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materia nº 5810/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5810 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, o repasse de produtos adquiridos através de recurso recebido da Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania e dá outras providências.
native_id3816

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-12-07 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-12-03 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-11-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2021-11-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21

MUNICÍPIO DE PALM eggs MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARAN Grosero DE LEI Nº 5810/2021
PROTOCOLO Nº 1058/2021
PROJETO DELEINE PATA SnNiaoar
Autoriza o Poder Executivo à a | Proceder, r, mediante
Termo de Cooperação, o repasse de produtos
adquiridos através de recurso recebido da Portaria
369/2020 do Ministério da Cidadania e dá outras
providências.
Miynicipal autorizado a realizar parceria,
IN
IA DENMARIA; rea juv fica de direito
ho CNPJ/ or
Seda conta recebido
ania e paré écer do Conselho
! a ito d sem-fins lucrativos,
ENP MF sobro n nº 79. a 150/0001-44, ori, sore a Avenida das
É a aço é” recu so, em “conta
6 Mi no a Cidadania e patecer do
Conselho Municipal de Asiiztência ocial - CMAS nº 04/2021, para atendimento de
pessoas acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no
Serviço de Proteção Social Especial para pessoas Idosas.
IV- ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE- AMB/LAR LEVI, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
81.078.297/0001-00, com sede na Rua José Adriano de Freitas, nº 427, Rocio 1,
Palmeira, Paraná, visando o repasse de 10 (dez) Caixas de Leite c/12 unidades,
referente ao saldo de recurso em conta recebido através da Portaria 369/2020 do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Ministério da Cidadania e parecer do Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS nº 04/2021, para atendimento de pessoas acolhidas no Serviço de
Acolhimento Institucional.
Art. 2º As obrigações da entidade deverão ser transcritas no Termo de
Cooperação elaborado individualmente a cada Organização, cujo objeto é o repasse
t. 1º desta Lei, a ser lavrado, especificamente,
de produtos alimentícios descritos no;
para esta finalidade. mo
rig, independentemente de
fiversa daquela prevista no
O! jeneficiária, descumprimento
65, impóstas po esta dê Termo de Cooperação e/ou
“a consequente respônsabilização e as sanções
E]
Art.3º
ato especial, se aófob
artigo 1º desta Lei, be
de quaisquer das obrigaç
demais normas atinentés, ensejando
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cabíveis.
SH
mpete à entidade prestar contás qui
e Faca eum e É
nos. razos fixados pela lei
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É
P
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as Organizações da Sociedade Civil:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA- APAE,
ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE MARIA, LAR ACELINO e ASSOCIAÇÃO
MENONITA BENEFICENT, visam pi passe de Caixas de Leite c/12 unidades,
e,
pesado”
através, da Portaria 369/ 2020 do
torizar a união de esforços
ções para melhor assistência e execução
úlação palmeirênse, relacionada com o
Es
rado inexigível [o
fados entre as
iniciativa.
Sal
calculadas
públicas e
de acolhimento,
essoas atendidas
em Centro
específica, esBêtialmentaquentio:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e as referidas
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
conclamo a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de
Novembro de 2021. o
Eai
e
cats
E fm
Es
gia
a
Pan A
tt
“MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de assistência Social
JUSTIFICATIVA
dai
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Cooperação, através de Inexigibilidade de Edital
de Chamamento Público, conforme prevê a Lei 43019/2014 em seus artigos 31 e 32, onde estabelece
no “ Art. 31 Será considerado inexigível O chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica...” e no seu “Ant.
32 Nas hipóteses dos arts. 30 € 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público”.
Assim justifica-se O pedido devido ao saldo de recurso em conta recebido através da Portaria
369/2020 do Ministério da Cidadania e parecer do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
nº 04/2021, o qual se destina a aquisição de alimentos, para pessoas acolhidas no Serviço de
Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias.
As metas foram calculadas de acordo com O quantitativo de vagas em unidades de
acolhimento, públicas e privadas, registradas no CadSUAS de abril de 2020 e de pessoas atendidas
em Centro — Dia (ou serviço equivalente) registrados no Censo Suas 2019.
As organizações da sociedade civil são:
e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE CNPJ 77.487.601/0001-
03= 120 caixas
+ Associação Família de Maria CNPJ 76.578.244/0001-18 = 8 caixas
e Lar Acelino CNPJ 79.573.150/0001-44 = 30 caixas.
e Associação Menonita Beneficente — AMB/LAR LEVI CNPJ 81.078.297/0001-00 = 10 caixas
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
Palmeira, 18 de novembro de 2021
Secretário de Assi têny a Social
CEUJCUC Prefeitura Municipal de Palmeira ”
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER Nº 04/2021 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, em reunião
ordinária realizada na data de 02/03/2021 referenda e expede parecer
favorável ao Plano de Ação da Secretaria de Assistência Social para
utilização de saldos da Portaria 369/2020 — MC no valor total de R$
9.041,98, para aquisição de gêneros alimentícios é EPI's.
As entidades beneficiadas com recursos serão: APAE, Lar Acelino,
Lar Sagrada e Lar Levi, ainda CRAS, CREAS e CEMID também
serão contemplados com parte dos recursos. Após apreciação dos
conselheiros e parecer favorável foi registrado em ata nº 456.
Palmeira, 03 de março de 2021.
MAYARA LUCIA MARTINS
Presidente CMAS
Publicado por:
Andrieli Ferreira Astord
Código Identificador: 7A85041E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2021. Edição 2216
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/amp/
vww.diariomunicipal.com .br/amp/materia/7A85041 E/03AGdBq27XaHz90E2h WLSXITa I2eP1 V7GAI329KyT6Qmnn1o4IH3S3Mg|WhgO-WANS3I... 1/1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro, 425, Centro - Palmeira-PR
E-mail: gestorsocial. palm mail.com
Telefone: 3909-5002
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA -
APAE
Entidade: ASSOCIAÇÃ!
nomeada através da Portaria 14.721/2018 e 16.843/2020
conforme estabelece a Lei 13019/2014 e Decreto Municipal 10.764/2016, realizou a análise
de Trabalho e documentação apresentada pela entidade, e os mesmos atendem todas as
ooperação.
A Comissão de Especial de Seleção,
informa que,
do Proposta
exigências para à celebração de Termo de Cc
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Palmeira, 18 de novembro de 2021.
Carla Daiana de Souza Kavalkeviski
Membro Comissão
" S
Irelene Márceli Santês Mayer Seixas
Membro Comissão
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escolta de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio |
Tel:32521226 32622151
CNPJ 77.487.601/0001-03 CNAS 218.204-82
E-mail: palmelraBapaepr.org.br
Palmeira Paraná CEP: 84.130-000
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ANEXO I
PROPOSTA DE TRABALHO
t- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Palmeira
2- NOME DO PROJETO
“Leite e Saúde”
3- PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução da ação é de 4 meses.
A partir da entrega do objeto, a distribuição será realizada em 1 mês e imediatamente as
metas propostas serão cumpridas.
4- PÚBLICO ALVO:
120 (cento e vinte) usuários com deficiência intelectual, múltipla deficiência e/ou atraso
no desenvolvimento neuropsicomotor, em situação de vulnerabilidade social, com idade
entre O a 12 anos.
5S-OBJETO DA PARCERIA
Distribuição de 120 caixas de leite com 12 unidades para 120 usuários com deficiência
intelectual e múltipla e/ou atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, em situação de
vulnerabilidade social, com idade entre O a 12 anos.
hz
6-DIAGNÓSTICO
Os usuários atendidos pela APAE de Palmeira, em sua grande maioria, são carentes e
necessitam do apoio da Instituição e das Políticas Públicas para a garantia de seus direitos
e para o mínimo da qualidade de vida esperada. Vale ressaltar que 60% das famílias
atendidas não possuem trabalho formal e dependem de benefícios para suprir as
necessidades básicas de sobrevivência.
Levando em consideração que o leite é um alimento importante na nutrição de crianças,
evidenciamos a importância dessa ação no contexto da Assistência Social e da Saúde, no
apoio a uma nutrição adequada e saudável.
7- AÇÕES, METAS E OS INDICADORES
As ações a serem executadas a partir da aprovação do presente Plano de Trabalho,
abrangerão a distribuição de 120 caixas de leite com 12 unidades para 120 usuários, com
orientações de bom uso do alimento, devidamente registradas com fotografias e relatadas
em descritivo próprio.
As metas a serem atingidas definem a melhoria da alimentação nos domicílios, a garantia
de valor nutricional adicionado à rotina, bem como a busca constante de viabilizar acesso
a qualidade de vida aos usuários e suas famílias.
Os indicadores que aferirão o cumprimento das metas serão o depoimento dos usuários,
as fotos das entregas, a satisfação dos usuários e de suas famílias.
Lo brrds korp
”” Silvio Ademir Schactai Ribeiro
Presidente
RG 736.467-9
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro, 425, Centro - Palmeira-PR
E-mail: gestorsocial.palmgmail.com
Telefone: 3909-5002
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE MARIA
A Comissão de Especial de Seleção, nomeada através da Portaria 14.721/2018 e 16.843/2020
informa que, conforme estabelece a Lei 13019/2014 e Decreto Municipal 10.764/2016, realizou a análise
do Proposta de Trabalho e documentação apresentada pela entidade, e os mesmos atendem todas as
exigências para a celebração de Termo de Cooperação.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Palmeira, 18 de novembro de 2021.
Carla Daiana de Souza Kavalkeviski
Membro Comissão
embro Comissão
PROPOSTA DE TRABALHO
4- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
O Lar Sagrada Família é uma instituição pertencente à Associação |
Família de Maria, tem como proposta hospedar pessoas idosas do sexo
feminino de 60 anos ou mais, do Município de Palmeira - Paraná. De acordo com
as Leis vigentes, tendo como finalidade proporcionar um atendimento de
assistência integral às senhoras idosas em situação de vulnerabilidade e risco
pessoal e social, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Neste sentido o atendimento é efetuado de acordo com a Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
2 - NOME DO PROJETO
Lar Sagrada Família.
3 - PRAZOS DE EXECUÇÃO
Quatro meses.
4 - PÚBLICO ALVO:
08(oito) Senhoras idosas.
5-OBJETO DA PARCERIA
Proporcionar proteção Integral e cuidados para idosas que não dispõem
de condições para permanecerem com a família, com vivência de situações de
violência e negligência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de
envelhecimento saudável, na autonomia e no fortalecimento dos vínculos
familiares e do convívio comunitário.
Parmília de Maria
6-DIAGNÓSTICO
NO Art. 4º do Estatuto Social. Da Associação Familia de Maria Inciso |
— “da Assistência Social Atender às pessoas idosas promovendo a garantia de
seus direitos sociais, assegurando sua autonomia, liberdade, participação na
sociedade e na manutenção dos vínculos familiares e comunitários.”
Segundo a legislação brasileira, é dever da família, da comunidade o
cuidado com as pessoas idosas sem rede de apoio familiar e em situação de
vulnerabilidade, podem ser atendidos em instituição ILIPI. (instituição de longa
permanência idosos) com o Ministério do Desenvolvimento Social, preconiza,
oferecer-lhes serviços nas áreas social, médicas, de fisioterapia, de terapia
ocupacional e outras atividades especificas para esse seguimento social.
Neste sentido a Associação Família de Maria se empenha na promoção
de um atendimento de qualidade com atividades de promover a saúde, |
melhoraria do desempenho físico e mental, garantir a autonomia,
instrumentalizar as idosas para o auto cuidado, potencializar a vida tornando
mais plena e satisfatória para as residentes do Lar Sagrada Família.
O Lar Sagrada Família, foi fundado em 2006 para atender Senhoras
idosas do Município com demandas espontâneas, encaminhadas pelo CREAS |
do Município.
7- AÇÕES
- Encaminhamentos (saúde, e outros órgãos públicos) se necessário
- Entrevistas e estudo social das internas
- Exercícios fisioterápicos três vezes por semana pela manha
- Banho de Sol, orientada por profissional de saúde.
- Acompanhamento médico
- Administração de medicamentos
- Acolhida / Recepção
- Higienização
- Sessão de Vídeos culturais e recreativos
- Roda de conversas
- Sessão de jogos de mesa
- Momentos de Espiritualidade
- Resgate da própria história
- Exercícios físicos nas terça-feira pela professora de educação física
- Cumprimento com pequenas tarefas na comunidade
- Reunião de equipe
- Elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana
METAS
Prestar atendimento integral a 08 senhoras idosas, no período de Quatro
meses, atendimentos, com 08 caixas de leite (c/ 12 unidades), a serem
recebidas da Secretaria de Assistência Social de Palmeira Pr. com Recursos
emergencial COVID 19,
INDICADORES
Estamos vivendo um momento singular na história da humanidade. Onde
o COVD19 nos alerta nos cuidados com as pessoas idosas.
É necessário sempre focar na proteção integral da pessoa idosa. Mais
ainda, com essa situação extraordinária e desconfortável em que o mundo vive. |
Entendemos que seria muito insano remover a pessoa idosa de toda essa
proteção especializada, sobretudo, porque elas estão na linha de maiores riscos
de serem contaminadas. É uma séria questão de saúde pública!
Além do mais, as instituições possuem trânsito prioritário na Rede do SUS, em
casos de necessidades. Já as famílias certamente não possuem essa estrutura.
Quem garante que os familiares farão isolamento social? Em razão do momento |
crítico da pandemia as ILPIs devem seguir rigorosamente as recomendações da
OMS e das autoridades sanitárias, especialmente a continuidade da suspensão
das visitas e das atividades externas. Dessa forma as pessoas idosas acolhidas
e os funcionários terão menos riscos de contaminação pelo coronavírus.
O envelhecimento populacional é um processo em curso em tados os
países,
Segundo o relatório Envelhecimento no Século XXI: Celebração e desafio,
elaborado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA/ONU, 2012),
no mundo todo, a cada segundo, duas pessoas celebram seu sexagésimo ano.
As Projeções apontam que em 2050, no mundo terá mais de 2 bilhões de idosos
e 80% deles estão nos países em desenvolvimento, como o Brasi.
A população do Município de Palmeira Paraná é de aproximadamente
32.125 habitantes, destes 2.796 são idosos com 60 anos de idade ou mais,
aproximadamente 9% da população é idosa. (FONTE: IBGE —- Censo
Demográfico-2010), muitos destes idosos são negligenciados e explorados pelos
próprios familiares. Segundo levantamento dos atendimentos dos Órgãos
competentes do Município de Palmeira no ano de 2019.
Com relação à negligência ou alguma forma de violência sofrida pelos
idosos atendidos, ou seja, tiveram seus vínculos comunitários e/ou familiares
rompidos de alguma forma.
O Lar Sagrada Família é uma Instituição que tem como missão, garantir
os direitos das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e
social, no Município de Palmeira.
Palmeira, 08 de novembro de 2021
Edites Bet
RG. 875.995-2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro, 425, Centro - Palmeira-PR
E-mail: gestorsocial, paim(Qgmail.com
Telefone: 3909-5002
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: LAR ACELINO
A Comissão de Especial de Seleção, nomeada através da Portaria 14.721/2018 e 16.843/2020
conforme estabelece a Lei 13019/2014 e Decreto Municipal 10.764/2016, realizou a análise
informa que,
pela entidade, e os mesmos atendem todas as
do Proposta de Trabalho e documentação apresentada
exigências para a celebração de Termo de Cooperação.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Palmeira, 18 de novembro de 2021.
Carla Daiana de Souza Kavalkeviski
Membro Comissão
Membro Comissão
mou
/
Avenida das Palmeiras, 896 - Colônia Francesa
Palmeira 8430-000 Paraná
Tel (42) 3252 3782
E-mail: laracelinoDyahoo.com.br
CNPJ: 79.573.150/0001-44 CNAS: 216.825 DE 01/07/1975
FUNDAÇÃO: 17/10/1966
Plano de Trabalho
1- Organização da Sociedade Civil
Instituição de Longa Permanência para Idoso Lar Acelino.
2- Nome do Projeto
Leite para os idosos acolhidos na ILPI — Lar Acelino
3- Prazo de Execução
O prazo para a execução do projeto é de 4 meses.
4- Público Alvo
O público alvo do projeto são os idosos acolhidos na instituição de longa
permanência Lar Acelino.
5- Objeto da parceria
O objeto da parceria é o repasse de 30 caixas de leite com 12 caixinhas de 1 litro
para os idosos acolhidos na instituição.
6- Diagnóstico
O Lar Acelino é uma Instituição de Longa Permanência para idosos fundada em
17 de Outubro de 1966, tem caráter não governamental e sem fins lucrativos, que
possui o objetivo de acolher idosos do sexo masculino.
O acolhimento institucional acontece quando esgotadas todas as formas de
autossustento e convívio com os familiares, em casos de violência, negligência,
abandono ou situação de rua.
Como uma instituição sem fins lucrativos o Lar Acelino realiza promoções,
projetos e parcerias para a continuidade da sua existência, além de contar com a
contribuição de 70% do benefício dos idosos acolhidos. Existe a parceria com a
Prefeitura Municipal de Palmeira, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, que através de Termo de Colaboração realiza o repasse mensal per capta
pelos idosos acolhidos. A instituição ainda realiza o cadastro de projetos nas
variadas esferas, com proposta de melhoria da qualidade do serviço e da estrutura
de atendimento.
Como uma instituição que presta o serviço de acolhimento institucional, na
modalidade de Proteção Social de Alta Complexidade, o Lar Acelino opera de
maneira ininterrupta, oferecendo atenção e cuidado com o idoso 24 horas por dia.
São realizadas diversas ações para proporcionar o envelhecimento saudável dos
idosos acolhidos. É realizada atividade física semanalmente com acompanhamento
de professora de educação física, situação de saúde, medicamentos e exames
acompanhados pelo médico da unidade básica de saúde, médicos voluntários e
profissionais de saúde da instituição, oferta de alimentação balanceada, planejada
por nutricionista, roupas e ambientes limpos diariamente, atividades de lazer
realizadas com assistente social fortalecendo o vínculo entre os idosos do grupos,
acesso a informações, conhecimento dos direitos, entre outros.
7- Ações, metas e os indicadores
O trabalho na instituição é desenvolvido em conformidade com o Estatuto do
idoso e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. No sentido de
oferecer aos idosos a proteção integral dos seus direitos e possibilitar o acesso as
políticas públicas do município buscando proporcionar qualidade do envelhecimento.
Assim o Lar Acelino busca cumprir o capítulo Il do Estatuto do Idoso, sobre as
entidades de atendimento aos idosos. Nesse caso em específico ao artigo 50 item 3
de obrigação da instituição de acolhimento fornecer alimentação suficiente os idosos
e também no item 17 de manter no quadro de pessoal profissionais com formação
específica.
Desse modo levando em consideração a meta de repassar aos idosos as 30
caixas de Leite adquiridas através do recurso da Portaria 369/2020 pela Secretaria
de Assistência Social e também o disposto acima surgem as ações a serem
realizadas com o objeto desse Plano de Trabalho, que serão:
e Passar para nutricionista da instituição a quantidade de leite recebido para
que a profissional possa programar o consumo de forma correta em benefício
dos idosos acolhidos e dentro do prazo de validade dos produtos.
e Repassar aos idosos nos momentos de refeição o leite recebido, conforme
orientação em cardápio da nutricionista do Lar Acelino.
Luciana do Rocio Xavier Argenta
Presidente do Lar Acelino
RG: 5.682.332-8
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro, 425, Centro - Palmeira-PR
E-mail: gestorsocial. paim(gmail.com
Telefone: 3909-5002
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - AMB/LAR LEVI
A Comissão de Especial de Seleção, nomeada através da Portaria 14.721/2018 e 16.843/2020
conforme estabelece a Lei 13019/2014 e Decreto Municipal 10.764/2016, realizou a análise
informa que,
pela entidade, e os mesmos atendem todas as
do Proposta de Trabalho e documentação apresentada
exigências para a celebração de Termo de Cooperação.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Palmeira, 18 de novembro de 2021.
Carla Datána de Souza Kavalkeviski
Membro Comissão
Trelene Santos Máyer Seixas
Melnbro Comissão
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro, 425 — Centro
Palmeira — PR
PROPOSTA DE TRABALHO
1- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
- Associação Menonita Beneficente-AMB
2- NOME DO PROJETO
- Lar LEVI- Lar de Crianças Esperança VIVA
3- PRAZO DE EXECUÇÃO
- 4 meses.
4- PÚBLICO ALVO:
Crianças e Adolescentes em situação de Acolhimento Institucional.
5-OBJETO DA PARCERIA
- A Casa LAR LEVI, desenvolve suas atividades com crianças e adolescentes com
vínculos familiares fragilizados ou rompidos em unidade residencial, sendo a única do
município de Palmeira que atende tal demanda, é um serviço municipal, o qual presta
atendimento e cuidados a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio
de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis
encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva, até que
seja viabilizado o retorno ao convívio com a família, ou na sua impossibilidade,
encaminhamento para família substituta.
É um serviço que está mais próximo ao ambiente familiar, promove hábitos e atitudes de
autonomia e interação social com a comunidade e rotina familiar, proporciona vínculos
estáveis e de promoção social.
6-DIAGNÓSTICO
- Nos últimos 06 anos acolhemos 80 crianças e ou adolescentes, sendo em 2012 07
acolhimentos, em 2013 14 acolhimentos, em 2014 16 acolhimentos, em 2015 22
acolhimentos, em 2016 15 acolhimentos, o ano de 2017 06 usuários, este serviço é
desenvolvido com abrangência municipal.
7- AÇÕES, METAS E OS INDICADORES
- Recebimento de 10 caixas de leite contando 12 unidades em cada caixa, as quais serão
utilizadas para consumos de crianças € adolescentes acolhidos.
Pl os Bali
Willi Dyck
RG- V287189-G
av
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Processo Administrativo nº18242/2021
INFORMAÇÃO
Trata-se de análise jurídica acerca da possibilidade da celebração
de parceria entre administração pública organizações da sociedade civil, através de
Termo de Cooperação.. :
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mediante a Etecução, de
parcerias a administração a srscagr à “abertura de Chamamento público,
procedimento este destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar
parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a
observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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