PROJETO DE LEINº 4.514
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DOEXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia 06 de Setembro de 2.016
P Discussão em 06 de Setembro de 2016
Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 13de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 14 de Setembro de 2016 Com Ofício nº 193/16
Este Provesso Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN Hosof
05 Pagitias no de f Ê
De M/ 08 / 046
090001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.514
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar eda
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.243,19
(Vinte e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6167 Manutenção das Atividades do Departamento de
Saúde
4.4.90.51.00.00 337 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor R$ 26.243,19
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 26.243,19
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.7.1.01.99.06.00 Fonte: 337 Valor: R$ 26.243,19
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de agostode
2016.
Edir aki
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde, em especial para a construção do Centro de
Especialidades Médicas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
23 de agosto de 2016.
Orientação Contábil nº 108/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.514 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
/ análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 25 de agosto de 2016.
icipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0089.148/0-8
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
290004
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 576/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.514
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.243.19 na
Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O: Projeto de Lei nº 4.514 que Autoriza Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.243,19. na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a manutenção
das atividades da Secretaria, em especial para a construção do Centro de Especialidades Médi-
cas.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Setembro de 2016.
é! BORCOSKI
elator
PARECER DA COMISSÃO
4 Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.514 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Setembro de 2016.
ÁRILDO SANTOS ZALESKI
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal.55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
290005
Câmara Municipal de Palmeiras MDA
5 A
ESTADO DO PARANÁ É
PROJETO DE LEI Nº 4.514
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.514
“APROVADO POR UA nimiDame
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Dar 22 AL
1º Secretário b =p EAD!
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.514
APROVADO POR UNA nim DA
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE SETEMBRO DE 2016 |
Presidente Deere Sd Pa
Era)
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná