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materia nº 5858/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5858 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3944

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-03-22 Rejeitada em 1ª Votação — Matéria rejeitada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-03-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-03-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-03-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICIPIO DE PALMEIRA É CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
, PROJETO DE LEI Nº 5858/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 169/2022
DATA: 15/3/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.010.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Monitoramento
06.010.26.782.0009.2.032. Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e
Monitoramento
200 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
70.000,00
Total Suplementação: R$ 70.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 70.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adquirir
um veículo que será destinado ao Departamento de Frotas e Monitoramento. Importante
destacar que foi realizada a centralização da frota do Município, visando a manutenção
preventiva e corretiva de toda a frota municipal, bem como o controle e rastreamento dos
veículos a fim de buscar uma maior efetividade e economicidade para os cofres públicos.
Desta forma, a aquisição do veículo permitirá o desempenho de atividades administrativas
e operacionais por parte dos servidores lotados no já citado Departamento.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento. É
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de fevereiro de 2022.

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