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materia nº 5820/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5820 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3848

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-01-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-01-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-01-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA |
Procuradoria Geral DATA: 18/01/2022
Projeto de Lei nº O
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e F inanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.122.0012.2.039. Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
580 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
581 - 3.3.60.45.00.00 000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 200.000,00
Total Suplementação: R$ 250.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 250.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
“ESTADO DO PARANÁ
R PROJETO DE LEI Nº 5820/
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 6/2022 oragza
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de efetuar criação
orçamentária para custear os juros provenientes do Programa Juro Zero. Tal Programa,
autorizado pela Lei Municipal nº. 5.422 de 18/11/2021, tem o intuito de fomentar a
economia local através do microcrédito facilitado aos microempreendedores,
empreendedores informais, micro e pequenas empresas. Desta forma, a Prefeitura irá
arcar com os custos dos juros, estimulando e apoiando a geração de emprego e renda no
Município de Palmeira.
Também, visa criar dotação específica para eventuais contratações de
projetos que venham atender ao interesse público.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.

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