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materia nº 4506/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4506 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id381

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-30 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.506
EMENTA: AUTORIZA À ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 23 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 31 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 184/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial ren: 4902
05 Páginas nº DERRe —1 De 04/08/00)6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,506
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.771,00 (Oito mil,
setecentos e setenta e um reais), destinados ao reforço e criação das seguintes dotações
orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6167 a das atividades do Departamento de
4.4.90.52.00.00 500 Equipamentos e material permanente Valor R$ 2.506,00
3.3.90.30.00.00 597 Material de Consumo Valor: R$ 1.500,00
3.3.90.39.00.00 597 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 4.765,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 8.771,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita:
2.4.7.1.01.10.00.00 Fonte: 500 Valor: R$ 2.506,00
1.7.2.2.33.05.00.00 Fonte: 597 Valor: R$ 1.500,00
1.7.2.2.33.05.00.00 Fonte: 597 Valor: R$ 4.765,00
VALOR TOTAL: R$ 8.771,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vi na data de sua
publicação.
Paraná, em 09 de agosto de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde, em especial no que diz respeito ao repasse realizado
pela Secretaria Estadual de Saúde para apoio financeiro do Programa Estadual de
Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Paraná, em 09 de agosto de 2016.
Ana
LES
Câmara Municipal de S Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 100/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.506 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
Sigapentaies e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de agosto de 2016.
DAE
Câmara Munic) almeira
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
03
a) Mm
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº543/16
ESTADO DO PARANÁ es
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.506
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 8.771,00 na Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.506 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen-
to Geral do Município, no valor de R$ 8.771,00 na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu PA-
RECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a manutenção
das atividades da Secretaria, em especial no que diz respeito ao repasse realizado pela Secretaria
Estadual de Saúde, para apoio financeiro do Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos
Municipais de Saúde.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná. em 18 de Agosto de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.506 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
E
FABIA 7 CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
AN: naas
“Câmara Municipal de Palmeira Mo.
ESTADO DO PARANÁ
EESS==5D=55D52===E======D=D=D=========;
PROJETO DE LEI Nº 4.506 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.506
APROVADO POR (JNAMim DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
3 DA
Presidente Deueriiaçes Epa dÉ Filas
1º Secretário h roça
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.506
APROVADO POR Unai DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE AGOSTO DE 2016
Presidente “O ge cuis ig e, = /Á A A Ás
A)
d)
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
(A. A Câmara My
ç decretou e

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