[SSI CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA |
Câmara Municipal de | ARBLESTADO DO PARANÁ
À PALMEIRA Po rEco Es |
DATA: 4/2/2022 |
|
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PROJETO DE LEINº : 9022
R * Dispõe sobre a recomposição do subsídio, dós agentes
: “políticos municipais, € em razão da perda inflacionária baseada
e o = ho índice INPC
N
'
Art. 1º Fica concédida a recomposição da perda inflacionária aos agentes políticos do município
de Palmeira, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) referente à média nacional
-do INFC.— Índice Nacional de Preços ao Consumidor nos últimos doze meses.
“Art. 2º O estudo de impacto financeiro faz parte da presente lei, sendo que as despesas dela
decorrentes serão pagas por dotações orçamentárias próprias,
[ É — Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. de j janeiro de
| — 2022. .
no o - o. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
o Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de
fevereiro de 2022.
Lucas Santos os -
Vice Presidente
dáir Sanson Junior Gilberto Rogalski ls
Tº Secretário o 2º Secretário
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. o - o . , Página 1|2
* Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
. Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira: pr.leg. br,
ú Camará Municipal de
PALMEIRA
1
- JUSTIFICATIVA
: (6) presente projeto de Lei tem como fim estender a reposição anual
pela perda inflacionária aos agentes políticos municipais, conforme possibilita'o art. 37, X e art.
39, $4º da Constituição Federal, em conformidade com o art. 9º, art. 17 e item 10 do Anexo I da
Instrução N Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do paraná — TCE/PR.
O índice utilizádo como base para a recomposição do salário dos
agentes políticos, conforme orienta o TCE/PR, foi o INPC, o qual apresentou uma média nacional ,
de 10,16% referente aos últimos doze meses, não excedendo o índice concedido aos servidóres
municipais.
Ressalta-se que os efeitos da presente lei se aplicam a pártir de 1º de.
janeiro de 2022, considerada pela praxe a data base destes entes públicos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do. Paraná, em, 02 de
fevereiro dé 2022. :
x
Lucas Santos
Vice Presidente
a Rogalski
2º Secretário
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Câmara Municipal d de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg:;br
Procuradoria | procuradoria(Opalmeira. pr.leg.br :
Índice Nacional de Preços 'ao Consumidor (INPC)
02/02/2022 13:07
“Fechar Pub o o . . ;
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nsumidor (INPC) ocorre sempre, no “º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo
A divulgação do Índice Nacional de Preços ao Goi
stica (IBGE) no período de abril de 1979 a dezembro dé
relacionamos todas as taxas do INPC publicados pelo Instituto Brasileiro dé Geografia e Estati
2021 (índice de janeiro de 2022 não digulgado pelo IBGE. até a presente data), dividido em
referência: (ii) o acumulado em cada ano e; (iii), o acumulado nos 12 meses anteriores ao INPC do mês de referência. Mais uma vez a Yalor Consulting
trazendo material de qualidade aos leitores! A a a
mommemio CONTINDA DEPOIS DA PUBLICIDADE
e — PARADISUS CANCUN Ê
" . RN EGURO MÉDICO
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3 colunas, sendo: (i) o indiçe “válido num dado mês de .
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Dez/2021
Nov/2021
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Jun/2021
Abr/2021
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. ESTADO DO PARANÁ
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DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Estimativa dó. Impacto Orçamentário-Financeiro
Considerando o Projetos de Lei que concede recomposição salarial aos servidores da
" Câmara Municipal de Palmeira, e o seu. consequente impacto no índice de despesas com
" pessoal deste Poder Legislativo, apresenta-se estudo orçamentário e financeiro, considerando '
a eventualaprovação da recomposição e fixação através dos referidos Projetos de Lei:
,
DA METODOLOGIA . =
o A Lei Complementar nº '101-de 4 'de maio: de 2000, em seu Art: 16 Caput e 1,
so estabelece que | o
o A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete- aumento da despesa será acompanhado de--
|- estimativa do impacto orçamentário” -financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor .e nos dois subsequentes;
A estimativa foi realizada considerando o exercício em que-a recomposição terá efeito
“(2022) eos próximos dois, conforme determina a Lei Complementar. Foram planilhados os
valores atuais dos salários de todos os servidores, efetivos, comissionados e agentes políticos,
considerando todos os avanços, adicionais e funções gratificadas que estes possuem, bem
como o auxílio alimentação.
A evolução inflaciónária salarial foi calculada tendo por base, para o ano de 2022; o
percerithal real de 10, 16% (INPC), “conforme projeto ncamihhado pelo Poder Executivo e
aplicado ao Legislativo por meio de lei própria. Para os anos seguintes, foi realizada a média .
inflacionária dos últimos três anos pelo mesmo índice.
A Receita Corrente Líquida do Município de Palmeira para os exercícios 2022, 2023,
foi a publicada'na LDO 2022'e 2024 foi estimada com base na média da inflação. O valor
limite do orçamento do Poder Legislativo para os exercícios foi obtido através de memória de
cálculo “da Receita estimada pelo Executivo para o exercício de 2023 na LDO de 2022 e para
2024 foi aplicada a mesma média da inflação. -
Cima Horia de Petra o
ES TADO DO PARANÁ
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
= Para fins de avaliação de possibilidade de aumento de despesas com pessoal: no Poder .
| * Legislativo devem -ser observados dois. índices. estabelecidos na legislação, os quais não ,
podem ser extrapolados, sob pena de responsabilização dos gestores:
o o Constituição Federal de 1988 — Art. 29-A.
'
$12 A Câmara Municipal não “gastará mais de “setenta por cento de sua
receita. com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores. Alncluídô pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Lei é Complerina 1 101 de 2000 = Lei de Responsabilidide Fiscal (LRF) o
“= Art 20. A repartição dos limites globais do art 19 não poderá exceder. os
seguintes percentuais: . : o - |
| ] . HII - na esfera municipal: . . |
| no “ le a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de:
Contas do Município, quando houver,
Desta forma o quadró abaixo apresenta a evolução | destes índices no período analisado,
tendo sido ' considerado [o gasto total de pessoal para cálculo, sendo que para O índice
o Tribunal de Contas desconsidera 9 valor dos encargos, ou seja, O
será ainda menor:
constitucional de 70%;
índice cônstitucional real, já dentro dos patamarés neste cálculo, na prática
ANO | CORRENTE | orçamento | 0 | rena coM | | ÍNDICE LRF conNencÃo |
. e - LÍQUIDA - Foo PESSOAL EE + |
- É "2021 132.849 ,547,24 5.452.427,32 - 1.602.389,19 1,21% , , 29,39%, |
E 13450443 043! 4.990.904,82] 1.636.974,13 1,22% 32,80% |
. | É 2023 142.334581,78 | 5. 544. 405, 8 1.756.593,63 1,23% 31,68% R '
| 2024 450473. 460.87 5.895.366, 29] 185975544] 124% 31,55% .
apresentam, estabilidade com. variação a anual de 0, 01%
Conforrne apresentado acima, os
índices dá Lei de Responsabilidade Fiscal
ém todos os exercícios analisados no
Rua Cel. Vida, 211 Telefone
(42) 3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná , .
- mantendo-se todos os índices muito abaixo das previsões legais..
“ Cêmra Menicipal de Pbineira
ESTADO DO PARANÁ
estudo, e.o índice. constitucional apresenta ligeiro aumento em 2022, em decorrência da
previsão de diminuição do repasse para o Legislativo nesse ano, voltando a diminuir em 2023,
/
Diante do exposto, observa-se que o impacto nos índices legais, referente a concessão
de recomposição de perda inflacionária. aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Palmeita enquadram-se abaixo dos limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e
na Lei complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em' que a
Lei terá efeito e nos próximos dois, é com previsão de manter-se desta fôrma ao longo de sua
execução.
. Cordialmente, ” . o "
Palmeira, 02 de fevereiro de 2022. *
4
- vamara viunicipal de Palmeira
soão E. M. Padilha * .
Contador CRCIPR 072251/0-0
Matrícula nº 67 :
Câmara Municipal de
| PALMEIRA
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Orientação Contábil: Nº 016/2022
Projeto de Lei: Nº 5835/2022
Ementa: Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos agentes políticos municipais, em razão
da perda inflacionária baseada no índice INPC.
O referido Projeto de Lei foi encaminhado para a Comissão Permanente de
Economia, Orçamento e Fiscalização estando, portanto, sujeita a orientação contábil com base no
art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014, a qual foi solicitada pela Secretaria da Casa. Ressalta-se
que aqui são analisados somente os aspectos contábeis da proposição, sendo indispensável a
análise jurídica para que se assegure que o Projeto atende a todos os requisitos legais para
tramitação.
Trata-se de recomposição salarial dos agentes públicos municipais. É
aplicado um percentual de 10,16% que se refere ao INPC acumulado de 2021.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o Legislativo anexa a
este projeto foi elaborada por este setor e comprova o enquadramento tanto no índice da LRF
(1,22% em 2022, 1,23% em 2023 e 1,24% em 2024) como no Índice Constitucional (32,80% em
2022, 31,68% em 2023 e 31,55% em 2024), o limite máximo para estes indicadores é de 6% e
70% respectivamente.
Quantos ao impacto dos agentes políticos do Executivo, tendo por base a
estimativa enviada pelo Município para o projeto de recomposição salarial dos servidores pelo
Ofício 45-2022, calculamos que o acréscimo proveniente da aplicação do INPC para os agentes
políticos resultaria em índices da LRF em 2022, 2023 e 2024 de respectivamente 47,03%, 46,28%
e 46,32%. Embora seja mais prudente solicitar a elaboração por parte do Município de Palmeira
quanto ao impacto em seus agentes políticos, é possível afirmar que a aprovação do presente
Projeto, neste momento, não representa risco de extrapolação dos limites de gastos com pessoal
do Executivo, considerando que o limite prudencial de gastos com pessoal é de 51,50%.
Diante do destacado acima, tendo em vista a Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro elaborada pelo departamento técnico da Câmara, o Setor Contábil d
Câmara Municipal de
PALMEIRA
Legislativo de Palmeira opina pela REGULARIDADE do presente Projeto de Lei do ponto de
vista técnico contábil.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a análise acerca
da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público da pretensão, constante no
presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização sobre os respectivos procedimentos
realizados em caso de aprovado o presente Projeto.
Palmeira, 09/02/2022
fá pisipar de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CROIPR 0069.148/0-8
Página 2]|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FUANCBRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JaneRo/asaa
1.04 REMUNERAÇÃO BRUTA
ração de mito de trabato
EE E
REARISTE SERVIDORES CLT, COMISSIONADOS,
AGENTES POLÍTICOS
2 OUTRAS VERSAS PREVISTAS NO ARTIGO 18 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA S6/Z1A DO TRIBUNAL DG CONTAS 00 ESTADO DO PARANÁ.
valor uitâvia da vantagem
ITA CIA
SL INATIVOS PELO TESOURO
4 SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO ESECRITÁRIOS
E. eNCARGOSSOGAIS
ORSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município Informa que na presente data, porcantini reslrado com despesas de pesso! fo) 42,72% feonfurmo Demontratvo di Despesa cam Passoad. Considerando 9 incremento da despata coa pesscal, caso todas as
contratações sejam efetivadas, o Município no ano ja 2022 terá percentual acrescido de 4,1964%, totalizando o percemaal da 46,03%.
Claudine Gorte de Lima
Diretora do Departamento de
Recursos Humanos
Recomando-sa do Padar Executiva Munltnal que outras despesas não contemptadas na presente estudo devam ser abjuto a novo estudo para verificação dos regula da LAP
Palmeira «79, 34 de anairo da 2072,
MARCOS ANTONIO SORDINHAO me NORTE DE LIMA
Socretário Municgo! de Gactão Pública a Hlnantas Departamento de fecursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELA FERREIRA MARQUES
Contadora
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RECOMPOSIÇÃO SEVIDORES
ESPECIFICAÇÃO Do 2022 2023 202
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA [0 | 130.031.264,44] 142.334.581,78 | 150.173.460,27
ESPESAS COM PESSOAL 60.999.999,16 65.715.829,68 69.383.076,06
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 46,91% 46,17%
Q
46,20%
SUBSÍDIO SUBSÍDIO 2021 = RECOMPOSIÇÃO +
10312693 1047/70[ 1267801]
10312693 1047/70[ 1267801]
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO COM RECOMPOSIÇÃO AGENTES POLÍTICOS
EspeciriCAÇÃO To o Too] zona] zona
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |] 130031.26444] 142334581,78] 150.173.460,27]
[DESPESAS COM PESSOAL | | 6114950828] 6571582068] 69.383.076,06|
| DADESPESA TOTALCOM PESSOAL | | azos%] a62s%) 46,32%]
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VS
Contador CROA
SPECIFICAÇÃO O RR > E OT
ECEITA CORRENTE LÍQUIDA | | 130031.26444] 142334581,78] 150.173.460,27 |
DESPESAS COM PESSOAL [| 6099999916] 6571582968] 69.383.076,06 |
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
>
CUSTO ANUAL DA
RECOMPOSIÇÃO +
ENCARGOS
17.816,29
ICE-PREFEITO 8.908,14
ECRETÁRIO 103.126,93
ECRETÁRIO
ECRETÁRIO
ECRETÁRIO
SUBSÍDIO
2022
SUBSÍDIO SUBSÍDIO 2021 | |CUSTO ANUAL DA
2021 ANUAL RECOMPOSIÇÃO
CARGO
REFEITO
16.173,10
ECRETÁRIO
ECRETÁRIO
ECRETÁRIO
ROCURADOR GERAL 12.678,01
HEFE DO GABINETE
CUSTO ANUAL DA RECOMPOSIÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS
149.509,12
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO COM RECOMPOSIÇÃO AGENTES POLÍTICOS
ESPECIFICAÇÃO Do TO cor] zoa] 2024
ECEITA CORRENTE LÍQUIDA | | 130.031.264,44 | 142.334,581,78
DESPESAS COM PESSOAL [O | 6r14950828] 6571582968] 69.383.076,06 |
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Câmara Municipal de Palmeira
João E. M. Padilha
Contador CRCIPR 072251/0-0
Matricula nº 67