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materia nº 5809/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5809 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza o Município a instituir o projeto "Pôr do Sábado" em Palmeira e dá outras providências.
native_id3815

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-02-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-01-03 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-11-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2021-11-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PA Teus MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PAI roJeTo DE LEIN: 5809/2021
PROTOCOLO Nº 1057/2021
PROJETO DE LEINº DATA: 30/11/2021
Autoriza o Município a instituir o projeto Pôr do Sábado em
Palmeira e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Executivo o M Z
Palmeira. 4
musical, oportuniz.
pagamento de cachê
oba divulgação
Sngueirondestino dp drtici
Ie comprovadamente
1 c arth ir de 15 (quinze)
mpanhada « com. os tes jhsáveis legais: no momento! i
: Acertidão 1 népátivadedébit hicipai
ar: gualquer pessoa! co
necessário o Participante deverá estar. ac anhado-Com os responsáveis legais no fnomento
do credenciamento e eventuais reuniões (sejam elas presenciais ou online).
Parágrafo único. A certidão negativa de débitos municipais deverá ser apresentada no
nome da pessoa responsável ou representante legal.
Art. 7º A escolha dos trabalhos será realizada através de banca examinadora do
Conselho Municipal de Cultura.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 1 34, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO IH
CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 8º São condições de seleção:
I- Inscrição no credenciamento e apresentação da documentação de habilitação.
I- Não haverá necessidade de enviar trabalhos originais, portanto, músicas já
gravadas serão aceitas para a seleção.
HI- O credenciado deverá recolher a taxa do ECAD, caso as músicas não sejam de
sua autoria. em
Art. 9º. Serão Pera
município, entre outros
HI- Será elimi jou não apresentar documentação
necessária para prosseguir-com =0s" RerTTOS “do-edital; serio ga mesma comunicada pela
Secretaria de Cultura através dos dad, :
II
um material
atrimônio Histórico e
ana--para difundir a
a f
Form leer a | lmagem da.apr adutaçãos “para queô, rtista
forma'que ache uada.
DOS PADABESDOSTUN ERTOS AO VIVO
Art. 11. Serão realizados até 10 (dez) concertos anuais ao vivo, sempre aos sábados,
com um calendário a ser definido pela Secretaria de Cultura.
Parágrafo único: Cada apresentação terá duas horas de duração.
Art. 12. A arte visual para divulgação das apresentações será criada pelo
departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Palmeira, bem como a cobertura do
evento e filmagem.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42)
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 13. As apresentações ocorrerão em local público, onde o município se
compromete a arcar com todos os custos de estrutura e organização.
Art. 14. Cada músico e/ou grupo contemplado terá direito a uma apresentação com
data definida através de sorteio.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 15. O Município pagará 1 M.a cada um dos artistas contemplados para o
projeto.
dé 026 meses, a ;
Igat nor nome, fotos, e
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa autorizar a
instituição do projeto Pôr do Sábado com o objetivo a valorização de artistas locais da área
musical, oportunizando a chance de se apresentar em espaço público, sem custos e com
pagamento de cachê adequado.
A divulgação é de suma importância para qualquer artista. O ato de dispersar pelo
mundo o que se produziu e produz é primordial para toda a classe artística e não oé para 0 os
ontemplado, terá a chance de se
palíde. Palmeira cobrindo todos os
movimentar a atividade
sobre a existência de
remuneração, conforme
disponibilizado aos artis
o estímulo ea contribuição n ne ssái
pi E
pa
E Ena
ide-valóres apropriada. é
no â arte e em específico
é o projeto ira além do
a dimensão da
m initeletualidade pujante e
infêlectyais e mé
sas-s idas, pódemos à as
de artistas que já
a form da, mas também o
, O, mas nã se veemi/motivados a produzir
Ss versas, muitas pela falta de. estímulo « e'téconhecimento.
) jeto tem, portânto, como objetivos principáis, a diviilgaçãos ea valorização de
m aprêsentar ias cómposiçõ mas também,
conseguir m gifiventariar E ur número
Tegide A município, beim, como a
“passo que tâm émpóderá ser o projeto um estíthulo para
a prod zir e enviar obras inéditas e produzidas em
ba tante preciso da quantidade “de musi
especificidade de seus trabalhos;
que novo artistas sintam-se encorajado
nossa terra.
Salientamos que a seleção e classificação dos artistas plásticos interessados em
participar do projeto, ocorrerá por meio de credenciamento e que a premiação dos artistas
contemplados será de três VRM"s para cada grupo/artista contemplado, independentemente
do número de membros do grupo.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Com o exposto, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes
supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paráná, em 30 de novembro de
2021.
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