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materia nº 5819/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5819 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id3847

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-01-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-01-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-01-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria protocolada e encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
'STADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
À PROJETO DE LEI Nº 5819/2022
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 5/2022
Procuradoria Geral DATA: 19/01/2022
Projeto de Lei nº eme Du
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
308 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
800.000,00
Total Suplementação: R$ 800.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO |
000 R$ 800.000,00 |
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.
Rá)
Sérgia(i
Prefeito Mu
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
A Secretaria Municipal de Educação e Esporte vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de
incrementar a manutenção da frota de veículos, com a aquisição de novos ônibus
escolares, otimizando o transporte escolar municipal,
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.

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