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y Câmara Municipal de TEN CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ RA |
, PA LMEIR A ANTEPROJETO DE LEI Nº 8/2021
OTOCOLO Nº 1032/2021
DATA; 24/11/2021
ANTEPROJETO DE LEI Nº RO
Dispõe sobre a criação de programa de auxílio
- | o à infraestrutura para moradores da zona rural
no município de Palmeira
Art. 1º Fi ica criado o Programa de auxílio à à infraestrutura para moradores da zona rural:no
município de Palmeira, com a finalidade de promover o desenvolvimento de atividades
socioeconômicas.
d Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar materiais de infraestrutura e realizar
serviços de máquinas rodoviáriás em propriedades rurais, desde que sejam para pequenos reparos
enão ultrapassem o limite de 15 vRM* s por ano, para cada propriedade.
Art. 3º Somente poderão ser concedidos os benefícios desta Lei às pessoas fisicas que
atendam os seguintes requisitos:
I- residência na zona rural do Município há pelo menos 3 (três) anos;
I- renda familiar mensal não superior as (cinco) salários mínimos nacionais;
m - não possuam mais de dois imóveis em nome próprio ou de integrante do grupo
. familiar:
Pá
IV-os imóveis mencionados no incisó III acima não podem ultrapassar o limite de dois -
alqueires cada um:
x
Art. 4º O requerimento deverá ser apresentado por escrito no setor de protocolo da
Prefeitura, com apresentação de declaração expressa de que.o requerênte preenche os requisitos
da-lei, sob pena de incidir em crime de falsidade ideológica e outras cominações legais.
síº O requerente que prestar informações falsas ficará proibido de receber os beneficios ,
desta lei pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da comprovação da fraude.
82º A administração pública poderá, a qualquer tempo e sempre que entender necessário,
solicitar documentos que comprovem as informações prestadas pelo requerente;
a
Câmara Municipal de Palíneira | Rua Cel. Vida, 21 | Caixa Postal 55 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br |
Câmara Municipal de
Art. 5º A efetiva concessão dos benefícios previstos no art, '2º desta lei ocorrerá dentro das
possibilidades financeiras e orçamentárias do Município, conforme: . decisão fundamentada da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.-
'
Art. 6 Os atendimentos efetuados nos termos dos artigos anteriores serão sempre
* registrados: de forma pormenorizada na ficha cadastral da pessoa ou grupo familiar, consignado o
nome do atendido, o dia e o objeto da prestação, constando no acervo documental da Secretaria de
Desenvolvimento Agrícola.
Art. 7º Eventuais despesas decorrentes da execução desta lei serão pagas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da “Câmara Municipal de,
Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de
novembro de 2021.
SANSON JUNIOR |
Vereador o o .
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel, Vida, 211 | Caixa Postal 55 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEI RA
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma pretensão que atende aos anseios da população
, residente na zona rural do município de Palmeira que não preenchem os requisitos para receber
beriefícios oriundos:de outras leis e programas vigentes.
: A finalidade do projeto é criar um programa que permita ao poder
público conceder auxílio de infraestrutura para pessoas físicas residentes da zona rural no :
município de Palmeira, colaborando para o crescimento das famílias e desenvolvimento - de
atividades socioeconômicas.
Sede da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de
novembro de 2021.
4
ODAFRSANSON JUNIOR ,
Vereador , º
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 | Caixa Postal 55 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
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