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materia nº 4512/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4512 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id387

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-30 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.512
EMENTA: AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DA MESA
Dado para a Ordem do Dia 23 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanismdade
À Sanção em 31 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 184/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN' “bo dog
07 Páginas nº de f f De 4/04 “ As
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.512
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art.1º — Fica autorizada, no corrente exercício, a abertura de: crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.431,25
(dezenove mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), passando a
, constar nas Leis 3.887/2015- LDO 2016, 3.992/2015 — LOA 2016 e Lei 3.584/2013 —
PPA 2014-2017, a seguinte Funcional Programática:
Cria Dotação
01.000.00.000.0000.0000 Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0000 - Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.206. Atividades do Parlamento Jovem
- 3.3.90.31.00.00 1000 Prem. Culturais, Artísticas, Cientif., Desport. e outras
R$ 19.431,25
Total: R$ 19.431,25
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotação orçamentário, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
Órgão 01 Câmara Municipal
Unidade 01001 Câmara Municipal
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Legislativa :
Projeto / Atividade 2.206 Atividades do Parlamento Jovem |
Natureza de Despesa Fonte de Recurso. Descrição Valor
Material, Bem ou Serviço Para
.431,25
3.3.90.32.00.00 1000 DICA Cera R$ 19.431,
Total 19.431,25
090002
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
15 de agosto de 2016.
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DOMINGOS EVERA H ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente Vice-Presidente
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ELIEZER BORCOSKI
1º- Secretário
098003
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria
dotação no orçamento da mesma. É
Justificamos a necessidade deste procedimento de criação de dotação
orçamentária, por meio de projeto de Crédito Adicional Especial, para aquisição de
materiais destinados à premiação dos estudantes eleitos nas escolas do município,
participantes do Programa Parlamento Jovem de Palmeira.
A dotação de premiações não foi incluída previamente no orçamento, em
virtude de no último ano a compra dos materiais não ter sido feita pela Câmara. No
entanto, para que sem cumpra o que dispõe a Lei Municipal nº. 3561/2013, em seu Art.
8º, Parágrafo Unico, torna-se necessária a realização deste procedimento.
Vale salientar que o Programa Parlamento Jovem de Palmeira,
desenvolvido por esta Câmara Municipal além de politizar a juventude palmeirense
possibilita que 16 estudantes, escolhidos democraticamente pelo voto de seus colegas de
escola, interajam na vida pública do município propondo indicações, requerimentos e
anteprojetos e até projetos de lei.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
15 de agosto de 2016.
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DOMINGOS EVERALDO KUHN LDO SANTOS ZALESKI
Presidente Vice-Presidente
ELIEZER BORCOSKI
1º- Secretário
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Câmara Municipal de 5 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 105/2016
Data de protocolo: .
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.512 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de agosto de 2016.
Alexandro Klosowski
Contador CRGIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO? 49/16
ESTADO DO PARANÁ e 4774
DE 616
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
MA f
mis, Ed
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 19.431,25 do legisla-
tivo municipal.
Projeto de Lei nº 4.512
Iniciativa: Do Legislativo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.512 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$
19.431,25 do legislativo municipal, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal
procedimento de criação de dotação orçamentária, por meio de projeto de Crédito Adicional Es-
pecial é necessário para aquisição de materiais destinados à premiação dos estudantes participan-
tes do Programa Parlamento Jovem.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.512 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
7.
é CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 4.512 VOTAÇ gera +
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4,512
APROVADO POR UNA num DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
A Rials
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.512
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Doateanitad > End, ra Eua
1º Secretário bl Eno
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Municipal
tt to Lei Nº 4.208...
ieteis e dovolva-se

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