PROJETO DE LEINº 4.511
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 43 de Agosto de 2.016
P Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Agosio de 20] 6 Com Ofício nº 181/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? UNS A
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.511
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinados ao reforço e
criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
15.000.00.000.0000.0.000
Humanos
15.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.182 Apoio a Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial
3.3.50.43.00.00 31939 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valor R$ 80.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 1.7.2.1.34.20.20.10 31939 Valor R$ 80.000,00
Piso de Alta Complexidade I (SUAS)
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Paraná, em 15 de
agosto de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante 0 exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Justifica-se ainda a criação e suplementação das dotações devido a Portaria
nº 113/2015 e a nota nº 09/2016 do TCE PR, onde foram abertas novas contas bancárias para o
gerenciamento dos recursos e, para atender às regras de fechamento do SIM AM, deverá criadas
novas fontes de recurso, às quais não constam na LOA deste exercício, e para que seja possível
a utilização dos recursos financeiros e a correta execução orçamentária, é necessária a inclusão
de novas rubricas orçamentárias na LOA 2016, respeitando a nova classificação de fonte de
recurso.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 15 de agosto de 2016.
Prefeito Municipal
Nº He: gole
He
“TA RETÁRIO
Orientação Contábil nº 104/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.511 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de agosto de 2016.
Câmai icipatde Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
j 290004
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº548/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.511
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 80.000,00 na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.511 que Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 80.000,00 na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
para a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
E, o Parecer, S.MJ. -
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
-* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.511 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
ds
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ongoas
PROJETO DE LEI Nº 4.511
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.511
APROVADO POR UNaui miDAME
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente D gere 62» Eu E
1º Secretário ú a fas:
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.511
APROVADO POR UNA DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Dig EIA
Leno
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
h Cêmrm Memicipnt de Palmeira
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