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materia nº 5855/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5855 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3941

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-03-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-03-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-03-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-03-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Ap cAMaRa MUNICIPAL DE PALMEIRA
z ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA rosto DE LEI Nº 5855/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 166/2022
DATA: 15/3/2022
Projeto de Lei nº comem into
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 333.761,77 (trezentos e trinta
e três mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 —
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
627 - 4.4.90.51.00.00 107 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 333.761,77
Total Suplementação: R$ 333.761,77
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
107 R$ 333.761,77
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de março de 2022.
pes,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para manutenção predial nas escolas que apresentam construções precárias,
antigas com salas em madeira, sendo necessária a substituição por novas salas em
alvenarias. Desta forma, tais medidas são indispensáveis para manter a segurança dos
usuários, promovendo o bem estar da comunidade escolar, preservando o espaço seguro
e atrativo para os alunos e professores.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 07 de março de 2022.

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