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materia nº 5824/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5824 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3852

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-01-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-01-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-01-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria protocolada e encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.

Documents (1)

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E : é CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA ne
MUNICÍPIO DE PALMEIRA t ESTADO DO PARNNA + Eat a
4 JETO DE LEI Nº 22:
ESTADO DO PARANA EEOTNOLO NÃ 1012022:
Procuradoria Geral DATA: 19/01/2022. <
Projeto de Lei nº Ea REMERE
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.940.000,00 (dois milhões
novecentos e quarenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
584 -3.3.71.70.00.00 1494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 2.940.000,00
Total Suplementação: R$ 2.940.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, & 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.3.50.01.01.00000000 Fonte: 1494 R$ 2.940.000,00
Total da Receita: R$ 2.940.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária do recurso
a ser recebido através da Resolução nº. 1034/2021 da Secretaria de Estado da Saúde —
SESA. Tal resolução dispõe sobre o repasse financeiro em caráter excepcional de recursos
de custeio, na modalidade Fundo a Fundo, para apoio na organização do atendimento de
urgência e emergência nas rodovias que compõem o anel de integração estadual devido
ao encerramento do contrato com as concessionários de pedágio. O serviço será executado
através do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS —
CIMSAMU com Central de Regulação, Unidades de Suporte Avançado, Unidades de
Suporte Básico e manutenção de sistema integrado de forma regionalizada denominado
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Pa
em 10 de janeiro de 2022.

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