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MUNICIPIO DE PALMEIRA “f:coviio MUNICIPAL De PALMEIRA
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5821/2022
. PROTOCOLO Nº 7/2022
Procuradoria Geral DATA: 19/01/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.532,12 (nove mil,
quinhentos e trinta e dois reais e doze centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual é
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.122.0013.2001 - MANUNTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMNISTRATIVOS
3.3.90.91.00.00 —- SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 9.532,12
VALOR A SUPLEMENTAR: R$ 9.532,12
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE FINANCEIRO
| 001 R$ 9.532,12
Sergjo(Luís Belicl
Prefeito Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Regime Próprio de Previdência Social.
O Regime Próprio de Previdência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de custear despesas com
sentença judicial de pequeno valor a qual foi intimado através dos autos de execução
judicial 0260-19.2016.8.16.0124.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de janeiro de 2022.
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