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materia nº 18/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaIndica ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças, com base nos fundamentos do parecer protocolado sob nº 95/2022 ao relatório do Departamento Financeiro nº 7/2022, o que segue: (ver documento anexo)
native_id3896

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-02 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2022-02-22 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2022-02-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

“Câmara Municipal do Palmeira
o “ESTADO DO PARANÁ
a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
AEB ESTADO DO PARANÁ
|
I INDICAÇÃO Nº 18/2022
| PROTOCOLO Nº 105/2022
DATA: 22/2/2022 )
A COMISSÃO DE F ISCALIZAÇÃO; no uso de suas atribuições legais
. propõe
no * INDICAÇÃO
“
'
. . INDICA ao Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Gestão Pública e-Finanças, cóm base nos fundamentos do Parecer Protocolado sob
nº 095 ao Relatório do Departamento Financeiro nº 007/2022, o que segue: .
* Dispensa 5/2022 . : : . É
Objeto: Contratação de seguro para veículo- Chevrolet Cruze Sedan 1,4, através do:
Gabinete do Prefeito.
- Seja inserido cópia do processo no Portal da Transparência-ou seja justificado o motivo da
ausência; : : . ,
Dispensa 6/2022 | . . )
Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do Serviço de Atendimento Epidemiológico
Especializado SAEE, através da Secretaria Municipal de Saúde. , e
- Seja inserido cópia do. processo no Portal da Transparência ou seja justificado o motivo da
ausência;
r
Tomada de Preços 02/2022 .
“Objeto: Contratação de instituição - financeira para' recebimento de impostos de:
titularidade do Município de Pálmeira através da Secretaria Municipal de Finanças.
= Informações sobre os motivos da revogação desse processo; pois essas informações não
constam no Portal da Transparência; . Vo
Pagamento de R$ 192.032,03' o
- Pago ao Hospital de Caridade de Palmeira referente ao Termo de Colaboração nº 65/2020.
Consta no histórico da liquidação “valor referente ao repasse de subvenção social, conforme l
termo de colaboração 65/2020, . com meta de dar continuidade ao atendimento médico
disponibilizado... referente a fevereiro”. Como a liquidação e o pagamento é de 11/02 aparente
houve liquidação antes: da prestação do serviço ou da possibilidade de medição das metas. Não
há documentação anexa referente a comprovação no local do pagamento nó Portal. Em consulta
ao portal em outra aba Licitações > Convênios > Convenio 65/2020 > anexos, consta um
relatório circunstanciado emitido por Silmara Cardoso Hipólito e Naiana.Kapp Silva datado de
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (0423252. 1648 Caixa Postal 5S CEP. 84. 130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ .
setembro de'2021 referente análise até 15/03/2021. Ou seja, depois de março de 2021 não há
- Tegistro-no portal de nenhuma verificação: Não há nenhum documento no portal referente ao -
cumprimento. das metas. Único documento é o relatório circunstanciado e com data bem antiga. na
Assim, solicita-se que: sejam inseridos no Portal da Transparência os documentos com a
comprovação do pagamento e do cumprimento das metas, bem do detalhamento dos serviços
correspondentes, ao valor pago; o :
Pagamento no valor de R$ 93.400,00 :
- Referente a indenização e restituição conforme empenho 576/2022 para a empresa Granemann
& Iasiak Ltda. No Portal consta a seguinte justificativa: “Considerando o processo administrativo —
8952/21, o qual teve como desfecho a anulação da TP 08/2021 solicita-se através desta a”(cópia -
do portal). Em consulta ao portal.a TP 08/2021 foi homologada em 16/08 e anulada em 28/12
“ após o serviço ser prestado. Em consulta ão processo no portal, nota-se que faltou no mesmo,
itens como ART do projeto e da planilha de orçamento, sendo que inesmo não localizado ho
processo o projeto e o orçamento, mas parece que os mesmos existem. Nota fiscal do serviço ,
“emitida em 10/11/21. Fazemos os seguintes questionamentos: Em qué época o sistema do TCE.
'deve ser alimentado? Potque houve verificação do erro apenas depois do serviço feito e nota
: emitida? Não havia como corrigir 'o processo? Quem era o autor do projeto e do orçamento?
Porque à ART não foi feita? Pelo. parágrafo único do art. 59 da lei 8.666 deve haver,
“responsabilização pelo erro que ensejou a anulação do processo, houve abertura de processo"
administrativo para tanto? Qual, o embasamento legal para que o pagamento fosse feito como
. Tessarcimento/indenização e não como pagamento pelo serviço prestado na licitação, visto que
estava integralmente concluído? -* . , '
Pagamento de R$ 17.222,40 , : ' .
- Referente ao empenho 582, pago a empresa CB Moreira Ltda. Referente a indenizações. Em
consulta ao processo no portal nos anexos consta cópia do PA 18522/2021, onde 'a empresa CB
Moreira que tem contrato para transporte escolar pede a restituição dos valores do pedágio. Em
consulta ao PA notamos falta das páginas 87 e a página'101, sendo a página 101 a conclusão do
parecer jurídico. No PA primeiro tentou alegar que a empresa Conhece o edital e recusou fazer a
- visita, mas por fim acabou sendo pago o valor a empresa. Qual o embasamento legal para que o
pagamento fosse feito como restituição e não como. pagamento pelo serviço contratado na
licitação? tos º : :
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2022. )
LUCAS SANTOS
Presidente CF
Rua Cel. Vida, 21 1-Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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