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materia nº 5836/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5836 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3889

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-02 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-02-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-02-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-02-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-02-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIR/
ESTADO DO PARANÁ Ibicamoo do paranho EA
j. PROJETO DE LEI Nº 5836/2022
Procuradoria Geral OTOCOLO Ne 87/2022
DATA: 15/2/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 128.029,00 (cento e vinte e
oito mil e vinte e nove reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.5.086. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
593 - 4.4.90.61.00.00 000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 128.029,00
Total Suplementação: R$ 128.029,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 128.029,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08
de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária para
custear despesa com desapropriação de imóvel conforme Decreto Municipal nº. 15.032
de 10 de janeiro de 2022, qual declara o imóvel de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial. O imóvel a ser desapropriado se trata do Lote 104,
Quadra 16, localizada na Colônia Witmarsum, onde será construída uma nova unidade
básica de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 08 de fevereiro de 2022. É

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