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MUNICÍPIO DE PALMEIRA SEE CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ 4 ESTADO DO PARANÁ
- PROJETO DE LEI Nº 5823/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 9/2022
DATA: 19/01/2022
Projeto de Lei nº — mm mm
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 63.202,99 (sessenta e três mil
duzentos e dois reais e noventa e nove centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Habitação e Território Urbano
05.002.16.482.0006.5.019. Execução do Consórcio imobiliário de Interesse Social
583 - 3.3.90.32.00.00 873 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 63.202,99
Total Suplementação: R$ 63.202,99
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Habitação e Território Urbano
05.002.16.482.0006.5.020. Execução de serviços e obras: Casa reformada
58 - 3.3.90.39.00.00 873 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 63.202,99
Total Redução: R$ 63.202,99
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação dos
Tecursos no orçamento para cumprir com as obrigações do convênio nº. 006.71016-3,
firmado com a Caixa Econômica Federal, para execução de trabalho social com as
famílias que estão sendo beneficiadas com as casas do residencial Sol Nascente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.
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