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materia nº 5815/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5815 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3834

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-28 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-12-21 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-12-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-12-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-12-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Mrcimasa MUNICIPAL DE PALMEIRA
CEBLESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5815/2021
PROTOCOLO Nº 1089/2021
DATA: 14/12/2021
Projeto de Lei nº LD /
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 307.700,69 (trezentos e sete
mil, setecentos reais e sessenta e nove centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 5.235/2020- Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00CALC.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.122.0013.2003 - MANUNTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMNISTRATIVOS
4.6.90.92.00.00-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$127.700,69
VALOR A SUPLEMENTAR: R$ 127.700,69
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.122.0013.2003 - MANUNTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMNISTRATIVOS
3.3.90.47.00.00 1005 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUITIVAS R$
282.000,00
VALOR A SUPLEMENTAR: R$ 180.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR: 307.700,69
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial “do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
1005 | 307.700,69
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de
2021.
Prefeito, Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Regime Próprio de Previdência Social.
O Regime Próprio de Previdência Social vem requerer a presente abertura de Crédito
Adicional Especial, visando a necessidade de custear despesas de exercícios anteriores
referentes a PASEP bem como seus encargos constatados após apuração em auditoria da
Receita Federal a esta autarquia que irá realizar esta regularização conforme o art. 37 da
Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para
as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar
com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada
no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem
cronológica”.
Verificada a obrigatoriedade, será necessário também custear as contribuição referentes
ao exercício atual.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Palmeira, sede do Município de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de dezembro de 2021

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