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materia nº 5825/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5825 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-01-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-01-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-01-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria protocolada e encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.

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84, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
se!
MUNICÍPIO DE PALMEIRA JSiestavovorarana
“PROJETO DE LEI Nº5825/2022
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 11/2022
Procuradoria Geral DATA: 18/01/2022
Projeto de Lei nº Ci
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.128. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
586 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00
587 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 70.000,00
588 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
70.000,00
Total Suplementação: R$ 210.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
000 | R$ 210.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022. d
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
necessidade de adequação orçamentária para desenvolver projetos relacionados à
atividade turística no Município de Palmeira através do Fundo Municipal de Turismo —
FUNDETUR. Tais projetos tem por objetivo fomentar o turismo local, planejando,
estabelecendo e coordenando ações voltadas à formulação da política municipal de
turismo, seguindo orientações do Plano Nacional de Municipalização do Turismo —
PNMT.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.

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