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TR CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA - PASPLESTADO DO PARANÁ:
À | PROJETO DE LEI Nº 5828/2022
ESTADO DO PARANA — anotocoLo ns 14/2022
Procuradoria Geral DATA: 19/01/2022
Projeto de Lei nº nel o o E E Ea
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino €
592 - 4.4.90.51.00.00 863 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 R$ 300.000,00
Total da Receita: R$ 300.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 1Q-
de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
A Secretaria Municipal de Educação e Esporte vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para correta utilização dos recursos específicos, oriundos do Convênio nº.
938/2018, firmando com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, tendo como
objetivo a aquisição de 6 parques infantis a serem instalados em quatro escolas e duas
praças do Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de janeiro de 2022. á
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