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materia nº 5829/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5829 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3857

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-01-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-01-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-01-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria protocolada e encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 130.809,22 (cento e trinta
mil oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.024. Manutenção das atividades do Departamento de Obras
Urbanas
590 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 130.809,22
Total Suplementação: R$ 130.809,22
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.128.0005.2.017. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.272/2016
40 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 15.000,00
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de
Desenvolvimento Urbano e Projetos
50 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 40.809,22
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.025. Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
78 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.000,00
05.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego
e Renda
05.005.22.661.0010.2.034. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria,
Comércio, Geração de Emprego e Renda
101 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 130.809,22
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação dos
recursos no orçamento para custear a remodelação da Praça Manoel Ribas, localizada na
Rua Jesuíno Marcondes, entre as ruas XV de Novembro e Coronel Vida, sendo destaque
para essa municipalidade, visto que a área possui grande circulação de pedestres, está
situada próxima à unidades de educação e também abriga food trucks.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de janeiro de 2022. “

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