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DATA: 15/3/2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA | CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
A EBLESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5853/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 164/2022
Projeto de Lei nº temem
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil duzentos
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.542.0040.2.121. Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
619 -3.3.90.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 7.200,00
Total Suplementação: R$ 7.200,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.542.0040.2.121. Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
563 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.200,00
Total Redução: R$ 7.200,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de fevereiro de 2022.
Sérgio Luís Belich
Prêfeito Municipal
pm
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
necessidade de custear despesa com indenizações e restituições conforme Processo
Administrativo nº. 18523/2021.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 25 de fevereiro de 2022.
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