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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ,
ESTADO DO PARANÁ — JBjctma muncra oe ramema
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5808/2021
PROTOCOLO Nº 1056/2021
DATA: 30/11/2021
. o
Projeto de Lei n E PEA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
308 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 120.000,00
Total Suplementação: R$ 120.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094, Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
311 - 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 20.000,00
312 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
Total Redução: R$ 120.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de novembro de 2021. a
Pr feito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de ampliação do acesso ao
esporte para a população palmeirense, através de processos de ensino e aprendizagem que
venham a possibilitar vivências múltiplas nas modalidades esportivas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de
ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população, solicito que
O mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
30 de novembro de 2021. .
Prefeito Municifal
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