MUNICÍPIO DE PALMEII JB) CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÍ SSLESTADO DO PARANÁ
- PROJETO DE LEI Nº 5850/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 161/2022
DATA: 15/3/2022
Projeto de Lei nº — Au nn
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e
oitenta e sete mil quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
615-4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
614-4.4.90.51.00.00 848 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 477.500,00
Total Suplementação: R$ 487.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
209 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 10.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 848 R$ 477.500,00
Total da Receita: R$ 477.500,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de fevereiro de 2022.
a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para recebimento de valor previsto no Termo de Convênio nº. 908904/2020,
firmado entre o Município de Palmeira e o Governo Federal, através do Ministério da
Agricultura e Pecuária. Tal convênio tem por objetivo a implantação de sistema de
abastecimento de água em comunidades rurais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de fevereiro de 2022.
Tiago Messias
De: REGOVPGO2 - Repasse
Enviado em: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 14:45
Para: pastoranselmo O camarapalmeira.pr.gov.br
Ce: muriloklasQ gmail.com; aldemarvianteO gmail.com; mauchinco gmail.com;
planejamento.luisO gmail.com; mauriciodarosO gmail.com;
annelise.bsQhotmail.com; sergiobelich palmeira.pr.gov.br; SEV5642PR - SE
Varejo Ponta Grossa/PR; SEG6667PR - SE Governo Curitiba/PR; AO397PR - AG
Palmeira/PR; AO397PR - AG Palmeira/PR
Assunto: CE REGOV/PG 105/2021 - PM Palmeira - CAIXA - Contrato de Repasse OGU
MAPA 908904/2020 - Operação 1074576-69 - Comunica Celebração ao
Legislativo
E-mail classificado como &PUBLICO
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de Palmeira
Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Palmeira e a Caixa Econômica Federal
Ref.: Contrato de Repasse OGU MAPA 908904/2020 - Operação 1074576-69
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
1 Em atendimento ao disposto no art. 116, 82º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, informamos a
celebração do Contrato de Repasse nº. 908904/2020, Operação 1074576-69, que tem por finalidade implantação de
sistema de abastecimento de água em comunidades rurais.
2 O valor de repasse é R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil quintos reais), tendo o Município
de Palmeira, se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
correspondente a 2,05% do valor de investimento.
3 O prazo previsto para execução do empreendimento contratado é 31/12/2023.
4 Quaisquer informações adicionais relativas ao Contrato de Repasse referido podem ser obtidas, a
qualquer tempo, junto a esta Representação Executiva de Governo Ponta Grossa/PR - REGOVIPG.
Respeitosamente,
DENISE ROCHA CARDONA
Assistente Júnior
Representação Executiva e Negocial de Governo - Ponta Grossa/PR
Célio Américo Alves Izidoro
Gerente de Filial
Gerência Executiva e Negocial de Governo - Curitiba/PR
CARLOS ANDRE CORREA CARDOSO
Coordenador de Filial
Representação Executiva e Negocial de Governo - Ponta Grossa/PR
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 — Ouvidoria de Governo 0800 200 2222
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