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materia nº 4515/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4515 / 2016
Date 2016-08-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id390

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-13 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.515
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia 06 de Setembro de 2.016
E Discussão em dó de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 13de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 14 de Setembro de 2016 Com Ofício nº 193/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4.208
05 Páginas nº de f f De Mh/ (A “406
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000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.515
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
4.000,00 (Quatro mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
02.000.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2057 Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00.00 | 1000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 4.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 4.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2056 Gerir o Desenvolvimento do Município
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
3.3.90.39.00.00 1000 JURÍDICA
Valor R$ 4.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 4.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de a, de
2016.
200002
a,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA VA MN
ESTADO DO PARANÁ DE al
S, é
JUSTIFICATIVA REZA SA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas ao Gabinete do Prefeito.
Ressalta-se que tal: procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades do
Gabinete do Prefeito, em especial para aquisição de combustível.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
23 de agosto de 2016.
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 109/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.515 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito, Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 25 de agosto de 2016.
icipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
E
239004
PROTOCOLO Nº 577/16
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.515
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 no Ga-
binete do Prefeito.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.515 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 4.000,00 no Gabinete do Prefeito, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que
tal procedimento é necessário para a manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito, em
especial para aquisição de combustível.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Setembro de 2016.
iz BORCOSKI
elator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer o Relator ao Projeto de Lei nº
4.515 concluímos pelo seu acatamento. ;
É, o Parecer, SM.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Setembro de 2016.
Salle handio AGO
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Sad Po
meo
É ENA
Membro à
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.515
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.515
APROVADO POR UnAmiminaDE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE SETEMBRO DE 2016
Pega A EL,
1º Secretário iz a
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.515
APROVADO POR Unai minas
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente que eia e PA
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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