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materia nº 4507/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4507 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-25 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.507
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 48 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 25 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 181/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº AGE
07 Páginas EM de 7 / De J6/ 0%/ Zol6
200001
si
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein” 4,507
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 1.237.500,00 (Um milhão, duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
HG A LT terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
3.1.90.11.00.00 1101 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Valor R$ 550.000,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
11.001.12.367.0018.6195
Especial
3.1.90.11.00.00 1101 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Valor R$ 200.000,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
11.001.12.361.0018.6152 E” e Ea ”
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
3.1.91.13.00.00 1101 Obrigações Patronais
Valor R$ 52.000,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.366.0018.6194 Pagamento de salários e encargos sociais - EJA
3.1.91.13.00.00 1102 Obrigações Patronais
Valor R$ 4.500,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
11.001.12.361.0018.6152 di ERA e "
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
3.1.91.13.00.00 1104 Obrigações Patronais
Valor R$ 200.000,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.6193
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.367.0018.6195
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.365.0018.6193
3.1.90.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.367.0018.6195
3.1.90.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Infantil
Obrigações Patronais
1104
Valor R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
1104 Obrigações Patronais
Valor R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Infantil
1104 Obrigações Patronais
Valor R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
1104 Obrigações Patronais
Valor R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas
1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 21.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 1.237.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.365.0018.6193
3.1.90.11.00.00
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
101
1101
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Infantil
Vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil
Valor R$ 750.000,00
Obrigações Patronais
Valor R$ 52.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
contratações
3.1.91.13.00.00 1102 Obrigações Patronais
; Valor R$ 4.500,00
3.1.90.11.00.00 1104 Vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil
Valor R$ 350.000,00
3.1.90.13.00.00 1104 Obrigações Patronais
Valor R$ 60.000,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Infantil
3.3.90.46.00.00 1000 Auxilio-alimentação
11.001.12.365.0018.6193
Valor R$ 21.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 1.237.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Par Estado do
Paraná, em 11 de agosto de 2016.
090004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria, em especial no que corresponde à necessidade de disponibilização de
recursos para pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
11 de agosto de 2016.
Câmara Municipal de Pabmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 101/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.507 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de agosto de 2016.
Câmara é Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP, 84.130-000 - Palmeira = Paraná
2909006
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.507
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municí-
pio, no valor de R$ 1. 237.500,00 na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.507 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen-
to Geral do Município, no valor de R$ 1. 237.500,00 na Secretaria Municipal de Educação, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a manu-
tenção das atividades da Secretaria, em especial no que corresponde à necessidade de disponibi-
lização de recursos para pagamentos de vencimentos e obrigações patronais.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
LIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.507 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara it de Palmeira str o
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.507 VOTAÇÃO
“EM! DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.507
APROVADO POR (Jp ANLMADARO
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente O Ra Sit E ietelias
1º Secretário bo pt
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI (O)
PROJETO DE LEI Nº 4.507
APROVADO POR UNANI MIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Dz rA sis Es da Kd
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 5S CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Atimara IMC
Transorová-s: did jrdgs tod Na
à Câmarf. Palmei ARA AJ ASA

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