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materia nº 5856/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5856 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3942

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-03-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-03-18 Protocolada — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-03-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-03-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICIPIO DE PALMEIRA sc, ARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA «:SkESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE LEI Nº 5856/
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº Teznna 22
Projeto de Lei nº
DATA: 15/3/2022
me
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e
setenta e dois mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando
e alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
626 - 3.3.90.33.00.00 122 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
272.000,00
Total Suplementação: R$ 272.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
306 - 3.3.90.39.00.00 122 R$ 150.000,00
Total Redução: R$ 150.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
122 | R$ 122.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pa
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de março de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer à
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para atender demandas do Transporte Escolar próprio e terceirizado, em
virtude da necessidade de adequações no roteiro escolar para atender ao NOVO ENSINO
MÉDIO, e outras situações supervenientes como o afastamento temporário de motoristas
do quadro próprio, sendo necessária a contratação além das programações, o que reflete
consideravelmente nas despesas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 07 de março de 2022.

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