MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
: ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5816/2021
PROTOCOLO Nº 1099/2021
DATA: 21/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a proceder,
mediante Termo de Colaboração, o repasse
de recursos financeiros à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Palmeira -
APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, visando o repasse de recursos
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
77.487.601/0001-03, com sede na Rua Bento Luis da Costa nº 14, Palmeira, Paraná, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Lei, os recursos financeiros
totalizam a importância de R$ 849.292,80 (oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos
e noventa e dois reais e oitenta centavos), acrescida de eventuais rendimentos oriundos
de aplicação financeira, a ser repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, a qual
provém de repasse realizado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
- FUNDEB e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, da seguinte forma:
I- Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 669.076,80
(seiscentos e sessenta e nove mil setenta e seis reais e oitenta centavos) oriundo do
Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e a valorização dos
profissionais da Educação, para pagamentos de profissionais da educação, encargos
sociais, indenizações e restituições trabalhistas, serviços de seleção e treinamentos de
profissionais da educação, bem como manutenção e conservação de imóveis;
Il- Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) destinado ao transporte de alunos atendidos pela Entidade, para
pagamento de despesas referente a aquisição de combustível, materiais e serviços para
manutenção de veículos;
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-50001
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Hl- Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 40.216,00 (quarenta
mil duzentos e dezesseis reais) oriundo do PNAE - Programa Nacional de Alimentação
Escolar, destinados à alimentação de 221 (duzentos e vinte e um) alunos, atendidos pela
Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, Educação de Jovens e Adultos na
modalidade educação Especial.
Parágrafo único. O Termo de Colaboração autorizado por esta lei será
celebrado para execução do Plano de Trabalho referente aos exercícios de 2022 e 2023.
Art. 3º O Termo de Colaboração se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos
artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza
singular do objeto da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade
identificada do artigo 1º.
Art. 4º A Entidade recebedora do recurso financeiro deverá prestar
contas do recurso recebido na forma da lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21
de dezembro de 2021.
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem
por escopo autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de
Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, visando o repasse de recursos financeiros à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE, nos termos da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho 2014, para a execução conjunta do atendimento didático pedagógico e
assistencial de educandos com deficiência ou quaisquer necessidades especiais,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Inicialmente, importa esclarecer aos nobres vereadores que os
valores, objeto do repasse são provenientes de repasse realizado pelo FUNDEB (Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e pelo PNAE, para o objeto exclusivo.
É de suma importância a oferta da Educação Básica, por meio de
adaptação e flexibilização curricular, metodologias e recursos de tecnologias assistidas,
para o atendimento das necessidades educacionais especiais aos estudantes com
deficiências e transtornos globais do desenvolvimento e/ ou atraso no desenvolvimento
Neuropsicomotor, de acordo com as particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia, visando à melhoria em sua qualidade de vida, sendo que
a iniciativa possibilitará, dentre outras, as seguintes benesses:
- Reconhecimento do atendimento às necessidades educacionais
especiais do estudante com deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos
globais do desenvolvimento e/ ou atraso no desenvolvimento neuropsicomotor de ter
o acesso à escolarização;
- Fornecer alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso
de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos
alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos
alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a faixa etária e
seu estado de saúde, inclusive daqueles que necessitam de atenção especifica;
- Disponibilizar alimentação escolar em conformidade com as
necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo, observando as diretrizes
estabelecidas nesta lei, bem como o disposto no inciso VII do art.208 da Constituição
Federal;
- Garantir alimentação escolar, visando a segurança alimentar e
nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças
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biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitam de atenção
especifica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social;
- Oferta de Transporte da Educação Básica, garantindo o acesso das
crianças e adolescentes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e/ou
atraso no desenvolvimento neuropsicomotor a meios de locomoção até a escola
especializada;
- Garantir a prestação adequada do serviço de transporte escolar, de
forma a garantir um padrão de qualidade que confira aos estudantes dignidade justiça;
- Garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento e/ou atraso no desenvolvimento
neuropsicomotor, moradores da zona rural e urbana, na escola da educação básica
especializada.
- Assegurar educação de qualidade aos estudantes com deficiência
intelectual, múltiplas deficiências, transtornos globais do desenvolvimento
neuropsicomotor, de acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia à melhoria em sua qualidade de vida.
Diante de todo o exposto, o objeto da presente iniciativa, irá viabilizar
Transporte, Alimentação de qualidade e proporcionar melhora significativa no
atendimento educacional especializado de qualidade a 221 estudantes com deficiência
intelectual, múltiplas deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e/ou atraso
no desenvolvimento neuropsicomotor, matriculados na Educação Infantil, Ensino
Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos/Fase 1, sendo que a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE de Palmeira é a única organização instalada
neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência
intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou
transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio.
Considerando a situação exposta, se faz necessário que o Município
busque formas de contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente
inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração.
Diante disso, com fulcro no art. 31 da Lei Federal 13.019/14, entende-
se que, para o presente caso, é considerado inexigível o chamamento público, tendo em
vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela
entidade menciona na presente iniciativa.
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Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art.
31, Ildo Comando Legal citado, in verbis:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações
da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade específica, especialmente quando:
Il - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária (...)
Com expostos, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal
vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21
de dezembro de 2021.
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase,
na Modalidade de Educação Especial
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio |
Tel:3252 1226 3262 2181
CNPJ 77.487.601/0001-03 CNAS 218.204-82
E-mail: paimeiradDapaepr.org.br
Palmeira Paraná CEP: 84.130-000
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!- DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77487601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio | CEP: 84130-000.
Email: apaedepalmeiraQ)brturbo.com.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Silvio Ademir S. Ribeiro
Rg: 0736467-9 CPF: 061.383.739-87
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 0957-1 Conta Corrente: 28.965-5
Hl- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira, através de repasse técnico e
financeiro de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para
pagamentos de Profissionais da Educação, Encargos Sociais, Indenizações e
Restituições Trabalhistas, conforme o Art.70 da LDB 9394/96.
lll- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1-
Oferta de Educação Básica, por meio de adaptação e flexibilização
curricular, metodologias e recursos de tecnologias assistivas, para O
atendimento das necessidades educacionais especiais aos Estudantes
com Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso
no Desenvolvimento Neuropsicomotor.
A necessidade de assegurar educação de qualidade aos estudantes com
Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, de
acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia, visando à melhoria em sua qualidade de
vida.
Em reconhecimento do atendimento às necessidades educacionais
especiais de direito do Estudante com Deficiência Intelectual, Múltiplas
Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso no
Desenvolvimento Neuropsicomotor, de ter o acesso à escolarização.
Em atenção à crescente demanda do público alvo de atendimento
especializado prestado por esta Instituição de Ensino, bem como ações
que abarquem e incluam os alunos com deficiência no processo
educacional.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Proporcionar melhora significativa no atendimento educacional
especializado de qualidade à 219 estudantes com Deficiência Intelectual,
Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de Desenvolvimento e / ou
Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, matriculados na Educação
Infantil, Ensino Fundamental (1º e 2º ciclos) e na Educação de Jovens e
Adultos/Fase |.
Suprir as necessidades da cidade de Palmeira, oferendo Educação
Especializada aos munícipes com Deficiência Intelectual e/ou Múltiplas
Deficiências.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE TÉCNICO [R$ 298.580,67 ]
REPASSE FINANCEIRO R$ 667.200,00 |
TOTAL | R$ 965.780,67 |
|
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: janeiro de 2022
Fim da Execução: dezembro de 2023
Vil- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A oferta de Escolarização aos 219 estudantes efetiva-se no ano letivo de
fevereiro a dezembro, totalizando o mínimo de oitocentas horas anuais,
em duzentos dias letivos anuais, conforme Plano de Ação da Instituição
de Ensino e o Calendário Escolar próposto pela SEED. O presente Plano
prevê ações para 2 (dois) anos de vigência.
INÍCIO: JANEIRO DE 2022.
TÉRMINO: DEZEMBRO DE 2025.
Vill- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa da Aprendizagem Semestral.
- Avaliação Anual de Desempenho dos Funcionários.
- Monitoramento do Conselho Municipal de Educação.
- Avaliação Institucional
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Mês/ Ano Valor do Repasse
Parcela
01 Janeiro 2022 [R$ 27.800,00
“(2 Fevereiro 2022 R$ 27.800,00
03 Março = 2022 [R$ 27.800,00
L |
04 Abril 2022 R$ 27.800,00
05 1 Maio | 2022 R$ 27.800,00
06 I Junho 2022 R$ 27.800,00
1
07 Julho 2022 R$ 27.800,00
08 Agosto 2022 R$ 27.800,00
N
9 [Setembro | 2022 R$ 27.800,00
10 Outubro 2022 R$ 27.800,00
11 | Novembro 2022 R$ 27.800,00
12 Dezembro 2022 R$ 27.800,00
13 Janeiro 2023 R$ 27.800,00
14 Fevereiro 2023 R$ 27.800,00
15 Março 2023 TR$ 27.800,00
16 Abril 2023 R$ 27.800,00
17 Maio 2023 R$ 27.800,00
18 Junho 2023 |R$ 27.800,00
19 Julho 2023 [R$ 27.800,00
20 Agosto 2023 R$ 27.800,00
2 Setembro 2023 [R$ 27.800,00
22 Outubro 2023 R$ 27.800,00
23 Novembro 2023 TR$ 27.800,00
24 Dezembro 2023 R$ 27.800,00
|
TTOTAL:R$ 667.200,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial ss E
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio!
Tel:3252 1226 3262 2151 O
CNPJ 77.487.601/0001 -03 CNAS 218.204-82 q
E-mail: palmeiraQDapaepr.org.br tu s
“am iria Palmeira Paraná CEP: 84.130-000 ERNESTO
PLANO DE TRABALHO TRANSPORTE ESCOLAR 2022/2023
[A DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77487601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio | CEP: 84130-000.
Email: apaedepalmeiraQDbrturbo.com.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Silvio Ademir S. Ribeiro
RG: 0736467-9 CPF: 061.383.739-87
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 0957-1 Conta Corrente: 28.738.5
Hl- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A|SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais & Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto) de Oliveira, através de repasse financeiro
para manutenção de 02 veículos Ônibus das marcas Marcopolo/Volare W8 placa
AUU-12281 e WW/15.190 EOD E. HD ORE placa AXE-9143 e 2 Vans - Citroen
Jumpter Placa AZV 7851, RenoltfMaster Placa BDK- 1B51,abrangendo
Manutenção Rotineira Anual, Pequenos Reparos, Adaptações e Despesas com
Combustível.
|
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|
t
ll- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Oferta de Transporte da Educação Básica, garantindo o acesso de crianças
e adolescentes com Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento
e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor a meios de locomoção
até a escola especializada.
Mm
h
Garantir a prestação adequada do serviço de transporte escolar. de forma a
garantir um padrão de qualidade que confira aos estudantes dignidade e
justiça.
Garantir a qualidade e segurança do transporte escolar na zona urbana e
o
E
rural, por meio de manutenções mensais.
4- Garantir o acesso e a permanência dos estudantes com Deficiências e
Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento
Neuropsicomotor. moradores da zona rural e urbana. na escola da Educação
Básica Especializada;
A necessidade de assegurar educação de qualidade aos estudantes com
[62]
1
Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, de
acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia, visando à melhoria em sua qualidade de vida.
E
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Garantir transporte de qualidade à 219 estudantes com Deficiência
Intelectual, Múltiplas Deficiências. Transtornos Globais de
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor,
matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º e 2º ciclos) e
na Educação de Jovens e Adultos/Fase |.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO R$ 140.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: FEVEREIRO DE 2022
Fim da Execução: DEZEMBRO DE 2023
Vil. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Oferta de Transporte aos 219 estudantes no ano letivo de fevereiro a
dezembro, conforme Plano de Ação da Instituição de Ensino e o
Calendário Escolar proposto pela SEED.
INÍCIO: FEVEREIRO DE 2022.
TÉRMINO: DEZEMBRO DE 2023.
“ay
Vil. Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa do Transporte, sob a responsabilidade
do presidente da Instituição:
- Avaliação Anual de Desempenho dos Motoristas;
- Monitoramento através de Diário de Bordo.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela | Mês/Ano Valor do Repasse
01 Fevereiro 2022 R$ 7.000,00
02 [Março 2022 R$ 7.000,00
[03 Abril [2022 R$ 7.000,00 1
04 Maio | 2022 R$ 7.000,00
05 + Junho 2022 R$ 7.000,00 |
06 Julho 2022 R$ 7.000,00
07 | Agosto 2022 R$ 7.000,00
08 Tr Setembro (or [R$7 000,00
09 Outubro 2022 R$ 7.000,00
[10 Novembro 2022 R$ 7.000,00
11 Fevereiro 2023 R$ 7.000,00
12 Março [2023 R$ 7.000,00
13 Abril 2023 | R$ 7.000,00
14 Maio (2 R$ 7.000,00
157 — Junho 2023 R$ 7.000,00
16 Julho 2023 R$ 7.000,00
17 Agosto 2023 R$ 7.000,00
18 Setembro 2023 R$ 7.000,00
19 — | Outubro 2023 | R$ 7.000,00
20 Novembro 2023 R$ 7.000,00
TOTAL | 140.000,00 |
X- PLANO DE APLICAÇÃO
[CÓD. DESPESA | DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
3.3.90.30.01 COMBUSTÍVEL R$ 88.000,00
| E
3.3.90.39.19 MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE [R$ 20.500,00
VEÍCULOS
3.3.90.30.39 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE R$ 31.500,00
VEÍCULOS
R$ 140.000,00
Xi- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção: Michele de F. Kapp Dir. Aux: Maikel H. Maidl
Sea poser
Presidente: Silvio Ademir S. Ribeiro
Palmeira, 17 de dezembro de 2022.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial qt EDlCAca,
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio | E
Tel:3252 1226 3262 2151 o
CNPJ 77.487.601/0001-08 CNAS 218.204-82 $
E-mail: palmeiraGapaepr.org.br ui pas :
Palmeira Paranã CEP: 84.130-000 ERNESTO DÊ OLIVEIRA
PLANO DE TRABALHO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2022/2023
1. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77487601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio | CEP: 84130-000.
Email: apaedepalmeiraDbrturbo.com.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Silvio Ademir S. Ribeiro
RG: 0736467-9 CPF: 061.383.739-87
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 0957-1 Conta Corrente: 29.765-8
fl- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira, através de repasse financeiro
para aquisição de Gêneros de Alimentação (Recursos do PENAE).
lll- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1-
Fornecer alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os
hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o
desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em
conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos
que necessitam de atenção específica;
Assegurar que a alimentação escolar se dê em conformidade com as
necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo,
observando as diretrizes estabelecidas nesta Lei, bem como o disposto
no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal;
Garantir alimentação escolar, visando a segurança alimentar e nutricional
dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças
biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem
de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade
social.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Garantir Alimentação de qualidade à 219 estudantes com Deficiência
intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor,
matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º e 2º ciclos) e
na Educação de Jovens e Adultos/Fase |.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO R$ 40.216,00 |
TOTAL R$ 40.216,00 |
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: Fevereiro de 2022
Fim da Execução: Dezembro de 2023
Vil- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Oferta de Alimentação Escolar aos 219 estudantes para o ano letivo de
2022 e 2023, de fevereiro a dezembro, conforme Plano de Ação da
Instituição de Ensino e o Calendário Escolar proposto pela SEED.
INÍCIO: FEVEREIRO DE 2022.
TÉRMINO: DEZEMBRO DE 2023.
Vill- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa dos produtos alimentícios. sob a
responsabilidade da Instituição de Ensino;
- Monitoramento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- Monitoramento e Avaliação Nutricional realizado pela Nutricionista da
Entidade Mantenedora.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da [ Mês/ Ano T Valor do Repasse
Parcela
01 fevereiro 2022 “[R$20710,80
02 Março 2022 R$ 2.010,80
03 Abril 2022 “1R$2.070,80
| p L
04 | Maio 2022 R$ 2.010,80
“05 Junho 2022 R$ 2.010,80
06 | Julho + 2022 R$ 2.010,80
07 H Agosto 2022 R$ 2.010,80
L L
08 Setembro 2022 R$ 2.010,80
09 Outubro 2022 [R$ 2.010,80
10 Novembro 2022 [R$ 2010,80
L + - a |
11 Fevereiro 2023 R$ 2.010,80
12 | Março 2023 1R$2.070,80
13 Abril 2023 R$ 2.010,80
L
14 Maio 2023 R$ 2.010,80
| +
15 Junho 2023 R$ 2.010,80
16 Julho 1 2023 R$ 2.010,80
%
17 Agosto 2023 R$ 2.010,80
18 Setembro 2023 R$ 2.010,80
19 Outubro 2023 [R$ 2.010,80
20 Novembro 2023 [R$ 2.010,80
X- PLANO DE APLICAÇÃO
TTOTAL: R$ 40.216,00
CÓD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
[GÊNEROS ALIMENTIGEOS R$ 40.216,00
R$ 40.216,00
Xi- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção: Michele de F. Kapp
Presidente:
Dir. Aux: Maikel H. Maidl
|
NreaR) pausar
;
Silvio Ademir S. Ribeiro
Palmeira, 17 de dezembro de 2021.
Município de
| PALMEIRA
4 fes Gabinete do Prefeito
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA -
APAE
P.A. nº 19.500/2021
A Comissão Especial de Seleção, nomeada através do Decreto nº 12.998/2019, alterado
pelos Decretos nº 14.527/2021 e nº 14.816/2021, conforme estabelece a Lei nº 13.019/2014 e
Decreto Municipal nº 10.764/2016, realizou a análise da Proposta de Trabalho e documentação
apresentada pela entidade, por intermédio da Inexigibilidade de Chamamento Público a ser
firmado entre a Prefeitura Municipal de Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Palmeira - APAE. Tendo em vista não ter no município outra entidade com a
mesma natureza singular do objeto do Plano de Trabalho, sendo a única organização que
trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla, e/ou transtorno
global do desenvolvimento, que necessitem de apoio, e o Plano de Trabalho para o exercício
de 2022 e 2023 estar em conformidade com o previsto, a comissão aprova o Termo de
Colaboração.
Sem mais para o momento.
. Atenciosamente
Palmeira, 17 de novembro de 2021
Ea PN »
Adriana Rain Gavioli Paola Dibvana Gomes “Adriana Rochinski
Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão
Gabinete do Prefeito | Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro Cívico - (42) 3909.5020 | www.palmeira.pr.gov.br
Di eia MUNICÍPIO DE PALMEIRA
tocado ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Educação
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
úblico conforme prevê a
onsiderado inexigível o
por u uma entidade especifi à”
realização de chamamento público se se;
Assim justifica o pedido tendo ef
R$140.000,00 7
“R$40.216,00
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
pia MUNICÍPIO DE PALMEIRA
sedação ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação
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PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA - Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2021 Numero: 19500
ORIGEM DATA/HORA | DESTINO
17 2111212021 14:
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO | siatus:
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despacho e
Segue a documentação solicitada em anexo.
Enviado por: Recebido por:
Procuradoria Geral do Municipio