AMARIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
“STADO:DO PARANÁ, E
DE LEINt5827/2022
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 596.918,64 (quinhentos e
noventa € seis mil novecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 —
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.5,116. Ampliação da estrutura cultural, patrimonial e turística
municipal
591 - 4.4.90.51.00.00 602 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 596.918,64
Total Suplementação: R$ 596.918,64
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso à
operação de crédito, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 602 R$ 596.918,64
Total da Receita: R$ 596.918,64
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 ..
de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
necessidade de custear a fase final da obra de reforma do Cine Teatro Municipal, a qual,
por motivos de divergências com a empresa contratada, não foi possível sua conclusão
no exercício de 2021.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de janeiro de 2022.