PROJETO DE LEINº 4.510
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia d3 de Agosto de 2.016
E Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
º Discussão em 25 de Aposto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 181/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº C(195
06 Paginas nº de ! Í Ded6'0 87 Q)6
209001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,510
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 185.533,84 (Cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e
quatro centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0000 Departamento de Planejamento
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Valor R$ 152.929,00
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 9.046,03
3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 23.039,60
3.1.90.46.00.00 1000 Auxílio-alimentação
Valor R$ 519,21
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 185.533,84
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0000 Departamento de Planejamento
Pagamentos de salários e encargos sociais,
05.001.04.121.0005.2067 Ro a E
estagiários e previsão de novas contratações
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 8.772,38
05.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0000 Departamento de Planejamento
Manutenção das atividades do Departamento
de Planejamento
3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo
Valor R$ 37.000,00
05.001.04.121.0005.2068
090002
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 28.232,38
05.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0000 Departamento de Planejamento
Atividades correlatas à Secretaria de
05.001.04.121.0005.2070 E
Planejamento
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 8.319,08
05.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0000 Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2071 Elaboração de Projetos de engenharia e
arquitetura
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 83.410,00
05.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0000 Departamento de Planejamento
Execução de Obras do Consórcio Imobiliário:
Projeto Casa Digna
3.3.90.36.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor R$ 15.000,00
05.001.04.121.0005.5115
05.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0000 Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.5117 Projeto de Habitação Social Rural
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 4.800,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 185.533,84
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vi na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal” dg P
Paraná, em 12 de agosto de 2016.
Edi (UM
Prefeito Municipal
eira, Estado do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de
Planejamento.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Secretaria de Planejamento, tendo em vista a necessidade de adequar a programação da
folha de pagamento dos servidores desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
12 de agosto de 2016.
050903
Câmara Municipal de 5 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 103/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.510 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de agosto de 2016.
o
Câmara al de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
enamos
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 547/16
ESTADO DO PARANÁ =
»D16
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.510
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do oia
pio, no valor de R$ 185.533,84 na Secretaria Municipal de Planejamento.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.510 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen-
to Geral do Município, no valor de R$ 185.533,84 na Secretaria Municipal de Planejamento,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a
manutenção das atividades da Secretaria, visto a necessidade de adequar a programação da folha
de pagamento dos servidores.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
fm Sotal BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.510 concluímos pelo seu acatamento.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
us add
RILDO SANTOS ZALESKI
Membro
FABIANO B/CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000926
PROJETO DE LEI Nº 4.510
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.510
APROVADO POR UN ANI a pADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente 35» atasa teia o a Lola
1º Secretário lê by oyo
2º Secretário
EM 2: DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.510
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2016
Presidente D) geo SUA A Ad
1º Secretário |
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130,000 - Palmeira - Paraná
A Cêmara Municipal de Palmeira
eeu Erafeito va pal
BR PANA)