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materia nº 5862/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5862 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3948

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-03-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-03-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-03-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-03-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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M UNICÍPIO DE PALMEIR '« CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| ). ESTADO DO PARANÁ IiestaDo DO PARANÁ
: DE LEI Nº 5862/2022
— Procuradoria Geral PROTOCOLO Ni 174/2022
DATA: 15/3/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 435.931,28 (quatrocentos
e trinta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
272 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 240.370,65
273 - 3.1.90.11.00.00 102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 108.374,38
284 - 3.1.91.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 60.092,66
285 - 3.1.91.13.00.00 102 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 27.093,59
Total Suplementação: R$ 435.931,28
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
101 R$ 300.463,31
102 R$ 135.467,97
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, 6)
de março de 2022.
ON
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
orçamentária para correta utilização dos recursos específicos dos repasses do FUNDEB,
conforme saldos de superávits apurados no exercício anterior.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado dó Paraná,
em 07 de março de 2022. É

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