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materia nº 5822/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5822 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3850

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-01-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-01-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-01-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria protocolada e encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA cita mun oe pais
ESTADO DO PARANÁ sapo novo
Procuradoria Geral 2ROTOCOLO Nº 8/2022 - :
JATA:“19/01/2022
Projeto de Lei nº : TITE ea aiS
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100,00 (cem reais), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo é
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
582 -3.3.30.93.00.00 883 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00
Total Suplementação: R$ 100,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 883 R$ 76,09
Total da Receita: R$ 76,09
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE FINANCEIRO
883 R$23,91
Art, 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
necessidade de efetuar devolução de saldo oriundo da obra do Beco e Boulevard, onde o
Município de Palmeira firmou convênio com o Governo do Estado do Paraná.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.
N
Prefeito Municipa)

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