONTRATADA
LEILIANE COSTA
RG: 10.312.618-5
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
NOTIFICADA: EDUARDO EMANUEL BLAGINSKI LTDA
CNPJ/MF nº 30.924.018/0001-40
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, “pesé sjurídica de direito público interno, neste ato
representado pelo prefeita municipal, Sr. érgio Luis Belich; que a-esta subscreve;
Considerando a-autonoria do Município. em dispór sobre seus bens, bem como o
Poder Discricionário que detém, pará -aprática-dos atos administrativos, de forma oportuna e
conveniente ao interessépúblico;
Considerando à existência de instrumento dé Concessão dé Uso de bem público nº
1135/2020, para fins empresariais, o qual-légitima o-uso gratuito da área de 5.000 m?, lote nº
65 B-29, objeto da matrícula nº 15.410: do Ofício-de. Registro de Imóveis de Palmeira, bem
como a existência de instrumento“de Toni 0 de Uso: de bem público n2-1060/2020, para
fins empresariais, o qual legitima'o uso grat tó: -da área de 2.000 m?, lote nº:65:B-25, objeto
406 do Ofício de! Registro de Imóveis de Palmeira pela Nótificada;
Considerando que;“por-rázões de-ihteresse: público, 'notaglamenté motivado pela
utilização exclusiva dos imóveis;-porsparte' do munici , necessária ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, as quais visam própiciar o atendimento à população, o
Município necessita reaver a.posse'dos imóveis:Concedidos; É
Considerando que, arreversão.se faz necessária pelo-fáto-de que à Eduardo Emanuel
Blaginski, não deu aos terrenos:coficedidos a: destinação: prevista no-art. 3º/da-Lei municipal o
5.015/19, manténdo o imóvel. sem uso até a presente data, sem nefihitima construção no local.
Considerando, por-fim; "o imóvel êm questão é peça:fundamental, e de interesse
da sociedade palmeirense, pois.viabilizará a instalação de empresas que'gerarão empregos e
rendas;
Vem, por meio da presente, NOTIFIÇAR. EXTRAJUDICIALMENTE' a empresa EDUARDO
EMANUEL BLAGINSKI LTDA;-pessõa jurídica. de diteito-priyado, inscrita no CNPJ/MF nº
30.924.018/0001-40, através de quem .legalmente- a” represente, situada na Rua Vicente
Machado, nº 519, Centro, Palmeira, Paraná, para que ateste ciência do processo de reversão
das áreas concedidas através das Concessões de Uso de bem público nº 1135/2020 e nº
1060/2020, sem qualquer consequência, dando sua anuência expressa, bem como,
querendo, para que apresente defesa que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias a
contar do recebimento desta notificação.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Uma vez transcorrido o prazo legalmente oportunizado, permanecendo inerte, em
razão da supremacia do Interesse Público, a Notificada ficará ciente do prosseguimento do
processo de reversão dos lotes nº 65 B-29 e 65 B-25.
Por fim, notifica ainda que, a partir do recebimento da presente fica a Notificada
constituída em mora.
Certos de sua compreensão, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Palmeira, 25 de Outubro de 2021.
Eduardo Rocha racalga Tº> o
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 134 — Centro - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www, prefeiturapalmeira.com.br
j PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2021 Numero: 16801
ORIGEM | DATAHORA | DESTINO
18 16/11/2021 9:29.16 29
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO | status: Encaminhado
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
Despacho e
Esta Secretaria informa que não houve resposta da Concessionaria até o momento, iniciando assim um
Decurso de prazo para a resposta da NOTIFICAÇÃO, conforme conversa em anexo e informamos que a
matricula mãe ainda se encontra em nome do Município e a mesma não iniciou nenhuma construção, e
sendo assim está secretaria encaminha o presente processo para o Chefe do Executivo para sua
apreciação.
Enviado por: apraro Recebido por:
po Infraestrutura o po
jo de obras e |
— spt tanto Indústria e Comércio
es ne 144 e nº 14.136/2021
Secretaria Municipal de Industria, Comercio Gabinete do Prefeito

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