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materia nº 5834/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5834 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos servidores efetivos, ativos e inativos, e comissionados da Câmara Municipal de Palmeira no ano de 2022.
native_id3870

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2022-02-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2022-02-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-02-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-02-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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as atualizações anteriores, conforme seguem em ariexo.
,
PROTOCOLO Nº 50/2022
DATA: 4/2/2022
PALM EIR À | PROJETO DE LEI No sbva/2022
PROJETO DE LEINº 1. 12022
y
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores efetivos,
4 -ativos € inativos, e comissionados da Câmara Municipal de
: Palmeira no ano de 2022 o : .
'
,,
Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial de 10,16% (dez vírgula dezesseis pof cento), a
título de reposição inflacionária aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos e comissionados
deste Poder Legislativo. : “o NR
Art. 2º Fica atualizada a tabela constante no art. 1º
tabela constante no Anexo I da Lei municipal nº-4.452, de 03/08/2
017; considerando-se também
. t r , . a. .
Art. 3º O estudo de impacto financeiro faz parte da presente lei; sendo |
gue .as despesas dela
decorrentes.serão pagas por dotações orçamentárias próprias. É '
Art. 4º
2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 02' de'
fevereiro de 2022. É
I
Lucas Santos
Vice Presidente
] Gilberto Rogalski
- 1º Secretário! O 2º Secretário . '
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel, Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(dpalmeira.pr.leg.br
'
Câmara Municival de | Di Eaçãa MUNICIPAL DE PALMEIRA |
da-Lei municipal nº 4.520, de 24/10/2017 ea”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º dejaneiro de
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
Do . o — O presente projeto de Lei tem como fim conceder a recomposição
salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo. O mesmo percentual foi concedido pelo
; Poder Executivo, utilizando como base o percentual de aumento do INPC (10,16%).
* Essa recomposição anual possui amparo constitucional e está
» prevista na LDO municipal, constituindo um direito subjetivo dos servidores públicos, sendo um
Í e ease , . .
. o valor aquisitivo, ou seja, O valor nominal da
instrumento que visa, unicamente, rever
remuneração ou subsídio em face da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação; com
fulcro no art. 37; X da Constituição Federal. . ,
a Entende-se como necessária a edição do presente ato próprio do
Poder Legislativo, evitando-se qualquer interpretação ou irregularidade posterior. '
o Ressalta-se -que os efeitos da presente lei, aplicam-se a partir de 1º
de janeiro de 2022, considerada pela praxe a data base deste órgão público. - :
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, - Estado do Paraná, em 02 de
fevereiro de 2022. ,
Y
,
Lucas Santos
Vice Presidente
'
Gilberto Rogalski
dair Sanson Junior
2º Secretário - ;
1º Secretário
À . , no : Pagina 2|2
Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648'| www. palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(apalmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de Palmeira |
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02/02/2022 13:07 o “5 Índice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC)
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: . Siga nas redes sociais:
Faça aqui uma busca em nosso site, Rd
” + . . o Í
no p , . Indicadores 6 Taxás: IPA-1O (FGV) = 2,27% (Jan/22) | ter 4
. é
Responsável: Inslilutô Brasileiro de Geografia e Estalistta (1B6sE). no
Índice Nacional de Preços ão Consumidor (INPC)
ilei ografia e Estatística (IBGE) no período de abril de 1979 ardezembro de |
2021 (indice de janeiro de 2022 não digulgado | pelo IBGE até a presente data), dividi |
dividido em 3 colunas, "sendo: (i) o índice válido num dado mês de :
k i T C e referência. Mais uma vez a Valor Consulting ;
trazendo material de qualidade aos leitores! Po
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
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Cêrrara Mumicipal de Paloncina
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Considerando o Projetos de Lei que concede recomposição salarial aos servidores da
Câmara Municipal de Palmeira, e o seu consequente impacto no índice de despesas com
pessoal deste Poder Legislativo, apresenta-se estudo orçamentário e financeiro, considerando
a eventual aprovação da recomposição e fixação através dos referidos Projetos de Lei.
DA METODOLOGIA
A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu Art. 16 Caput e 1,
estabelece que
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
A estimativa foi realizada considerando o exercício em que a recomposição terá efeito
(2022) e os próximos dois, conforme determina a Lei Complementar. Foram planilhados os
valores atuais dos salários de todos os servidores, efetivos, comissionados e agentes políticos,
considerando todos os avanços, adicionais e funções gratificadas que estes possuem, bem
como o auxílio alimentação.
A evolução inflacionária salarial foi calculada tendo por base, para o ano de 2022, o
percentual real de 10,16% (INPC), conforme projeto encaminhado pelo Poder Executivo e
aplicado ao Legislativo por meio de lei própria. Para os anos seguintes, foi realizada a média
inflacionária dos últimos três anos pelo mesmo índice.
A Receita Corrente Líquida do Município de Palmeira para os exercícios 2022, 2023
foi a publicada na LDO 2022 e 2024 foi estimada com base na média da inflação. O valor
limite do orçamento do Poder Legislativo para os exercícios foi obtido através de memória de
cálculo da Receita estimada pelo Executivo para o exercício de 2023 na LDO de 2022 e para
2024 foi aplicada a mesma média da inflação.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Cérmara Municipal de Paloncina
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para fins de avaliação de possibilidade de aumento de despesas com pessoal no Poder
Legislativo devem ser observados dois índices estabelecidos na legislação, os quais não
podem ser extrapolados, sob pena de responsabilização dos gestores:
Constituição Federal de 1988 — Art. 29-A.
$1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua
receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Lei Complementar 101 de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Art 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
Hl - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
Desta forma o quadro abaixo apresenta a evolução destes índices no período analisado,
tendo sido considerado o gasto total de pessoal para cálculo, sendo que para o índice
constitucional de 70%, o Tribunal de Contas desconsidera o valor dos encargos, ou seja, o
índice constitucional real, já dentro dos patamares neste cálculo, na prática será ainda menor:
O;
2021 132.842.547,24 5.452.427,32 1.602.389,19 1,21% 29,39%
2022 134.504.436,43 4.990.904,82 | 1.636.974,13 1,22% 32,80%
2023 142.334.581,78 5.544.405,43 | 1.756.593,63 1,23% 31,68%
2024 150.173.460,57 5.895.366,29 | 1.859.755,44 1,24% 31,55%
Conforme apresentado acima, os índices da Lei de Responsabilidade Fiscal
apresentam estabilidade com variação anual de 0,01% em todos os exercícios analisados no
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PO
Câmara Musicipal de Palintia
estudo, e o índice constitucional apresenta ligeiro aumento em 2022, em decorrência da
previsão de diminuição do repasse para O Legislativo nesse ano, voltando a diminuir em 2023,
mantendo-se todos os índices muito abaixo das previsões legais.
Diante do exposto, observa-se que O impacto nos índices legais, referente a concessão
de recomposição de perda inflacionária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Palmeira enquadram-se abaixo dos limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e
na Lei complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que à
Lei terá efeito e nos próximos dois, e com previsão de manter-se desta forma ao longo de sua
execução.
Cordialmente,
Palmeira, 02 de fevereiro de 2022.
O
vamara Municipal de Palmeira
João E. M. Padilha
Contador CRCIPR 072251/0-0
Matricula nº 67
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS LEI Nº 4.520/2017
Valor Atualizado
2022
E
E.
CARGO
DIRETOR ADMINISTRATIVO e LEGISLATIVO
=1 . ,
FUNÇÃO
GRATIFICADA
E)
mimim m
RTICAIS E HORIZONTAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO | - TABELAS DE PROGRESSÕES VE
AUXILIAR DE ARQUIVO

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