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materia nº 5849/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5849 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaDispõe sobre os requisitos de investidura, atribuições e remuneração dos cargos comissionados e funções de confiança.
native_id3931

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-03-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-03-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-03-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2022-03-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

Câmara Municipal de
PALMEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
- ESTADO DO PARANÁ
Lo | PROJETO DE LEINº 5849/2022
o; PROTOCOLO Nº 156/2022
E PROJETO DE LEIN!! DATA: 11/3/2022
No - mem am
Dispõe sobre os requisitos de investidura, atribuições e.
remuneração dos cargos comissionados e funções de
confiança
Art. 1º Os cargos comissionados é e as funções de confiança da estrutura da Câmara Municipal de
Palmeira possuem Ob requisitos de investidura, as atribuições e a remuneração estabelecidos por
esta lei. :
|
Art. 2º São atribuições do Diretor Administrativo e Legislativo:
I- coordenar, dirigir é controlar todos os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como
supervisionar os trabalhos dos órgãos políticos e o cumprimento das normas, principalmente
- Regimento Interno e da Lei Orgânica;
IIl- autorizar a expedição e assinar as certidões requeridas, na falta do Presidente, desde que
mediante autorização deste;
“ IIk- orientar e supervisionar os serviços das subunidades que lhe estão subordinadas;
IV- responder cumulativamente por qualquer das subunidades quê lhes são subordinadas;
V- facilitar os contatos dos servidores para esclarecimento e solução de assuntos de: seu interesse
“ou dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
VI- dirigir e agilizar o trâmite de processos administrativos, salvo tiaqueles processos que este
Regimento disponha:de forma diversa; ,
VII-. prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Presidente, Vereadores, Comissões e
Servidores; no .
VIII- manter protocolo da entrega dos: processos, petições e- proposições entregues às s Comissões
ou aos Vereadores ern decorrência-de despacho da Mesa ou decisão do Plenário;
IX- coordenar o sistema de arquivo de todos os processos legislativos;
X--organizar o registro das atividades legislativas dos Vereadores para fins de conhecimento dos .
interessados e organização dos anais e relatórios;
XI- encaminhar paraipublicação, quando autorizado, cópias das-atas da Câmara Municipal, depois
de aprovadas pelo Plenário;
XII- determinar os serviços de redação e revisão de. Atas e Anais da Câmara Municipal;
XIII- receber, classificar e protocolar todos os projetos originários do Poder Executivo;
XIV- protocolar toda a correspondência expedida e recebida;
XV- numerar e coordenar o andamento dos processos instaurados no respectivo setor;
* XVI- receber e anotar documentos, juntá-los quando for o caso, distribuí- los e controlar a suas
tramitação;
XVII controlar'os prazos de projetos. enviados à sanção do Prefeito e vetos recebidos do
Executivo;
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Câmara Municipal de
| PALMEIRA
XVII- rever periodicamente os processos enviados e documentos arquivados, propondo a
destinação conveniente;
* XIX- divulgar e publicar os atos oficiais do Poder Legislativo, lançando 'o registro. competente
para controle; . ,
XX- preparar O expediente que deva ser encaminhado aos Vereadores;
XXI- organizar a escala anual de férias dos Servidores a ele subordinados; -
XXI- processar pedidos de licenças e aposentadorias;
XXIIL- assistir a todas as Sessões públicas da Câmara Municipal, prestando assistência à Mesa
“quando solicitado.
XXIV- zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, segurança e bom aspecto das
dependências da Cá Amara Municipal, solicitando do setor competente os consertos e reparos
necessários;
XXV- orientar e fiscalizar os trabalhos de limpeza das dependências da' Câmara Municipal;
XXVI- manter em arquivo cópias de portarias, decretos, resoluções, autógrafos de Leis, editais,
certidões, leis promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal, contratos, convocações,
atestados, declarações de bens dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, decretos-
legislativos, atos, instruções e avisos;
XXVII- gerir e coordenar a Escola Legislativa da Câmara Municipal de. Palmeira, conforme a
Resolução nº 103/2014.
XXVIII fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara, prorrogando, antecipando, ou
encerrando o expediente de acordo com as necessidades do serviço e assinar a folha de de Requência
dos servidores a ele-subordinados;
XXIX- propor a instauração de sindicâncias e processós administrativos nas matérias de sua
competência; !
XXX- reunir-se, periodicamente, com os servidores do respectivo setor, a fim de discutir os
assuntos de interessi do serviço e propor novas metodologias de trabalho, visando aumentar. a sua
eficiência;
XXXI- zelar pela documentação arquivada e bens sob a sua guarda, adotando providências
tendentes à sua segurança e restauração;
XXXIL- aplicar as penalidades cabíveis aos servidores do respectivo setor mediante a instauração
do procedimento adequado;
XXXIII- cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o respectivo Regimento Interno'
da Câmara Municipal e demais normas.
Art. 3º São atribuições do Diretor Financeiro:
I - mandar consignar, nos registros próprios os assentâmentos referentes à vida funcional dos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal
II - coordenar e manter em ordem as atividades correlatas ao setor” de Contabilidade, Licitação e
Compras e Divisão:de material e patrimônio; -
IH — examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição de créditos
orçamentários ou adicionais;
IV — examinar, acionar e.arquivar contratos, ajustes, acordos e convênios que resultem despesas
para a Câmara Muricipal;
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'
V — emitir ordens de pagamento com autorização do Presidente da Câmara Municipal;
Câmara Municipal de
| PALMEIRA -
VI processar 'as dívidas relacionadas e os restos a pagar; : .
- VII - processar as requisições de adiantamentos financeiros perante o Poder Executivo;
VIII - processar o côntrole dos saldos bancários; .
IX — examinar todos os documentos comprobatórios relativos as despesas'da Câmara Municipal;
X — assessorar a Coinissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização para apreciação da
Lei de Diretrizes-Orçamentárias, do Plurianual, Proposta Orçamentária anual do Município e
Prestação de Contas, bem como demais questões que necessitarem de orientação contábil;
XI orientar e supeivisionar os serviços das subunidades que lhe são subordinadas;
XII — executar toda atividade relativa à tesouraria: coordenar as atividades relativas à Tesouraria
da Câmara Municipal; supervisionar os recebimentos, pagamentos € guarda de valores; observar
as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no que diz respeito à Contabilidade
Pública: assinar certidões atinentes às suas respectivas atribuições; prestar informações em. -
processos administrativos de sua alçada; coordenar e fiscalizar a prestação, acertos e conciliação
de contas em geral; praticar outros atos correlatos que lhe forem atribuídos; emitir cheques; assinar.
cheques; fazer pagamentos e/ou recebimentos, inclusive de forma eletrônica, sempre .com a
assinatura em conjunto como Presidente da Casa; zelar pelo cumprimento dos prazos de
pagamento; zelar pela guarda de documentos e processos em poder da tesouraria; fazer conciliação
- bancária; fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias;
analisar, sob orientação, em sua área dê competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de
,
serviços e propor mididas que visem a sua melhoria; proceder à aplicação dos recursos fihanceiros
conforme as normas legais; executar outras tarefas afins; . -
XIII- acompanhar qs processos em trâmite no Tribunal de Contas e cobrar dos responsáveis no
âmbito desta Casa que cumpram os prazos e diligências solicitadas; :
“XIV- supervisionar a preparação dos atos relativos aos Servidores da Câmara Municipal;
XV- supervisionar à preparação, no prazo legal, do relatório das atividades e da prestação de contas |
da Mesa Executiva aos órgãos competentes, o .
XVI- propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos nas matérias de sua
competência; do Poco Vo :
XVII- acompanhar os julgamentos das licitações; .
XVIII- manter atualizados os assentamentos sobre a v.
da Câmara Municipal; . .
XIX- dar posse e exercício aos servidores da Câmara Municipal;
XX- providenciar elaboração de relatório semanal e encaminhar à Comissão Permanente de
Fiscalização, com os seguintes dados e informações: | . .
a) relação de todas, as licitações e contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) instauradas
no Município de Pálmeira, constando o número do processo, as datas, o objeto e o valor máximo
da contratação; quando houver qualquer denúncia; impugnação ou suspeita de irregularidade, o
fato deverá ser mericionado no relatório;
ida funcional dos Vereadores e Servidores -
b) acompanhamento da execução de contrato de prestação de serviço de obras e infraestrutura cujo
pagamento seja efbtuado por horas- trabalhadas, constando ós dados referentes à localidade da
execução do serviço, quantidade de horas efetivamente trabalhadas, valor pago, serviço prestado,
entre outras informações que entender necessárias; :
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XXI - organizar a escala anual de férias dos Servidores a ele subordinados;
XXII — fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara, prorrogando, antecipando, ou 4 encerrando
o expediente de acordo com as necessidades do serviço; e
“XXIII - elaborar mepsalmente a folha de frequência de cada servidor, assinando cada uma delas e
coletando, a assinatuta do respectivo servidor e de seu Diretor;
XXIY. - reunir-se, periodicamente, com os servidores do respectivo setor, a fim'de discutir ós
assuntos de interesse dos Serviço epropor novas metodológias de trabalho, visando aumentar a sua
eficiência;
* XXV -aplicar as penalidades cabívéis aos servidores do respectivo setor mediante a instauração
do procedimento” adbquado; . '
. XXVI - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe foram atribuídas por
seus superiores hierprquitos.
Art. 4º São atribuições do Assessor Jurídico:
I- assessorar e prestar consultoria à Mesa Diretora da Casa, em assuntos constitucionais, legais e -
administrativos de interesse « da mesma.
II- acompanhar, sémpre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades ou
munícipes; =
“II- assessorar as Comissões, permanentes ou temporárias, para O desempenho das Tespectivas
atribuições, em conjunto com as atribuições da Procuradoria;
IV- desempenhar outras: “atividades correlatas às suas funções, sempre que solicitado;
V- assistir as Sessões da Câmara Municipal, prestando assessoramento quando solicitado;
VI- realizar as atribuições do cargo de Procurador, sempre que este estiver ausente, impedido ou
impossibilitado de fazê-las;
.VII- realizar as dem ais atribuições determinadas pelo Presidente e pelo Diretor Legislativo, desde
que correlatas à função. '
|
Art. 5º São atribuições do Assessor Parlamentar: o
IL assessorar em matéria de. técnica legislativa e Mesa Executiva, as Comissões, os -
Vereadores e o Plenário;
- assessorar as Comissões permanentes e temporárias na elaboração de pareceres,
proposições e votos; .
- WI participar dás reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
IV-. providenciar à preparação do expediente a ser apreciado pelas Comissões; .
V- acompanhat; sempre que solicitado,. os Vereadores em despachos com autoridades, e
munícipes;
VI entender- -se, com o Presidente e com o Relator das Comissões, visando a preparação de
- pareceres e votos; -
VII, prestar asséssoramento aos Vereadores, para | a elaboração de projetos, requerimentos,
indicações e moçõé S; :
VII- “acompanha! os membros da Mesa Executiva e demais Vereadores em encontros ou
reuniões, quando para tanto for convocado; É
IX- assistir as Sessões da Câmara Municipal, prestando assessoramento quando solicitado;
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“Câmara Municipal de Palmeira | Rua cal Vida, 211— Centro | (42) 3252 - 1648 | www. palmeira. pr.leg.br
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“Câmara Municipal de
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X- desempenhar outras atividades correlatas às. suas funções sempre que solicitado . pelos
Vereadores e Diretor Administrativo e Legislativo.
Art. 6º São atribuições do Assessor de Projetos: É
I- identificar necessidades e oportunidades de planejamento e proposição de ações, programas €
projetos para sua área; : '
II- analisar pro ativamente a documentação dos projetos e ações de sua área funcional, garantindo
a coerência entre escopo, custo, recursos e prazos;
III- controlar a realização das atividades de sua área a fim de garantir o cumprimento de-prazos,
estimativas de recursos, custos e aquisições, conforme previsto em cronograma proposto;
IV- identificar desvios quanto ao planejado, reportando situações de riscos e orientando os
responsáveis de forma a minimizar impactos no cronograma, .
V.- avaliar, consolidar e comunicar as solicitações de mudança de escopo advindas da sua área
funçional para que sejam levadas à discussão é viabilizadas para o bom andamento dos programas,
VE coordenar os projetos de sua área e adequá-los às possíveis mudanças aprovadas e que tenham
origem em outras áreas ou entidades externas; ,
VII- utilizar a metodologia de gestão de desempenho e medição de indicadores de desempenho
para sua área de atuação; - , , ,
VIII- gerenciar os riscos associados às suas respectivas áreas;
IX- responder à autoridade competente sobre o acompanhamento dos projetos de sua área de -
atuação, utilizando os processos, metodologias e modelos previamente definidos;
X- coordenar os projetos e programas desenvolvidos pela Câmara Municipal de Palmeira;
XL fomentar, acompanhar e negociar processos de parcerias junto a organizações governamentais
e não governamentais para andamento dos Programas;
XII representar a organização em espaços de articulação em assuntos relacionados aos projetos
desenvolvidos pela Câmara, no que lhe competir;
XIII- quanto ao. Programa Parlamento Jovem compete ao Assessor de Projetos: intermediar o
relacionamento de apadrinhamento entre os estudantes e os Vereadores da Casa; intermediar o
contato entre Câmara Municipal de Palmeira e as instituições de-ensino participantes do Projeto;
ministrar cursos aos participantes do Programa; ministrar palestras sobre o Programa nas escolas
participantes; organizar, em parceria com o Poder Executivo, o transporte dos participantes do
Progrâma que residam em localidades rurais do município; assessorar em matéria de técnica
legislativa e Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores e “o Plenário Jovem; assessorar as
Comissões Permanentes e temporárias do Parlamento Jovem na elaboração de pareceres,
proposições e votos; participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe
forem solicitadas; providenciar a preparação do Expediente a ser apreciado pelas Comissões;
* prestar assessoramento aos Vereadores para a elaboração de projetos, requerimentos, indicações e
moções; assistir as Sessões, prestando assessoramento quando solicitado; registrar é acompanhar
a tramitação das proposições apresentadas; organizar a Ordem do Dia das Sessões Ordinárias;
acompanhar junto às Comissões Permanentes, o andamento de todos os processos legislativos,
controlando os respectivos prazos aos moldes da Lei Orgânica e do Regimento Interno; manter em
arquivo, separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia; prestar os esclarecimentos que
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PALMEIRA
se fizerem necessários sobre matéria de sua competência aos Membros da Mesa Executiva,
Comissões é Vereadores; assistir as reuniões para fim de anotações e redação das Atas;
XIV: executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe forem atribuídas pelo Diretor .
Administrativo e Legislativo.
Art. 7º São atribuições do Controlador Interno: .
I- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução do orçamento da Câmara, no
mínimo uma vez por ano;
IL- tomprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e -
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Palmeira,
estabelecidas na lei de.diretrizes orçamentárias; :
II apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
V- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, -
VI- - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e
“despesas de exercícios anteriores” . Voo .
VII. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja
necessidade; ) o o
VII-. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de. Restos a Pagar,
processados ou não; : ,
IX- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Município, os atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão e designações para função gratificada; . , .
X- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, inclusive quando da edição de lei, regulamentos e orientações.
XI- - Manter em boa ordem e disponibilidade permanente, a documentação que dá suporte aos .
registros contábeis e procedimentos administrativos, notadamente:
a) Documentação referente à execução orçamentária financeira;
b) Documentação completa das licitações realizadas;
c) Processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação; .
“d) - * Contratos administrativos e os respectivos controles da execução física e financeira;
- XII Manifestar-se, através de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar as possíveis irregularidades, e quando necessário, determinar a realização de
inspeção ou auditoria. . .
XIII- No desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, deverá emitir instruções
normativas, de observância obrigatória na Câmara, com a finalidade de estabelecer a padronização
sobre forma de controle intérno é esclarecer as dúvidas existentes. o
XIV- Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), de imediato dará ciência ao Presidente da
Câmara, e também -ao responsável, afim de que sejam adotadas as providências e os
esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos
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dispositivos a serem observados; não havendo a regularização ou não sendo os esclarecimentos
âpresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento
do Presidente da Câmara e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;- nos termos de
disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária.
XV- Encâminhar a cada 03 (três) meses relatório de atividades ao Presidente-da Câmara de .
Vereadores. o
Art. 8º São atribuições do Secretário Administrativo:
L- receber e encaminhar os documentos protocolados na Câmara Municipal, mediante registro;
I- providenciar documentos e cópias solicitadas, conforme autorização da Presidência, mediante
registro; e ,
III- organizar as Sessões regimentais, atendendo as exigências do Regimento Interno e da Lei .
Orgânica com relação aos atos necessários; . :
IV- encaminhar para o arquivo os documentos inerentes às atividades exercidas;
V- prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre matéria de sua competência aos
membros da Mesa Executiva; Comissões e Vereadores; )
VI- preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e submetê-los ao Presidente;
VII- cooperar com os trabalhos dos órgãos de assessoramento superior, quando solicitado;
VIII- assistir às sessões da Câmara Municipal para os fins necessários; -
IX- redigir as Atas, quando solicitado, com fidelidade aos acontecimentos; . |
X — proceder à gravação (áudio/vídeo) dos pronunciamentos efetuados pelos vereadores nas
sessões da Câmara Municipal; o - |
XI - manter em períeitas condições de funcionamento, os equipamentos de som e vídeo da Câmara
Municipal; : É
XII — providenciar cópia de gravações, mediante autorização do Presidente, de pronunciamentos
feitos por autoridades e Vereadores, para entrega, por solicitação, aos interessados e à imprensa;
XIII - providenciar a manutenção técnica da página de internet da Câmara sempre que necessário, o
auxiliando na sua atualização e conferência; . ,
- XIV - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Administrativo e Legislátivo e pelo Presidente. .
Art. 9º São atribuições gerais para todos os cargos e funções: . |
I- cumprir, com eficiência e pontualidade, os deveres inerentes aos respectivos cargos e funções, |
bem como as ordens recebidas; o
- WI - proceder com discrição e cortesia.no exercício de suas funções;
III — usar adequadamente os bens da Câmara municipal visando seu melhor aproveitamento e
perfeita conservação; . . .
IV - sugerir à chefia imediata as providências que julgarem úteis à otimização das atividades do
Poder Legislativo € ao perfeito aperfeiçoamento dos respectivos serviços; .
V levar ao conhecimento da chefia imediata as irregularidades de que tiver ciência, em razão das
funções que exerçam; . | .
VI — comunicar à chefia imediata ou, na ausência desta à Presidência, as razões de suas ausências
ao serviço para efeito de justificação de faltas;
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'
“Art; 10 Os cargos em comissão da Câmara Municipal são de livrê nomeação e exoneração,
observadas as regulamentações previstas nesta Lei e os seguintes requisitos de investidura:
81º O cargo de Assessor Jurídico exige certificado de conclusão de curso superior em Direito, em
instituição-devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil.
820 cargo de Assessor Parlamentar exige:
I- certificado de. conclusão de curso superior em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação; ou : ) Vs
IL. certificado 'de curso técnico na respectiva área do cargo que ocupará; cumprindo ao Presidente
efetuar a análise e justificativa; ou" , , | .
III- um ano de experiência profissional na área pública, em função compatível com as atribuições
'do cargo de Assessor Parlamentar, cumprindo ao Presidente efetuar a análise e justificativa. .
83º O cargo de Assessor de Projetos exige certificado de conclusão de ensino médio.
84º A função gratificada de Controlador Interno deverá ser exercida por servidor em cargo efetivo
com estabilidade ou, desde que necessário e fundamentado, por servidor ainda em estágio
probatório, «devendo ter "conhecimento técnico e formação adequada e compatível com as
atribuições do cargo, para o qual fará jus a uma gratificação em valor fixo; deverá exercer um
mandato fixo de 02. (dois) anos, somente podendo ser substituído após o decurso desse prazo e a |
critério do Presidente -da Câmara Municipal, salvo situações excepcionais de impossibilidade de
continuidade. o .. ,
85º A função gratificada de Secretário Administrativo deverá ser exercida por servidor em cargo
efetivo com estabilidade ou, desde que necessário e fundamentado, por servidor ainda em estágio
probatório, devendo ter conhecimento compatível com as atribuições do cargo, para o qual fará
jus a umá gratificação em valor fixo. : , : ,
Art. 11 O valor da remuheração dos cargos em comissão e funções gratificadas do quadro
permanente da Câmará Municipal de Palmeira, conforme éstrutura prevista pela Resolução nº
104/2014, é fixado conforme a tabela abaixo, a qual será atualizada sempre que houver alteração
na remuneração: o o
- [GRUPO CARGO | VALOR ATUALIZADO,
| E-1 DIRETOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO 7.706,34
[E | DIRETOR FINANCEIRO : |7.706,34
CARGOS EM.
COMISSÃO E-2 ASSESSOR JURÍDICO | . , 5.343,60
E-2 | ASSESSOR PARLAMENTAR - 5.343,60
E-3 | ASSESSOR DE PROJETOS o “233782
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Câmara Municipal de
PALMEIRA
CONTROLADOR INTERNO
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO. Co | 1.558,70
Tabela atualizada conforme Lei nº 5.466 publicada em 24/02/2022
FUNÇÃO.GRATI- | F-1
| FICADA E-3
4
Art. 12 Fica revogada à lei nº 4.520 de 24 de outubro de 2017.
Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de março
de 2022.
o - Lucas Santos ,
Vice Presidente
'
'
Gilberto Rogalski
2º Secretário
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2337282.
Câmara Municipal de
| PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como finalidade adequar a norma ao
- novo entendimento ' constitucional firmado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do
" provimento de cargos comissionados e funções de confiança em órgãos públicos. A tese de
repercussão geral foi proferida pelo STE no Recurso Extraordinário nº 1041210 e determinou que
própria lei que os instituir”.
Diante desse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado do
-Paraná (TCE/PR) aprovou a revisão de-seu Prejulgado nº 25 no seguinte sentido:
- afastou o entendimento de que a definição das atribuições e eventuais requisitos para investidura
de cargos comissionados poderia ser objeto de atos normativos regulamentares, tais como
decretos;
- deixou claro que todas essas questões precisam estar previstas em lei, da mesma “forma que a
denominação, o quantitativo de vagas e a remuneração dos postos;
- isso também vale para os órgãos do Poder Legislativo, que podem regulamentar o tema por meio
de resoluções, "exceto quanto à definição da remuneração do cargo ou função, dos requisitos de
investidura e das respectivas atribuições, que demandam lei em sentido formal em qualquer
hipótese”.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se aos
nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de março
pdicas Sah
Lucas Santos
Vice Presidente
GRE Rogalski . E
1º Secretário 2º Secretário
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