MUNICÍPIO DEP Bica MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN,
ESTADO DO P/ PROJETO DE LEI Nº 5814/2021
PROTOCOLO Nº 1077/2021
DATA: 7/12/2021
PROJETO DE LEINº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante 7 Termo de
Cooperação, a doação de equipamentos à Organização da
Sociedade Civil que especifica, nos termos da Programação
nº 411770120180002, do Ministério do Desenvolvimento
Social e dá outras providências..
ALMEIRA- APAE, pessoa
jurídica de direito priva: Ju i Su sob o nº 77.487.601/0001-03,
» o m .
com sede na Rua Bento E i Visando a doação dos seguintes
o de Cooperação,
d a ei, a ser lavrado,
Art. 4º O termo de Cooperação > poderá s
razões de interesse público devidamente atestado em procedimento administrativo
competente.
Art. 5º O Termo de Cooperação se materializará por intermédio da inexigibilidade
de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e 32 da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto da
parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada do artigo 1º.
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Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular utilização dos
objetos adquiridos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de Dezembro
de 2021.
PRE Ao dp
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa autorizar o
Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
Ministério do Des ii
MDS/SNAS, para estro dido
A presenteginiciativa st ps e A a“únião de esforços entre poder
público e a referida co Pina Sistência e execução de serviços públicos, em
Om O" Va 4 !
qe f
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida entidade
privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
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NNW
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclamo a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município SBalmeira, Estado do Paraná, em 07 de Dezembro de
2021.
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edi
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Aduitos e Idosos Fase |,
Ra EDUCAÇã,,
na Modalidade de Educação Especial
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio |
Tol:32621226 32522151 $
CNPJ |77.487.601/0001-03 CNAS21 8.204-82 w
E-mall: palmeiraGDapaepr.org.br é E
Palineira Paraná CEP: 84.130-000 ERNESTO DÊ OLIVEIRA É
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(Plano de Trabalho
4 — Dados Cadastrais da Entidade
Nome da entidade |Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
7.487.601/001-03
2)
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o]
[do
Endereço Rua Bento Luiz da Costa nº14
Telefone (42) 3252-2151
CEP 84.130-000
Email — ppaedepalmeiraGbrtubo. com
| Nº da Agência
0397 Cód. Do Banco:104
Nº da Conta Corrente: 723-9 |
ilvio Ademir Schactai Ribeiro
Representante Legal
Carteira de Identidade | Órgão Expedidor CPF
736.467-9 SP-PR 061.383.739-87
Endereço |Rua Durval Stelle nº 30
(42)3525-4288 E-mail: ribeirosilvio(Bbol.com.br
| PROJETO OPORTUNIZANDO O
Título do Projeto | DESENVOLVIMENTO
Responsável Técnico pelo Plojeto Michele de Freitas Kapp
Carteira de Identidade Órgão Expedidor CPF: 905.869.219-15
6.178.882-4 | SP-PR 905.869.219-15
Endereço Rua Corothel Alípio do Nascimento - 377
E-mail
Telefone 42)99826-2089 ichele.fkQhotmail.com
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2- EIXO TEMÁTICO
(X) garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
(X) atendimento à criança e adolescente em situação de risco;
( ) atenção ao adolescente autor de ato infracional;
( ) garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;
(X) enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
( ) erradicação do trabalho infantil;
(X) promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência social;
() prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;
( ) atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de saúde;
(X) aprendizagem e qualificação profissional.
3- IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
(x) Aquisição de equipamentos e material permanente.
( ) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Aquisição de Material de consumo.
4 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Caracteriza-se como objeto deste Projeto a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, incluindo tendas, chuveiros, ferros de passar roupa, forno elétrico, lavadora
de roupa, televisão, bebe conforto, carrinho de mão, notebook, e quipamentos estes que
virão a colaborar com a manutenção dos atendimentos prestados aos usuários com
Deficiência Intelectual e Múltiplas Deficiências, nas áreas de Assistência Social, Saúde e
Educação, atendidos na APAE de Palmeira. Os recursos contemplados, possibilitarão à
Instituição, proporcionar melhora significativa na oferta dos serviços prestados, com vistas
ao enfrentamento da Vulnerabilidade Social das pessoas com deficiência intelectual e
múltiplas deficiências, crianças com atraso no Desenvolvimento Neuro Psicomotor e suas
famílias, ao seu desenvolvimento cognitivo e à inclusão social.
5 - EXECUÇÃO DAS AÇÕES
A Instituição desenvolve ações nas Áreas de Assistência Social, Saúde e Educação
destinados a 200 usuários com deficiência intelectual e múltiplas deficiências e suas
famílias, em período integral, abarcando atividades de: escola especializada (Educação
Infantil, Ensino Fundamental e EJA), atividades de recreação e lazer, artes, artesanato
criativo, musicalização, jogos desportivos, informática, estufa de flores e plantas,
panificação, marcenaria, reabilitação, atendimentos terapêuticos (Neurologia, Psicologia,
Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional), escuta qualitativa, avaliação
multiprofissional e apoio e orientação às famílias. Todas as ações possuem objetivos e
metas definidos em projetos / planejamento específicos, sendo executados em horários
pré-estabelecidos comprovados em relatórios de atividade e/ou técnicos. A aprovação dos
objetos deste Projeto virão a garantir a qualidade dos atendimentos prestados em relação
à estrutura organizacional, assepsia dos espaços utilizados, adequação e adaptação de
materiais.
6 - METAS
As metas do presente projeto atingirão 200 usuários, sendo crianças / adultos com
deficiência intelectual e múltipla, crianças com atraso no Desenvolvimento Neuro
Psicomotor, atendidas pela APAE de Palmeira, bem como suas famílias, através da
aquisição de Materiais Permanentes, incluindo tendas, chuveiros, ferros de passar roupa,
forno elétrico, lavadora de roupa, televisão, bebe conforto, carrinho de mão, notbook. Os
benefícios das aquisições propostas garantem a melhoria da qualidade dos atendimentos
prestados aos usuários, e consequentemente a possibilidade de inclusão social, o acesso
à Políticas Publicas e sobretudo, a garantia de serviços humanizados e adequados na área
da Assistência Social, Saúde e Educação.
7- INDICADORES
O projeto atenderá 200 pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltiplas Deficiências,
crianças com atraso no Desenvolvimento Neuro Psicomotor, atendidas pela Apae de
Palmeira. Considerando que 3% da população brasileira é composta por pessoas com
deficiência intelectual, podemos afirmar que em Palmeira esta porcentagem representa
960 indivíduos, dos quais 20% são atendidos pela APAE de Palmeira. Esses usuários
recebem atendimento especializado de qualidade nas áreas de Assistência Social,
Educação e Saúde, na expectativa de suprir suas necessidades e de atender as demandas
individuais e familiares, no que diz respeito a: apoio, proteção, orientação, promoção e
inclusão da pessoa com deficiência.
Os indicadores são instrumentos de verificação da realidade e permitem que os benefícios
sejam mensurados de forma simples e confiável.
O Marco Inicial denota uma realidade que necessita de materiais Permanentes para
realizar as ações propostas, a Instituição apresentará como Marco Final o
desenvolvimento das atividades em espaços devidamente limpos e adequados, com
registros organizados e estrutura institucional qualificada.
8 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A Avaliação dos resultados será continua e processual, levando em consideração:
- A funcionalidade do trabalho administrativo;
- A higiene dos espaços institucionais;
- A adequação dos espaços de alimentação, higienização;
- A manutenção da qualidade em todos os atendimentos prestados;
A Avaliação das ações fica a cargo da Entidade Executora com observações na qualidade
dos serviços e dos atendimentos.
9 — Fases/Etapas
DESCRIÇÃO | INÍCIO TÉRMINO [VALOR PREVISTO
- Aquisição de Materiais Abril/2019 Abril/2021 R$ 50.000,00
Permanetes
10 - PLANO DE APLICAÇÃO
10.1 Unidade de medida e quantidade
MARCAR “X” | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE
— | ATENDIMENTOS E 1
METRO LINEAR
METRO QUADRADO a
| PERCENTUAL 1
X PESSOAS 200
| PROCEDIMENTOS
UNIDADE I
11 — Plano de Aplicação
Rubrica Ti po de Despesa
4.4.90.52.12 | Aparelhos e utensílios domésticos
4.4.90.52.33 | Equipamentos para áudio vídeo e foto
4.4.90.52.35 | Equipamentos e processamento de dados
4.4.90.52.38 | Maquinas ferramentas e utensílios
4.4.90.52.34 i
PLANO DE APLICAÇÃO
DETALHADO RECURSO
NATUREZA | QUANT DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR | VALORTOTAL
DE UNITÁRIO
ITENS
|Notbook processador 6 nucleos E
mínimo de memória ram 8 GB
02 mínimo 1 TB de HD: tela mínimo
17”, sistema operacional
Wind 10 64 bits
!
Michele de Freitas Kapp
Responsável pela elaboração do Projeto
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ESTADO DO PARANA
Secretaria de Assistência Social
MEMORANDO 256/2021 Palmeira, 29 de novembro de 2021.
DE: Secretaria de Assistência Social
PARA: Procuradoria Jurídica
Assunto: Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público - Termo de Cooperação
Solicitamos por meio deste, que seja encaminhado Projeto de Lei à Câmara de Vereadores
para que seja realizado Termo de Cooperação, através de Inexigibilidade, conforme prevê a Lei
13019/2014 em seus artigos 31 e 32, a ser celebrado entre o Município de Palmeira e a entidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira — APAE referente aos itens
especificados abaixo, adquirido através da Programação nº411770120180002 , através do Sistema
de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias — SIGTV, disponibilizado pelo Ministério
da Cidadania para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial.
[ ITEM [ PATRIMONIO
NOTEBBOK, PROCESSADOR 6 NÚCLEOS, MÍNIMO DE MEMÓRIA 23450
RAM 8 GB; MÍNIMO 1 TB DE HD; TELA MÍNIMO 17”; SISTEMA
OPERACIONAL WINDOWS 10 64 BITS.
NOTEBBOK, PROCESSADOR 6 NÚCLEOS, MÍNIMO DE MEMÓRIA 23451
RAM 8 GB; MÍNIMO 1 TB DE HD; TELA MÍNIMO 17”; SISTEMA
OPERACIONAL WINDOWS 10 64 BITS.
Vigência: Duração Indeterminada
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
i4 Wieczorek
Secretário de Assistência Social
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ESTADO DO PARANA
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro, 425, Centro - Palmeira-PR
E-mail: gestorsocial, palmWgmail.com
Telefone: 3909-5002
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA —
APAE
PA 16446/2021
A Comissão de Especial de Seleção, nomeada através da Portaria 14.721/2018 e 16.843/2020
informa que, conforme estabelece a Lei 1301 9/2014 e Decreto Municipal 10.764/2016, realizou a análise
do Proposta de Trabalho e documentação apresentada pela entidade, e os mesmos atendem todas as
exigências para a celebração de Termo de Cooperação.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Palmeira, 29 de novembro de 2021.
Carla Daiana de Souza Kavalkeviski
Membro Comissão
Membro Comissão
-
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ESTADO DO PARANA
Secretaria de Assistência Social
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Cooperação, Processo Administrativo
16445/2021, refere-se ao repasse do equipamento listado abaixo para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Palmeira - APAE, através de Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público,
conforme prevê a Lei 13019/2014 em seus artigos 31 e 32, onde estabelece no “ Art 31 Será
considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas
somente puderem ser atingidas por uma entidade específica...” e no seu “Art. 32 Nas hipóteses dos
arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo
administrador público”.
Assim justifica-se o pedido devido ao fato do Município ter recebido recurso no valor de R$
50.000,00, através do Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias — SIGTV,
Programação nº 411770120180002, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para Estruturação da
Rede de Serviços, sendo esse recurso destinado para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Palmeira — APAE para aquisição de equipamentos através da Emenda Parlamentar.
ITEM PATRIMÔNIO
NOTEBBOK, PROCESSADOR 6 NÚCLEOS, MÍNIMO DE MEMÓRIA 23450
RAM 8 GB; MÍNIMO 1 TB DE HD; TELA MÍNIMO 17”; SISTEMA
OPERACIONAL WINDOWS 10 64 BITS.
NOTEBBOK, PROCESSADOR 6 NÚCLEOS, MÍNIMO DE MEMÓRIA | 23451
RAM 8 GB; MÍNIMO 1 TB DE HD; TELA MÍNIMO 17”; SISTEMA
OPERACIONAL WINDOWS 10 64 BITS.
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
Palmeira 29 de novembro de 2021