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materia nº 5812/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5812 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaInstitui o Fundo Municipal do Trabalho do Município de Palmeira e dá outras providências.
native_id3826

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Retirada — Matéria retirada pelo autor (ofício 922/2021 do Poder Executivo Municipal - ver documentos acessórios) e encaminhada ao arquivo.
2021-12-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2021-12-07 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PAL CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN;
ESTADO DO PAR/ proTO DE LEI Nº 5812/2021
PROTOCOLO Nº 1075/2021
DATA: 7/12/2021
PROJETO DE LEINº
Institui o Fundo Municipal do Trabalho do Município de
Palmeira e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Fica criado o Fundo Maciel do 7 Trabalho do Município de Palmeira- FMT,
vinculado ao órgão res pras exe poi ôliticdido, rabalho, Emprego e Renda do
to de Sinto
Município, instruni om ai a destinar recursos para a
termos das legislações vigente
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Emprego e Renda.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FMT
Art. 3º Os recursos do FMT serão aplicados em:
I- despesas com a organização, implementação, manutenção, modernização e
gestão da rede de atendimento do Sine no Estado do Paraná;
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
II- fomento ao trabalho, emprego e renda, tais como:
a) instruir o trabalhador à percepção de seguro-desemprego;
b) conectar agentes produtivos para o melhor aproveitamento da mão de obra;
c) cadastrar os trabalhadores desempregados em sistema informatizado acessível
ao conjunto das unidades do Sine;
d) promover à certificação profissional, por meio de parcerias com instituições
públicas e/ou privadas;
e) promover a orientação.€
f) prestar assistência a-téab A situação análoga a de escravo;
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assessoramento téchic balhó
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Art. 4º O FMT será administrado pelo órgão responsável pela execução da
Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, cabendo ao seu dirigente as seguintes
competências:
I - exercer a função de ordenador de despesa;
II - praticar todos os atos administrativos necessários à execução dos recursos do
Fundo, relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro ou administração geral,
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone; (42) 3909-5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
NI - autorizar a instauração e homologação de licitação, dispensa, ou demais
procedimentos correlatos, nos termos da legislação aplicável à matéria;
IV - assinar contratos, convênios outros instrumentos congêneres de natureza
jurídica;
V - autorizar a emissão de notas de empenho, cheques e ordens de pagamento;
VI - encaminhar ao Conselho do Trabalho relatório de execução das atividades,
semestralmente;
VII - submeter à aprecia
gestão anual e a prestação de co;
VII - entbamint apr
nos prazos e na ia om erti
sta Lei no prazo de até
N
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Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa legislativa, projeto de lei que visa a
criação do Fundo Municipal do Trabalho, com vistas ao foco social e econômico, e visa
atingir a implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, na medida em que
contribuirá na captação de mais recursos com essa finalidade.
CONSIDERANDO o art, d
trabalho é um direito social, e c ta
da qualidade social.dótrabalh ea
CONSIDERANDO; a Léi E
sobre o repasse de récursós, (o E o-
Município.
cê espeto la Nação, com n vistas à melhoria
mop digridad e ; da' Pessoa humana.
E ral sda 13: 667,96.17 17 á (fe maio de 2018, que dispõe
a O é ab f Pós FAT para os Estados e
instituiu o Fundo Estudo “Preparo FET/PRS e-regulinmentou o Conselho Estadual do
E raniás CETER, e que em seu art. 2º dispõe sobre
os recursos os destinadbs ao Fund:
financeiros aos Fundos Municipá
leceu critérios e
ais et dos
Deliberanivoido oo
diretrizes dêjobservância tbrigatória par instituio 0414]
Conselhos do mt rabalho, itef idieriação.| do Fundo, uni
e administração destes ron lhos Vas E
io com dp réciação A
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000

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