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materia nº 5826/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5826 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3854

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-01-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-01-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-01-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria protocolada e encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.

Documents (1)

texto original #

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z Pi C RA MUNICIPAL DÊ PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA pia NUNCA,
Á PROJETO DE LEI Nº 5826
ESTADO DO PARANÃ PROTOCOLO Ne 12/2022
'
Procuradoria Geral DATA: 19/01/2022
Projeto de Lei nº DES E Eros ses
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.2.059. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
589 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
Total Suplementação: R$ 15.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.2.059. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
217 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
Total Redução: R$ 15.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para custeio dos serviços de internet e telefonia.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.

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