PROJETO DE LEINº 4.519
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER MEDIANTE
CONVÊNIO, O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - AMB, COM SEDE
NESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 13 de Setembro de 2.016
Fº Discussão em 13 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 20 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 21 de Seiembro de 20)6 Com Ofício nº 201/16
Este Processo Contem Publicado no Boletim Oficial LEINº “| 2 h) A
13 Páginas nº de f f De 9Y 09/9016
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4,519
Autoriza o Poder Executivo a proceder, me
convênio, o repasse de recursos financeiros
Associação Menonita Beneficente - AMB, com sede
neste Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a etiaado a celebrar
convênio de repasse de recursos financeiros. provenientes de doações de renúncia fiscal
do Imposto de Renda/2015, com a Associação Menonita Beneficente - AMB, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
81.078.297/0001-00, com sede na Colônia Witmarsum, Palmeira, Paraná, de acordo
com a Lei Municipal nº 2.688 de 28 de março de 2008 eidemais legislação que dispõe
sobre a matéria.
Art. 2º A Entidade recebedora do recurso financeiro deverá prestar
contas ao Município, do recurso recebido, em forma de prestação de contas pelo
Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrerão tão somente de valores
relativos à renúncia fiscal do Imposto de Renda decorrente do ano de 2015, através do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, unidade 15004, natureza de
despesa 15.004.14.243.0027.6185.3.3.50.43.00.00, fonte de recurso 880, no importe de
R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 30 de Agosto de 2016.
Edir Havrecha!
Prefeito dô Município dé Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.1 130- 000 — alicia Fone: (42) 3909-5000
home page: www, prefeiturapa É
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
visa autorizar o Executivo Municipal a repassar, mediante convênio, recursos
financeiros provenientes de renúncia fiscal decorrente do Imposto de Renda do ano de
2015, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à
Associação Menonita Beneficente - AMB, para o fim de custear as atividades
relacionadas ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e
adolescentes, a serem executadas pela entidade, constantes no Plano de Trabalho,
elaborado pela mesma, o qual originou os protocolos administrativos nº 3067/2016 e
3068/2016.
Cumpre esclarecer, primeiramente, que a matéria é regulada no âmbito
municipal, pela Lei nº 2.688/08 que dispõe sobre a autorização ao Município de
Palmeira a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos,
de caráter assistencial, cultural, esportivo, de saúde é educacional, para execução de
programas e projetos estimuladores de iniciativas, que proporcionem impactos sociais
junto à população, alterando positivamente a realidade instalada. Logo, em tese, estaria
o Município autorizado pela mencionada Lei a executar o ato pleiteado, observando-se
seus dispositivos.
Ainda, necessário demonstrar que o presente projeto de lei se amolda
nas exceções contidas no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, que dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais:
(o)
$ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira
e administrativa. | (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Os valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, advindo de renúncia de receita do imposto de renda do ano de 2015, não
fazem parte da receita do Município, mas sim um retorno financeiro advindo de doações
de renúncia fiscal do referido ano, que, por coincidência, serão utilizados no ano de
2016, visando a continuidade do serviço prestado pela entidade.
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A MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Por conseguinte, o presente projeto não está inserido no rol de
vedações do ano eleitoral, pois não será o valor de repasse subvencionado pelo
Município e sim advindo do FMDCA, no qual existe previamente no ano anterior
previsão para o repasse ocorrer este ano.
Com expostos, através do contido projeto de lei, o Executivo
Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consegiiente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 30 de agosto de 2016.
Edi
Prefeito do icípi Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Palmeinas e
Orientação Jurídica nº 077/2016
À COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE LEI Nº 4.519/2016,
que autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
convênio, o repasse de recursos financeiros à Associação
Menonita Beneficente - AMB, com sede neste
Município E
Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no S3º do art.59: do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da'admissibilidade da matéria tratada no Projeto
| de Lei sob nº 4.519 de 2016, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e demais. disposições. legais
correspondentes. ' !
O presente Projeto de-Lei, de iniciativa do Executivo, pretende
autorizar o Poder Executivo à proceder, mediante convênio, o repasse de recursos financeiros à
Associação Menonita Beneficente — AMB (R$16.700,00), com sede neste Município e dá outras
providências.
A matéria proposta está dao das. atribuições do Poder
Executivo, nos termos dos incisos I do art.6º, inciso XVIII do art. 31 e inciso XIII do art, 76 da Lei
Orgânica do Município, lei municipal nº 2.688/2008 e consta com. previsão na lei nº 8.666/93 e na
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO: além disso encontra-se em conformidade. com o
procedimento preceituado pelos artigos 55.da Lei'Orgânica e-140 e seguintes do Regimento
Interno consolidado,
Cumpre ressaltar que conforme entendimentos dos Tribunais, os
convênios não precisam de autorização expressa, entretanto, o repasse para entidades necessita
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
Página Ide 2
b
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realizado através de lei específica, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entendimento desta procuradoria, não se verifica ofensa aos
limites previstos pela lei nº 9.504/1997 (vedações para o período eleitoral), uma vez que se trata
de programa/projeto autorizado anteriormente, além de se tratar de entidade integrante do rol
das que receberam repasses anuais nos últimos anos.
Em - princípio, | não . há - qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade na pretensão: do presente projeto de lei, visto que se trata de medida
“autorizativa”. Quanto à efetiva execução. da matéria, deverá-o Poder Executivo obedecer às
normas pertinentes, principalmente atendendo os requisitos estabelecidos pela lei municipal nº
2.688/08 (plano de trabalho, prestação de contas, etc).
No mais, cabe aos nobres vereadores proceder à análise acerca da
necessidade, razoabilidade, adequação e interesse público da pretensão constante no presente
projeto de lei, bem como exercer a fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados
pelo Executivo em caso de aprovação o presente projeto.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica técnica
do presente projeto, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário desta
Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 08-de setembro de 2016.
Carolina Amorim da Costa
« OBB/PR 50.855
ocuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR E
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção (de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 112/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: Assessoria Parlamentar
Conforme solicitação da Assessoria Parlamentar, com base no
art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014, encaminho a análise contábil sobre o Projeto
de Lei sob nº 4.519 de 2016.
O referido Projeto trata em sua ementa em: “Autorizar o Poder
Executivo a proceder, mediante convênio, o repasse de recursos financeiros à
Associação Menonita Beneficente - AMB, com sede neste Município e dá outras
providências”, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil desta Casa de
Leis, no que consta sobre a disponibilidade orçamentária e suas respectivas fontes.
Tendo em vista que conforme LOA Lei 3992/2015 há previsão da entrada de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). neste projeto de atividade para esta fonte,
sendo que conforme portal da transparência não houve empenho no corrente
exercício até o presente momento.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
* da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 08 de setembro de 2016.
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRCIPR 072251/0-0
uni ipal de Palmeira
exandro Klosowski
Contador GRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP, 84:130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2016
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
Categoria
Receita Descrição Desdobramento Fonte Econômica
1.9.3.2.16.00.29.00. | RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA COSIP (ART. 5.500,00
149-A, CF)
: 1.9:3.2.16,00.29.02. DÍVIDA ATIVA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT 5.500,00
DO IPTU :
1.9.3.2.99.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 41.960,00
DE OUTRAS RECEITAS
1:9.3.2.99.32.00.00. RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DE IMPUGNAÇÕES E 41.960,00
GLOSAS ADMINISTRATIVAS
1.9.3.2.99,32.01,00.. RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DE IMPUGNAÇÕES E 21.550,00
GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO PARANÁ
1.9.3.2.99.32.02.00. RECEITAS DE DÍVIDA ATIVA DE IMPUGNAÇÕES 20.410,00
E GLOSAS DETERMINADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO
1.9.9.0.00.00.00.00. RECEITAS DIVERSAS 300.370,00
1.9.9.0.99.00.00.00. OUTRAS RECEITAS 300.370,00
1.9.9.0.99.08.00.00. OUTRAS RECEITAS ARRECADADAS DE 11.340,00
IMPUGNAÇÕES E IMPOSIÇÕES
1.9.9.0.99.99.00.00. RECEITAS DIVERSAS | 289.030,00
1.9.9.0.99.99:01.00. Patrocínio - Notas do Produtor Rural 34.030,00
1.9.9.0.99.99.03.00. Receita de patrocinadores -ExpoPalmeira 100.000,00
1.9.9.0.99.99.04.00. Fundo da Criança - Dedução IR - FMDCA - 88888-5 - £. 150.000,00
880
1.9.9.0:99.99.05.00. Fundo do Idoso - Dedução IR - 23092-8 = £. 900 5.000,00
2.0.0.0.00.00.00.00.. RECEITAS DE CAPITAL 13.358.007,00
2,4.0.0.00.00.00.00: TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 13.358.007,00
2.4.2.0.00.00.00.00, TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 306.000,00
2.4,2.1.00.00.00.00,. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 306.000,00
2.42.1.03.00.00.00. “TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 306.000,00
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
2.4.2.1.03.10.00.00. BLOCO DE INVESTIMENTOS (SUAS) 306.000,00
2.4,7.0.00.00.00.00: TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 13.052.007,00
2.4:7.1.00.00.00.00: | TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 13.052.007,00
DE SUAS ENTIDADES
2.4:7.1.01.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO, 1.700.000,00
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
2.4.7.1.01.99.00.00, OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O. * 1.700.000,00
sus
2:47.1.01.99.08.00. Aquisição de equipamentos e mobiliário diversos para 1.700.000,00
Unidades Básicas de Saúde A
2,4:7.1.02.00.00.00. | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 9.035.007,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
2.4.7.1.02.06.00.00. Aquisição de Onibus Escolar - Caminho da escola 2.972.400,00
2:4.7.1.02:11.00.00. Aquisição de Equipamentos de climatização 28.840,00
2.4.7.1.02.17.00.00. Contrução de escolas novas 12 salas de aula. 3.533.767,00
2.4.7.1.02.18.00.00. Construção de escolas novas - 6 salas de aulas 2.500.000,00
2.4:7.1.99.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 2.317.000,00
UNIÃO y
2.4/7.1.99.99.00.00. | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 2.317.000,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO
EM OUTRAS ÁREAS
2.4.7.1.99.99.46.00, Reforma do Cine Teatro Municipal 300.000,00
2.4.7.1.99.99.73.00. Pavimentação de Vias urbanas - Judith Sotta Malucelli 2.017.000,00
www.elotech.com.br 27/08/2015Pág. 7
030008
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto / Atividade:
Natureza de Despesa
Fonte de Recurso
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
Direitos da cidadania
Administração Geral
Promoção de Cidadania e Direitos Humanos 5
Gestão de Pol
as de Promoção de Cidadania e Direitos Humanos
Descrição
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto / Atividade:
Natureza de Despesa
15
15004
3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - Pessoal 3.000,00
3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo 19.000,00
3.3.90,36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - Pessoa Fisica 1.000,00
8.3.90.39,00.00 01000. Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
4.4:90.51.00.00. o1000 Obras e Instalações 10,00
4.4.90.52.00.00 01000. Equipamento e Material Permanente 5.500,00
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Direitos da cidadania
Assistência à criança e ao adolescente
Promoção dos direifos de crianças e adolescentes.
Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes
Descrição
3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00 01000 | Material de Consumo. | 3.000,00.
3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00
4.4.90.52.00,00. JE 01000 | Equipamento e material permanente | 5.000,00.
3.3.90.30.00.00 880 | Material de Consumo | 10.000,00
3.3.90.39.00.00. 880. | Outros serviços de terceiros - Pessoa Juri | 10.000,00
4.4.90.52.00.00 8so Equipamento e material permanente.
Órgão:
Unidade:
Função;
Subfunção:
Programa:
15
15004
14
243
0027
6.185
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Direitos da cidadania
Assistência à criança e ao adolescente
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Órgão:
Unidade:
* Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto / Atividade:
241
0028
2.110
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Direitos da cidadania
Assistência ao idoso
Promoção dos direitos do idoso
Fortalecimento da Rede de Promoção dos Dii itos do Idoso
Descrição
Natureza de Despesa
Fonte de Recurso
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto | Atividade:
Natureza de Despesa
3.3.50.43.00.00
Secretaria de Assistência Socié
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Direitos da cidadania
Assistência ao idoso
Promoção dos direitos do idoso
“Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos do Idoso.
idadania e Direitos Humanos
3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - pessoal civil 1.000,00
3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo. 4.500,00
3.3.90.39.00.00 01000 iços de terceiros pessoa j
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PROTOCOLO Nº 593/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE09/09 / 2.016
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Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PCA
Projeto de Lei nº 4.519 ar
a Ra 5
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante convênio, o repasse de recursos fic
nanceiros à Associação Beneficente - AMB, com sede neste Município e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.519 que Autoriza o Poder Executivo a pro-
ceder, mediante convênio, o repasse de recursos financeiros à Associação Beneficente - AMB,
com sede neste Município e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, con-
siderarido que a matéria proposta esta dentro das atribuições e da competência do Poder Executi-
vo, nos termos dos incisos I do art. 6º, inciso XVIII do art. 31 e inciso XVIII do art. 76 da Lei
Orgânica do Município, lei municipal nº 2.688/2008 e consta com previsão na lei nº 8.666/93 e
na Lei de diretrizes Orçamentária LDO, além disso, encontra-se em conformidade com o proce-
dimento preceituado pelos artigos 55 da Lei Orgânica e 140 e seguintes do Regimento Interno
consolidado, não existindo indícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Setembro de 2016-775,
A
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.519, concluímos pelo seu acatamento. Si
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Setembro de 2016.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 600/16
ESTADO DO PARANÁ f
DE 09 / 09/2.016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.519
A
; ne eira EA
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante convênio, o repasse de recursos
nanceiros à Associação Beneficente - AMB, com sede neste Município e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.519 que Autoriza o Poder Executivo a
proceder, mediante convênio, o repasse de recursos financeiros à Associação Beneficente —
AMB, com sede neste Município e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando a disponibilidade orçamentária e suas respectivas fontes, tendo em vista que
conforme LOA Lei 3992/15 há previsão da entrada de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) neste projeto de atividade para esta fonte, sendo que conforme Portal da Transparência
não houve empenho no corrente exercício até o presente momento.
É, o Parecer, SM].
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Setembro de 2016.
Ohm bread
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
: Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.519 concluímos pelo seu acatamento.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Setembro-de 2016.
Ndda Sum agita
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ma?
FABIANO A ASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
emana
Câmara Municipal de Palmeira ui
E RN
AS RAE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.519 VOTAÇÃO, ““
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.519
APROVADO POR Un Quim nano
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente D2u us se + Sudbes sf dos
1º Secretário A loja Eira
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.519
APROVADO POR UnhnimiDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente De cutesy 9 ADAM AU
hp foco!
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná