MUNICÍPIO DE PA iygtresssncoo remo
PROJETO DE LEI Nº 5847/2022
ESTADO DO PAR: PROTOCOLO Nº 115/2022
DATA: 22/2/2022
nçô
PROJETO DE LEINº
Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 4402/17 e concede efeito
repristinatório da Lei Municipal nº 1960/98, com a finalidade única
de sacar valor residual pago de taxa de combate a incêndio, o qual se
encontra depositado em instituição bancária, e efetuar o repasse para
despesas relativas ao Corpo de Bombeiros.
Art, 1º Fica revogado o artigo
a Lei Municipal nº 4402 de 04 de julho de 2017.
Art. 2º Fica ricedido”
setembro de 1998 4 sl
iuição bancária e-efetuar: repasse para despesas relativas ao
encontra depositado-em-
depositadas € em instituição bancária, sem
Corpo de Bombeiros, as quais
movimentação no nimeto
às no parágrafo
eso deverá
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa o Fundo
Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná,
com sede em Palmeira, com a finalidade única de sacar valor residual pago de taxa de
combate a incêndio, o qual se encontra depositado em instituição bancária, e efetuar o repasse
para despesas relativas ao Corpo de Bombeiros.
No caso apresentado, notamos Que «decisão do Superior Tribunal Federal —
(Recurso Extraordinári 643 ela C Fou a-inconstitucionalidade da cobrança da
art. 927, 3 do
ja-domi inanho do Supremo Tribunal
e juls mérito casos repetitivos,
no da segurança
pode haver
jurídica.
Malucelli, nº 190.
Desta forma, justificamos a presente iniciativa, uma vez que com a aprovação do
presente projeto o Município pretende, apenas resgatar o saldo residual existente no
FUNREBOM - e aplicá-lo para a finalidade que se destinava o referido fundo.
Salientamos que o Corpo de Bombeiros manifestou interesse na utilização dos
referidos valores, considerando que “temos uma estrutura deficitária no prédio do Corpo de
Bombeiros, e recentemente recebemos a incumbência de abrigar uma equipe do SAMU em
nosso aquartelamento. Nessa equipe, não raro temos mulheres em serviço, sendo que não
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ESTADO DO PARANA
temos estrutura para oferecer condições adequadas de trabalho, pois não temos alojamento e
banheiro feminino. Oportuno informar que, temos mulheres palmeirenses nos quadros do
Corpo de Bombeiros do Paraná, e, cedo ou tarde, podemos ter uma Bombeira trabalhando
em Palmeira”.
Restando devidamente justificada a ação pretendida, através do contido Projeto de Lei,
o Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação o! ' uente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
preços
En cd
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ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SEGUNDO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
3º SB/1º SGB/2º GB
Ofício nº 008/32SB/1ºSGB/2ºGB Palmeira-PR, 06 de dezembro de 2021.
Assunto: Solicitação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Cumpre o presente a finalidade de solicitar a Vossa Excelência consulta junto
ao departamento jurídico da prefeitura, com vistas a elaborar PL, com a finalidade de
liberar para o Corpo de Bombeiros, recurso arrecadado pelo extinto FUNREBOM.
2. Ocorre que, quando foi extinta a cobrança da taxa de incêndio, a
administração municipal da época bloqueou os recursos que ainda estavam em conta.
3. Como já é do conhecimento da administração atual, temos uma estrutura
deficitária no prédio do Corpo de Bombeiros, e recentemente recebemos a
incumbência de abrigar uma equipe do SAMU em nosso aquartelamento. Nessa
equipe, não raro temos mulheres em serviço, sendo que não temos estrutura para
oferecer condições adequadas de trabalho, pois não temos alojamento e banheiro
feminino. Oportuno informar que, temos mulheres palmeirenses nos quadros do Corpo
de Bombeiros do paraná, e, cedo ou tarde, podemos ter uma Bombeira trabalhando em
Palmeira.
4. Esse recurso, (R$ 223.192,23) duzentos e vinte e três mil, cento e noventa e
dois reais e vinte e três centavos em 06/12/2021, se, e quando for liberado, tornará
possível a construção de um alojamento feminino para que possamos proporcionar as
condições adequadas de trabalho para as mesmas, bem como poderá ser utilizado na
manutenção do aquartelamento e viaturas.
Re: Do a
No N WR
2º Ten QOBM A ON Sacur Pereira da Silva,
Resp. pelo Exp. do Cmdo da 3º SB
Vossa Excelência
Sérgio Belich,
Prefeito Municipal
Palmeira/PR
PCA . .
CORPO DE BOMBEIROS — “POR UMA VIDA TODO SACRIFÍCIO É DEVER”
Rua Judith Sotta Malucelti, Nº190 — Centro Empresarial — CEP 84130-000 — Palmeira
Fone: (42) 3252-6373 — Emergência 193
yme
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2017 Numero: 3040
ORIGEM DATA/HORA | DESTINO
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO sistus: Encaminhado
Requerente COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SEGUNDO GRUPAMENTO DE BOMBEIRO
Despacho e
O Dep. de Contabilidade e Finanças atesta ciência de que o saldo disponível na fonte de recursos 1515 —
Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar (FUNREBOM) poderá ser aplicado integralmente
com despesas relativas ao Corpo de Bombeiros.
Portanto, solicita-se providências da Procuradoria Geral do Município quanto a emissão de ato legal que dê
ao Município de Palmeira legalidade e legitimidade para a movimentação dos recursos recolhidos a título de
Taxa de FUNREBOM, visto que a Lei Municipal nº. 1960, de 04/09/1998, que cria o Fundo Municipal de
Reequipamento da fração do Corpo de Bombeiros foi revogada pela Lei Municipal nº. 4.402 de 04/07/2017.
Enviado por:
Procuradoria Geral do Municipio